A Negligência Ética da OAB e o Declínio da Justiça: Um Chamado à Reflexão Aristotélica e Kantiana

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A Negligência Ética da OAB e o Declínio da Justiça: Um Chamado à Reflexão Aristotélica e Kantiana

Por Leonardo Loiola Cavalcanti

 

O intricado diálogo que envolve a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Supremo Tribunal Federal (STF) tem implicações profundas na manutenção do jusnaturalismo aristotélico, que se traduz no Estado de Direito em nosso país. A relação da OAB com o STF, conforme delineada no artigo 44 do Estatuto da Advocacia, torna-se uma efígie da inoperância quando não se busca a realização do Sumo Bem (Eudaimonia), conforme a ética aristotélica.

Sob a luz da filosofia kantiana, onde a máxima moral nos diz que devemos agir segundo princípios que gostaríamos que se tornassem universais, questiono a posição acrítica da OAB em relação às decisões do STF. O artigo 44 da Lei 8.906/94 explicita que uma das razões de ser da OAB é a defesa da Constituição e da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito. No entanto, a OAB tem sido negligente, pecando por omissão ante a decisões judicialmente heterodoxas proferidas pelo STF.

O tribunal, em certos casos, parece abdicar da máxima kantiana de “sapere aude” (ouse saber), atuando de forma a comprometer a separação de poderes e a imparcialidade, pilares fundamentais de uma democracia consolidada. Essa tendência, por parte do STF, de se posicionar como investigador, acusador e julgador em determinados casos, demanda um posicionamento firme e crítico da OAB, cuja ausência em fazê-lo macula seu estatuto e coloca em xeque a justiça imparcial.

O apoio que a OAB demonstra ao STF, enquanto frequentemente se omite ante às críticas cabíveis à classe advocatícia e às decisões questionáveis do Tribunal, manifesta um altruísmo institucional que desvirtua sua função essencial, redundando em prejuízo tanto para os profissionais do direito quanto para a sociedade.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Supremo Tribunal Federal (STF) são duas instituições que detêm não só poder como também grandes responsabilidades na estruturação e manutenção do Estado Democrático de Direito. Assim, qualquer forma de negligência ou omissão em sua relação não apenas compromete o sistema jurídico mas também abala a confiança do público na justiça.

O episódio do dia 8 de janeiro, em que diversos advogados encontraram barreiras para realizar a carga dos autos, é um exemplo emblemático da necessidade de a OAB agir também como um órgão de controle e defesa da classe advocatícia.

O debate sobre a relação entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Supremo Tribunal Federal (STF) é um tópico crucial para a manutenção do Estado de Direito no Brasil.

A postura submissa da OAB perante o STF, ao se abster de exercer sua função constitucional de defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e da justiça social, coloca em risco a própria democracia.

Um exemplo de omissão da OAB, vem da experiência de um advogado que teve que esperar quatro meses para ser atendido pela ministra CármeN Lúcia, do STF, após ela conceder liminar em favor do Conselho Federal de Psicologia, para declarar a decisão do TRF1 que julgou procedente o direito dos psicólogos.

No despacho com a ministra, ela tentou demonstrar que o atendimento era um favor, pois, conforme disse ao advogado, o STF é a única Corte que atende advogado, e isso não seria prudente, diante do quadro de mais de 1 milhão de advogados, não poderia a Corte ficar obrigada a atender advogados.

Em réplica, no despacho em seu gabinete, o advogado disse: “Ora, excelência, não conheço jurisprudência que considerou o artigo 7º, inciso VI, “a”, “b”, “c” e “d”, inconstitucional. Ao contrário, isso só ocorre porque a OAB se omite em fiscalizar se a Lei nº 8.906/1994 – Estatuto do Advogado está sendo respeitada nos tribunais.

Assim, vários advogados que não são famosos, sem “trânsito no STF”, e que não podem entrar de bermuda na Corte Suprema, passam por esse tipo de violação de prerrogativas e a OAB em nada se pronuncia, ficando omissão em relação aos Tribunais Superiores.

Concordo plenamente que a postura da OAB deve ser equilibrada, porém ativa. A solidariedade institucional é essencial, mas deve ser acompanhada de um posicionamento crítico firme. Sem isso, a OAB corre o risco de se tornar uma mera extensão dos poderes que deveria fiscalizar, enfraquecendo sua posição e, consequentemente, a dos advogados que representa.

Isso significa que a OAB deve se posicionar de forma clara e inequívoca sempre que o STF tomar decisões que, de alguma forma, possam violar os princípios de separação de poderes, devido processo legal ou que afetem a própria classe de advogados. O silêncio ou omissão da OAB nesses casos não é apenas uma abdicação de seu papel enquanto defensora da Constituição, mas também um desvio de sua missão estatutária de defender os interesses da classe advocatícia.

Nesse contexto, o Projeto de Lei nº 8.098/2017 surge como uma ferramenta potencialmente eficaz para corrigir essas falhas institucionais. Ele não apenas atende à necessidade de se estabelecer mecanismos de responsabilização, mas também funciona como um chamado à ação, lembrando à OAB seu papel estatutário e constitucional.

Em última análise, os desafios para a OAB são claros: ela deve reafirmar seu compromisso com a defesa intransigente do Estado de Direito, dos direitos humanos e da justiça social. Isso requer uma atuação mais ativa e menos submissa diante de situações que comprometem esses princípios, mesmo que tal atitude cause desconforto nas altas esferas do poder.

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