Por Leonardo Loiola Cavalcanti
Conselho Federal da OAB condena, novamente, presidente da OAB-DF por violação de regras eleitorais
Representação feita por Thais Riedel aponta utilização irregular de eventos da OAB-DF para autopromoção do presidente da entidade
O Conselho Federal da OAB acatou pedido feito pela pré-candidata à presidência da OAB-DF, Thais Riedel, e condenou o atual presidente da seccional da Ordem no DF, Délio Lins e Silva Jr., a retirar publicação feita em sua rede social pessoal que aborda ações da Caixa de Assistência dos Advogados. Para o Conselho Federal, a publicidade configura autopromoção.
Não é a primeira vez que o CFOAB condena Délio Lins por autopromoção. Na semana passada, este blog publicou matéria sobre sua punição de retirar posts do Instagram, por considerar promoção pessoal, e agora, mais uma que o condena a retirar, de suas redes sociais pessoais, propagandas de ações da OAB-DF.
“Por dois anos, a OAB-DF foi inerte. A advocacia perdeu referência, apoio e respeito. E segue sendo tratada com desrespeito agora, quando as eleições se avizinham. Será, mesmo, que a atual gestão acha que a advocacia não percebe que as ações que vêm desempenhando nos últimos meses são eleitoreiras e não solucionam, de maneira permanente, os problemas de quem está lutando para seguir exercendo a profissão?”, questiona Thais Riedel.
As eleições para a direção da OAB-DF devem ocorrer em novembro e, embora a entidade ainda não tenha definido o calendário, a imprensa já informou que as eleições ocorrerão em 22 de novembro, sem que fosse publicado o edital, a fim de deixar a classe informada.
“O desrespeito com as advogadas e os advogados é tamanho que temos sido informados sobre temas relevantes para quem se preocupa e interessa pelas eleições da direção da OAB-DF pela imprensa. A atual gestão corre para responder jornalistas, mas não informa a categoria”, protesta a pré-candidata.
O calendário eleitoral local é de responsabilidade da OAB-DF e ainda não foi divulgado.
Vale lembra que na decisão de sua primeira condenação, por promoção pessoal, assim disse o relator:
“Sem embargo, daquilo que se infere da exordial, notadamente da assertiva de que “O atual presidente da OAB/DF, Dr. Délio Lins e Silva Júnior já anunciou publicamente que será candidato à reeleição no processo eleitoral que se aproxima” e de que “nas imagens e no vídeo informados na exordial não consta nenhum símbolo oficial da OAB/DF ou qualquer outro indicativo de que se trata de uma postagem com fins institucionais”, entendo prudente, antes de decidir o pedido ambulatorial, ouvir em manifestação o representado, desde já advertindo-o que a utilização institucional de Subseções e Seccional para a promoção pessoal ou de pré-candidatura configura conduta vedada (cf. art. 12, I, do Provimento 146/2011/CFOAB), podendo configurar abuso de poder e fazer incidir, se o caso, pena de multa (cf. art. 10, §1º, do Provimento 146/2011/CFOAB) e até mesmo cassação de futuro registro de candidatura (cf. art. 10, §2º, do Provimento 146/2011/CFOAB).”
Assim, como há outros pedidos que não foram deferidos em liminar, quando deliberado o mérito… é possível que o presidente Delio Lins, ao registrar sua chapa, possa ser cassada, em razão de seus supostos abusos de poder econômico e de deslealdade no processo eleitoral (falta de ética e moral).