Por Leonardo Loiola Cavalcanti
A recente resposta do presidente da OAB/DF, Delio Lins, por meio do jornalista Donny Silva, ao advogado Everardo Gueiros, mais conhecido como Vevé, nos remete à reflexão filosófica sobre a “essência” e o “fenômeno”, conceitos explorados por Kant. Delio enumerou uma lista de feitos e projetos que parecem ressoar o mantra da eficácia e da justiça. Mas, como diria Aristóteles, a verdade encontra-se no meio. Até que ponto o universalismo ético proposto pela entidade está em concordância com as ações práticas da mesma? Ela vem respeitando a precaução ou só age depois que o barco afundou?
O presidente Delio Lins elencou uma série de ações que, em sua visão, atestam o bom trabalho da OAB/DF. Tais ações incluem peticionamentos para garantir direitos humanos de presos e esforços em audiências de custódia. No entanto, ao investigar a essência da OAB, definida pelo artigo 44 do Estatuto da Advocacia, nos deparamos com o princípio aristotélico da finalidade: a representação, defesa e disciplina dos advogados, bem como a defesa da Constituição e da ordem jurídica. É digno de nota que tais ações parecem mais remediadoras do que preventivas, contrariando a premissa de que a entidade é essencial à administração da justiça, conforme o artigo 133 da Constituição Federal.
A questão das prerrogativas violadas é especialmente delicada. Seguindo a linha da ética kantiana, tal violação não só contraria o dever moral da entidade como também abala a relação de confiança entre a classe dos advogados e sua instituição representativa. Esta falta de confiança agrava o declínio do respeito entre magistrados e advogados, uma situação que poderia ser evitada com uma atuação mais assertiva da OAB/DF em instâncias judiciais, como representação criminal contra os magistrados, algo que até o momento, desde a sanção da lei que criminaliza a violação de prerrogativas, não temos notícias de ação penal contra juízes, desembargadores e ministros, mesmo diante de centenas de denúncias de violação de prerrogativas.
A Violação de Prerrogativas na 3ª Turma Criminal do TJDFT: Um Caso de Estudo
Uma das questões mais contundentes que demonstra a inação da OAB/DF é o caso da limitação imposta pela 3ª Turma Criminal do TJDFT quanto ao número de sustentações orais. Este ato não apenas desafia o imperativo kantiano da universalidade — que se algum advogado tem o direito de falar, então todos devem ter —, mas também coloca em risco princípios fundamentais do direito, tais como a ampla defesa e o contraditório.
O controle quantitativo de sustentações orais por parte do tribunal transgride direitos garantidos pelo artigo 7º do Estatuto da Advocacia. Essa limitação é um desrespeito explícito às prerrogativas dos advogados, particularmente no âmbito do direito penal, e faz com que o profissional seja coibido em sua função essencial de defender os interesses de seu cliente, de acordo com as provisões éticas e legais que o regem.
Nesse ponto, a inércia da OAB/DF em não representar ativamente contra tal medida é uma demonstração de seu distanciamento em relação às lutas reais que afetam a classe que representa. Poderíamos até recorrer ao pensamento de Aristóteles e questionar se a entidade está realmente cumprindo sua “telos”, seu objetivo ou finalidade, ao permitir que tais violações persistam.
Essa inércia tem um motivo? Será ela uma forma da diretoria da OAB/DF não se expor e colocar em risco seu networking com magistrados?
A Parábola das Prerrogativas Violadas não circuncida somente os Tribunais e Varas, mas dentro da própria OAB/DF. Não menos grave é a violação das prerrogativas dos advogados pelo próprio presidente da OAB/DF. A ironia aqui é quase socrática: como a entidade que deveria ser o baluarte da defesa de tais prerrogativas pode, ela mesma, erodir o solo onde deveria edificar? E, assim, que confiança pode restar na classe?
O uso Indevido de Publicidade e a Ética na estrutura da OAB/DF para a promoção de um grupo político é uma violação direta dos princípios de imparcialidade e ética que deveriam nortear a instituição. Esta ação é uma deturpação do que Kant chamaria de “imperativo categórico” — agir apenas de acordo com uma máxima que possa ser universalizada.
QUEM SE LEMBRA do período eleitoral de Ordem, em que a atual gestão usava a plataforma da OAB/DF, paga com recursos de anuidades de advogados e advogadas, para fazer política em favor do seu grupo político?
A Mudança de Postura em Relação à Reeleição só deixou clara a mesmice dos políticos profissionais, porquanto a mudança de postura de Delio Lins em relação à reeleição é outro ponto de desconforto, que agrava a desconfiança e descredibilidade da entidade. É um exemplo clássico do dilema ético entre o agir e o falar, uma questão já abordada por Aristóteles, que alertava para a coerência entre as ações e os valores morais.
A Resistência como Último Recurso, por ser a melhor maneira de dizer aos abusadores de poder que eles estão sendo acompanhados e vigiados. Neste contexto, o papel do advogado Vevé torna-se fundamental. Ele emerge como um opositor necessário e único, na atual conjuntura política, como uma figura socrática que, através do diálogo e da crítica, busca expor as falhas da atual gestão. Vevé, portanto, tem o papel de limitar o abuso de poder e as incoerências que marcam a atual gestão da OAB/DF, enquanto outros pseudosdefensores da ORDEM só se mostram em período eleitoral, ou seja, como oportunistas da pior maneira.
Enfim, em uma dialética socrática, o debate é fundamental para a busca da verdade. Como tal, a crítica às ações da OAB/DF serve não apenas como uma exposição de falhas, mas como uma chamada à reflexão sobre o verdadeiro papel da entidade no contexto jurídico e social. Que possamos aprender tanto com os erros quanto com as críticas, para que a OAB/DF possa efetivamente cumprir sua missão estatutária e constitucional, sem o desrespeito com a finalidade e competência que, infelizmente, na gestão do Delio Lins, se tornou modelo de gestão o desrespeito ao nosso Estatuto e Código de Ética.