Exclusivo: Presidente da OAB/DF Delio Lins sofre punição na Comissão Eleitoral Nacional, em razão de promoção pessoal e propaganda antecipada

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Exclusivo: Presidente da OAB/DF Delio Lins sofre punição na Comissão Eleitoral Nacional, em razão de promoção pessoal e propaganda antecipada

Por Leonardo Loiola Cavalcanti

 

Antes que o Portal Metrópoles publique uma matéria minimizando a punição do Presidente da OAB/DF Delio Lins, informamos que ele sofreu, na Comissão Eleitoral Nacional, punição, por prática de promoção pessoal e propaganda antecipada.

 

Friso ainda que, em 13 de julho deste ano publiquei matéria sobre o uso indevido das mídias da OAB/DF, com nossos recursos de anuidade, por parte do Presidente Delio Lins. Veja a matéria.

 

Pois bem! A pré-candidata Thais Riedel apresentou representação contra o presidente por uso indevida das mídias sociais da OAB/DF, com fins de promoção pessoal do presidente Delio Lins, bem como sobre uso indevido da máquina.

 

Há várias representações contra o Delio Lins sobre uso indevido da OAB/DF, em benefício de seu grupo político. Em seu novo pedido de tutela provisória de urgência, Thais Riedel informa mais uma violação das regras eleitorais cometidas pelo atual presidente da OAB/DF, que assim foi considerado pelo relator, que deferiu o pedido da Tutela de Urgência, ao considerar que o Presidente Delio violou (isso não é novidade… Delio violar regras internas da OAB) regras eleitorais, em razão de sua autopromoção, em postagens no Instagram, e campanha eleitoral antecipada, conforme transcrição da decisão abaixo:

 

In casu, as postagens transcritas às fls. 04, 05 e 06 (PDF) (Links: https://www.instagram.com/p/CSFfCCiHXz2/; https://www.instagram.com/p/CSFfIDDHQsj/;
https://www.instagram.com/p/CSFfLO1n58M/), de inegável responsabilidade do representante, pois reproduzidas de sua conta pessoa no Instagram, com clara exposição das ações institucionais da Seccional por ele presidida (OAB/DF) e sem qualquer insígnia, símbolo ou menção de se tratar propriamente de uma ação da Ordem, e não pessoal, desborda evidentemente do comedimento que se espera do mandatário, indicando se tratar de autopromoção e campanha antecipada vedadas, respectivamente, pelos artigos 9º, §único, 10, ‘a’, e 12, todos do Provimento nº 146/2011/CFOAB, que assim dispõe:”

[…]

“Nestes termos, forte na combinação do artigo 300 do CPC c/c art. 68 do EOAB, DEFIRO EM PARTE A TUTELA ANTECIPATÓRIA FORMULADA PARA
DETERMINAR AO REPRESENTADO QUE, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, RETIRE DE SUA CONTA PESSOAL NO INSTAGRAM APENAS AS
POSTAGENS TRANSCRITAS NA PRÓPRIA MANIFESTAÇÃO DO REPRESENTADO ÀS FLS. 50 (PDF),5 sob pena de incorrer em multa de 01 (uma) anuidade
consoante previsão contida no artigo 10, §1º, do Provimento 146/2011/CFOAB, advertindo-o de que a recalcitrância poderá ensejar a abertura, opportuno tempore, de procedimento de indeferimento ou cassação de futuro registro de chapa ou de mandato que venha a compor ou ser investido, nos termos do art. 10, §2º, do mesmo dispositivo legal.”

 

Isso demonstra que a presidência da OAB/DF, o que vem sendo constantemente denunciada neste blog, vem se antecipando no seu processo eleitoral, se autopromovendo, bem como usando recursos da OAB/DF, de nossas anuidades, para fazer publicidade subliminar de sua chapa, usando assim a cor laranja e o número 20, que fazem parte de sua chapa, conforme imagens abaixo:

 

 

A classe dos advogados tem o dever de cobrar da presidência da OAB/DF maior respeito com nossas anuidades e ética e moral no seu trabalho de publicidade, que, nitidamente, com as imagens acima, é inegável que estejam usando a máquina, nossos recursos, para privilegiar o seu grupelho que busca a reeleição neste ano eleitoral de Ordem.

 

O Blog está atendo com as demais representações contra a atual gestão, comandado pelo presidente Delio Lins, e, certamente, logo logo teremos mais decisões que podem impugnar sua chapa e ficar de fora da Eleição deste ano.

 

 

Conduta vedada – utilização de meios de comunicação institucionais para promoção pessoal

Decisão da Comissão Eleitoral Nacional

 

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