Por Leonardo Loiola Cavalcanti
Este blog vem fiscalizando e recebendo informações sobre os processos contra uso indevido da máquina para fins eleitoreiro, e, conforme já divulgado (ao final posto os links sobre matéria de uso indevido de nossas anuidades para publicidade da chapa do Delio), agora são seus apoiadores, presidentes de subseção, que estão sendo penalizados.
O uso da máquina, com propaganda subliminar com recursos de nossas anuidades, não ficou somente na Seccional, presidida pelo Presidente Delio Lins, mas com seus apoiadores, presidentes das subseções do Guará e de Águas Claras, conforme relação de julgamento abaixo:
Julgamentos 02/09/2021
1 – Guará – Presidente: Flávia Marcele
Resultado: Excluído o Délio por ausência de prova de responsabilidade de publicação no Instagram da Subseção. Provido parcialmente para assentar que a utilização das cores de campanha em Instagram institucional constitui conduta vedada, devendo ser retirada a postagem do link disposto na inicial.
2 – Redes sociais pessoais
Resultado: parcialmente procedente nos termos da tutela de urgência deferida.
3 – Águas Claras- Presidente Erick
Resultado: Excluído o Délio por ausência de prova de responsabilidade. Condenado o presidente da subseção de Águas Claras, Erick para reconhecer como conduta vedada a distribuição de máscaras em evento institucional.
Em breve, após publicidade da decisão, vamos apresentar mais detalhes sobre essa condenação, de fazer uso indevido da OAB/DF, para fins politiqueiros.
Veja as matérias sobre uso indevido da OAB/DF, para publicidade da Chapa Laranja/Delio Lins: