Insatisfeita com a condução dos trabalhos da Senadora Leila Barros, que, diga de passagem, ainda é “boca de leite” na labuta política, Thais Riedel apresenta nota de repúdio.
Por se tratar de interesse de toda a classe de advogados e advogadas, é que este blog publica tal Nota de Repúdio.
“O MOVIMENTO RESPEITO É A ORDEM vem manifestar seu REPÚDIO às declarações da Senadora Leila Barros proferidas contra a advocacia e especificamente contra Alexandre Vieira de Queiroz, durante audiência da CPI da COVID-19, ocorrida nesta quinta-feira, dia 26 de agosto. O advogado Alexandre Queiroz está em regular e correta atuação profissional e seu constituinte foi indagado pela senadora sobre quem está pagando seus advogados.
O espanto advém do fato de que o ataque e a tentativa de descrédito dos profissionais da advocacia costuma ser instrumento de regimes autoritários, pois a corajosa profissão é barreira de resistência contra violações da democracia.
As advogadas e os advogados são invioláveis quando em atuação profissional, não cabendo qualquer ilação no sentido de desqualificá-los, especialmente quando no exercício da nobre função de defesa de seu constituinte em regular atuação.
O caso se revela ainda mais grave porque o advogado orientou seu constituinte a exercer o sagrado e constitucional direito de permanecer em silêncio, o que não pode nem deve ser visto pelas autoridades ou pela sociedade como um ato de descrédito às instituições, e sim de valorização da democracia e dos direitos da cidadania.
Assim, declaramos ABSOLUTO REPÚDIO AO CONDENÁVEL ATO DA SENADORA LEILA e registramos que NÃO ACEITAMOS – NEM NUNCA ACEITAREMOS – ataques às nossas prerrogativas e aos nossos honorários!
O MOVIMENTO RESPEITO É A ORDEM exige RESPEITO das autoridades e manifesta seu apoio ao colega Alexandre Queiroz.
MOVIMENTO RESPEITO É A ORDEM
THAIS RIEDEL”
Que a classe possa compreender que a luta de nossas prerrogativas e o respeito a nossa profissão devem ser “a menina dos olhos” de todos os políticos e advogados, pois a prerrogativa é direito do cidadão, sendo o advogado apenas o seu mandatário…