O Equilíbrio Delicado na CPI dos Atos Antidemocráticos: Prerrogativas, Integridade e Ética Advocatícia

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O Equilíbrio Delicado na CPI dos Atos Antidemocráticos: Prerrogativas, Integridade e Ética Advocatícia

Por Leonardo Loiola Cavalcanti

 

No âmago da busca pela verdade, a Comissão Parlamentar de Inquérito dos Atos Antidemocráticos da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), sob a liderança do Deputado Distrital Chico Vigilante, enfrenta um dilema complexo relacionado à presença dos advogados durante os depoimentos. O presidente da CPI enfatiza a rejeição a qualquer forma de intimidação (22) e a importância de salvaguardar a integridade do processo. Contudo, os desafios complexos se desdobram em reflexões cruciais sobre a Comissão de Prerrogativas da OAB/DF, os deveres da Ordem e a preservação do devido processo legal.

 

É incontestável que a presença dos advogados assume um papel fundamental na garantia dos direitos dos depoentes e na manutenção da transparência dos depoimentos. A atitude do presidente da CPI, ao recorrer à Defensoria Pública do DF para assegurar assistência legal a um depoente desprovido de representação, espelha um compromisso genuíno com um processo imparcial. Contudo, a inesperada entrada de múltiplos advogados durante o depoimento incita ponderações relevantes acerca da interferência potencial no testemunho e, como destacado, até mesmo questões de captação indevida de clientes dentro da CLDF, que requerem a devida atenção das Prerrogativas e do TED da OAB/DF. Esses eventos evocam dúvidas sobre a ética e moralidade da OAB/DF, particularmente sob a gestão de Delio Lins, que se encontra em seu segundo mandato, mesmo  contrário a reeleição.

 

A Comissão de Prerrogativas da OAB/DF é encarregada de resguardar a integridade e a equidade das atividades advocatícias. A notificação expedida à CPI sublinha a importância do papel do advogado no devido processo legal, visando evitar influências que possam prejudicar a busca pela verdade. No entanto, o presidente da CPI argumenta que tal notificação pode ser interpretada como uma tentativa de chamar a atenção, explorando a abrangente cobertura midiática da CPI. Essa situação instiga um questionamento quanto à verdadeira intenção da Comissão, se genuinamente protegendo as prerrogativas advocatícias ou se visando autopromoção, aproveitando-se da alta visibilidade midiática.

 

Essa dicotomia também suscita preocupações sobre a imparcialidade da OAB/DF, especialmente quando se trata de casos envolvendo advogados com afiliações de grupos políticos de Ordem. O presidente da CPI, apesar de não destaca a aparente relutância da OAB/DF em lidar com alegações de captação indevida de clientes por advogados atuantes na CLDF, deixou isso implícito, porquanto o depoente não tinha advogado, mas logo em seguida, conforme manifestação do presidente da CPI, 4 advogados alegaram representar o depoente, mesmo após a Defensoria Pública ter desempenhado tal função. Isso insinua uma possível polarização interna na Ordem, onde advogados contrários à gestão vigente podem ser marginalizados ou negligenciados (muitos são) , o que contraria os princípios éticos fundamentais da advocacia, uma vez que diversos advogados foram alvo de perseguição devido à atuação política da atual gestão, que parece resistir a qualquer forma de crítica, sendo refratária à evolução da administração e aplicação do Poder que lhe é repassado em votação eleitoral.

 

O Estatuto da OAB, no artigo 44, confere à Ordem a responsabilidade de defender a Constituição e a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, assegurando o respeito aos direitos humanos e à justiça social. Dessa maneira, a atuação da OAB/DF deve transcender rivalidades políticas internas, focando na proteção das prerrogativas advocatícias e contribuindo para a preservação da integridade do processo investigativo. Para essa responsabilidade, há na Câmara dos Deputados Projeto de Lei nº 8.089/2017, que “Tipifica criminalmente a violação, dolosa, de alguma das finalidades do art. 44 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, pelo Presidente do Conselho Nacional, dos Conselhos Seccionais e das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil.”, a fim de obrigar os dirigentes de Ordem a se pautar na missão institucional da OAB e não na missão política de sua base política.

 

Em síntese, o pronunciamento enfático do presidente da CPI dos Atos Antidemocráticos sublinha a necessidade de assegurar a integridade do processo investigativo e resistir às pressões externas. No entanto, as discordâncias com a Comissão de Prerrogativas da OAB/DF também apontam para desafios que a OAB enfrenta, incluindo a necessidade de imparcialidade na defesa das prerrogativas dos advogados e a superação de divisões internas. Ao garantir o devido processo legal e promover a justiça, tanto a CPI quanto a OAB/DF podem contribuir para fortalecer a democracia e os valores fundamentais do Estado de Direito. Como disse Aristóteles em sua obra “Ética a Nicômaco”, “A ética não trata dos indivíduos como eles são, mas como eles deveriam ser”. Esta máxima, que ecoa nas premissas do Código de Ética da OAB e do Estatuto da OAB – Lei 8.906/94, recorda-nos que a busca pela justiça e equidade deve sempre nortear a atuação da advocacia e a defesa dos valores democráticos consagrados em nossa Constituição Federal.

 

O embate entre a postura da CPI e a perspectiva da OAB/DF também nos convida a refletir sobre a filosofia moral de Immanuel Kant, cuja “Fundamentação da Metafísica dos Costumes” argumenta que a moralidade deve ser baseada na racionalidade e no respeito mútuo. Analogamente, o Código de Ética da OAB destaca a busca da justiça, a imparcialidade e a honestidade como fundamentos inalienáveis da prática advocatícia. No entanto, os desafios enfrentados pela CPI ilustram como a aplicação desses princípios éticos pode ser complexa e multifacetada, especialmente quando os interesses políticos entram em jogo, o que não deveria ocorrer, visto que a OAB/DF tem o dever de cumprir a sua missão institucional, estabelecida no artigo 44, do Estatuto do Advogado.

 

O Estatuto da OAB – Lei 8.906/94, em seu artigo 44, não apenas reflete a obrigação da Ordem de defender a Constituição e a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, mas também enfatiza o zelo pelos direitos humanos e a justiça social. Contudo, quando situações conflituosas como as observadas na CPI emergem, é imprescindível uma abordagem justa, imparcial e diligente por parte da OAB/DF, garantindo que sua atuação esteja alinhada com os princípios que defende.

 

Que a Classe dos Advogados saia de sua hibernação e defenda a Missão Institucional de nossa Ordem, pois os que lá estão, infelizmente,  a cada dia deixa uma mancha de desmoralização da advocacia, ao passo de enfraquecer o trabalho do advogado e da advogada, principalmente os que não são notórios, de grandes escritórios e com largo “trânsito nos tribunais” (para não dizer tráfico de influência… suavizo com tal eufemismo).

 

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