Por Leonardo Loiola Cavalcanti
Os Oficiais de Justiça não são meros entregadores de papéis, pois sua atividade está prevista no Código Processo Civil, art. 149:
“Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:
I – fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;”
A responsabilidade ao executar sua função (citações, intimações, penhoras, remoções de bens, conduções coercitivas, constatações, fiscalizações, desocupações de imóveis, reintegrações de imóveis, entre outras atividades), coloca o oficial de justiça em diversos risco de sofrer crimes por parte daquele que é diligenciado.
Assim, com o aumento vertiginoso da violência nas últimas décadas, as diversas categorias de servidores públicos encarregados de realizar atividades externas e a praticar atos constritivos foram desenvolvendo técnicas de segurança para se proteger de delitos. Assim, os policiais, os auditores, os fiscais, os agentes de trânsito, entre outros, passaram a exercer suas atribuições com dois ou mais agentes, com porte de arma, mecanismos de comunicação rápida (rádio, por exemplo), investigação prévia dos riscos da diligência, levantamento de antecedentes criminais dos destinatários da diligência etc.
São tão frequentes os casos de crimes e atentados contra a vida de Oficiais de Justiça no exercício de suas atribuições, que tramita no Congresso Nacional diversos Projetos de Lei para autorizar porte de arma para o Oficial de Justiça.
A busca por porte de armas para esses profissionais, parece que merece razão, pois, mesmo diante das cautelas que o oficial de justiça vem tomando, ainda sim não é garantia de que suas prerrogativas serão respeitadas.
No dia 20/09, deste ano, a oficiala de Justiça do TJDFT, cumprindo determinação judicial, no Processo n.º 0704701-27.2019.8.07.0001, tramitando na 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, passou por algo inusitado, inacreditável, por se tratar de suposta ação criminosa procedida por advogado e não por pessoas que desconhecem os procedimentos judiciais.
O dr. Klaus Stenius, segundo Certidão juntada nos autos desse processo, agrediu a oficiala de justiça com palavras de baixo calão e com ato de misoginia.
Vejamos (Clique aqui e veja o inteiro teor da Certidão):
[…]
“Em 20/09/2020 às 10:43 o DR. KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO entrou em contato telefônico com esta oficiala através do número 981237312 e ao invés de marcar o dia e hora para a diligência passou a ofender esta oficiala com palavrões e agressões, dizendo que esta oficiala havia certificado que ele estava se ocultando, estava recebendo dinheiro da parte contrária para ir atrás dele e que esta oficiala que tem 33 anos de serviços prestados a este Tribunal NÃO PASSA DE UMA QUENGA, PIRANHA, VAGABUNDA, PUTA.”
Em razão dessa grave situação, de um advogado xingar uma oficiala de justiça no exercício de sua profissão, que exercia por meio de Ordem Judicial, para intimá-lo sobre a penhora e avaliação, assim requereu requisição de reforço policial e arrombamento para cumprimento do mandado.
“Assim sendo solicito autorização de requisição de reforço policial e arrombamento para cumprimento do presente mandado, que seja remetida a presente certidão ao Ministério Público para as devidas providências contra o executado, que seja notificada a OAB-DF para que tome as devidas medidas contra o DR. KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO, OAB-DF 24897 em razão de seu comportamento misógino, agressivo e indigno. Solicito ainda que a Avaliação, caso possível, seja feita por arbitramento das partes, conforme artigo 870 e seguintes do CPC, até mesmo porque em razão da pandemia de covid 19 está muito perigoso ingressar na residência de pessoas estranhas.”
Em decisão ao fato ocorrido, assim o magistrado decidiu:
“Em atenção à certidão de ID72675974, desentranhem-se o mandado de ID72054628 para integral cumprimento no mesmo endereço. Faça-se constar que fica, desde já, deferido ao oficial de justiça utilizar as prerrogativas constantes no artigo 172 do CPC, realizando o ato em horário especial e com o auxílio de força policial e arrombamento, se necessário.
[…]
Oficiem-se à OAB/DF e o Ministério Público, sobre a conduta noticiada pela Oficiala de Justiça na certidão de ID72675974, para ciência e previdências cabíveis, enviando cópia integral dos presentes autos, sobretudo da certidão referida.”
É dever de todos respeitar as diligências realizadas por oficiais de justiça, pois eles cumprem decisões judiciais e atuam em atividades essenciais que permitem o advogado exercer a sua profissão.
O blog está à disposição do advogado para publicar seus esclarecimentos, caso julgar necessário.