A crescente discussão sobre o uso de dados pessoais por empresas estrangeiras e a necessidade de estabelecer normas que garantam a soberania digital evidencia a importância de mecanismos de controle no sistema jurídico brasileiro. No contexto do Supremo Tribunal Federal (STF), a análise sobre a proporcionalidade e a razoabilidade das leis assume um papel essencial no equilíbrio entre o exercício do poder normativo e a garantia dos direitos constitucionais. Esse controle manifesta-se como parte da jurisdição constitucional, com limites funcionais bem definidos para evitar que o órgão fiscalizador da inconstitucionalidade se sobreponha ao legislador em sua competência de escolha sobre os fins e meios das políticas públicas.
O STF, ao exercer o controle de constitucionalidade, não deve invadir o campo da conveniência ou eficácia de uma norma, pois isso implicaria uma interferência no espaço de discricionariedade reservado ao Legislativo. Proporcionalidade e razoabilidade são critérios que asseguram que a atuação normativa e administrativa seja conforme ao Estado de Direito, evitando excessos. Contudo, como ressalta a doutrina, não cabe ao STF valorar se a lei atinge bem ou mal os fins a que se propõe, exceto quando há clara violação a direitos fundamentais ou princípios constitucionais.
O controle da proporcionalidade está fortemente ligado ao princípio da proibição de excesso, originado na jurisprudência alemã, ou ao princípio da razoabilidade da tradição norte-americana, ambos com o objetivo de evitar que o Estado imponha restrições desproporcionais aos direitos dos cidadãos. Esse controle se fundamenta em três critérios: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. O STF utiliza esses parâmetros para verificar se a medida normativa adotada pelo Estado atende adequadamente aos fins pretendidos, se não há alternativas menos restritivas e se o benefício resultante da aplicação da medida justifica o sacrifício imposto ao direito em questão.
O STF tem reiterado, em várias decisões, que o cumprimento das decisões judiciais é obrigatório para todos os cidadãos e autoridades, sendo o recurso a via legítima para contestação. Esse entendimento foi reforçado recentemente em incidentes envolvendo decisões de ministros do STF que, apesar de claras e fundamentadas, enfrentaram resistência. Isso destaca a importância do respeito às decisões judiciais para a manutenção da estabilidade social e jurídica.
Além disso, o critério da razoabilidade, como parâmetro de controle de constitucionalidade, visa garantir que as leis e decisões judiciais estejam dentro de um contexto racional, ajustado à realidade social e econômica. Essa tese é reforçada ao observar que a resistência às decisões judiciais ou críticas que desafiam a soberania do ordenamento jurídico colocam em risco a estabilidade social e jurídica que essas próprias normas buscam preservar. Nesse sentido, o STF se posiciona como o guardião da ordem constitucional, garantindo que as leis sejam aplicadas de maneira justa e que as decisões judiciais sejam cumpridas sem excessos ou omissões.
Essa perspectiva remonta ao pensamento de Thomas Hobbes, que via o cumprimento das leis e decisões como essencial para evitar o “estado de natureza”, onde a ausência de uma autoridade central resultaria no caos e na insegurança. Hans Kelsen, no âmbito sociológico, reforça o positivismo jurídico, que defende que as normas jurídicas devem ser obedecidas para garantir a paz social, sendo o recurso o meio adequado para solucionar dúvidas ou inconformidades.
A prática da obediência às decisões judiciais transcende a teoria jurídica e é reiterada em julgados históricos. Um exemplo notável ocorreu em 2020, quando o ministro Celso de Mello destacou que o cumprimento de ordens judiciais é essencial em um Estado de Direito, ressaltando que, mesmo no caso de altas autoridades, como o presidente da República, o recurso é a única via legítima para contestação. Esse caso envolveu o então presidente Jair Bolsonaro, que, diante de uma decisão do STF, cumpriu a ordem de apresentar a gravação de uma reunião ministerial. Esse episódio reforça a obrigação do cumprimento de decisões judiciais, independentemente de quem seja o destinatário.
Essa lógica pode ser aplicada ao recente episódio envolvendo o empresário Elon Musk e o ministro Alexandre de Moraes, no qual a decisão do STF de suspender a plataforma X (antigo Twitter) no Brasil, devido ao descumprimento de ordens judiciais, reforça a necessidade de respeito ao ordenamento jurídico. Musk, ao criticar publicamente o ministro em vez de recorrer pelos meios adequados, desafiou diretamente a autoridade da Suprema Corte, colocando em risco a soberania jurídica do Brasil e gerando um precedente perigoso, que pode sugerir que grandes corporações internacionais podem ignorar as ordens judiciais locais.
Fica claro que a ordem constitucional e o equilíbrio entre interesses individuais e coletivos — como a liberdade de expressão e a preservação da ordem pública — devem ser garantidos pelo respeito às decisões do STF. O princípio da proporcionalidade, que busca assegurar justiça e bom senso na aplicação das normas, encontra nesse contexto um exemplo prático de sua relevância para a proteção do Estado Democrático de Direito.
O desafio imposto pelo descumprimento de decisões judiciais por empresas internacionais, como no caso de Elon Musk, expõe a fragilidade da soberania jurídica diante do poder econômico e tecnológico global. Esse cenário evidencia a necessidade de não apenas reforçar o cumprimento das decisões judiciais, mas também criar um arcabouço legal robusto que garanta que as empresas estrangeiras que operam no Brasil estejam sujeitas às mesmas obrigações impostas às empresas locais, principalmente no que diz respeito ao uso dos dados dos cidadãos brasileiros.
Historicamente, o Brasil já enfrentou dinâmicas semelhantes durante o período colonial, quando suas riquezas naturais eram exploradas por Portugal sem gerar contrapartidas significativas para o desenvolvimento local. Hoje, o cenário digital pode ser comparado a essa exploração, uma vez que empresas estrangeiras têm acesso a dados de milhões de brasileiros e lucram com essas informações sem investir de forma proporcional no crescimento tecnológico do país.
Nesse contexto, o Poder Legislativo, ao discutir soberania digital, precisa avançar na criação de mecanismos que garantam não apenas a proteção de dados pessoais, mas também a geração de benefícios concretos para o Brasil. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi um avanço significativo, assim como o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, mas ambos os textos precisam evoluir para incorporar essas obrigações que assegurem a transferência de tecnologia e o compartilhamento de lucros gerados pelo uso dos dados brasileiros.
O GDPR, vigente desde 2018, é considerado um marco global por estabelecer diretrizes rígidas sobre o tratamento de dados pessoais, exigindo consentimento explícito dos usuários e aplicando sanções severas para violações. O caso Schrems II, julgado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), invalidou o acordo Privacy Shield entre a UE e os EUA, ressaltando a importância de garantir a privacidade dos dados, mesmo quando processados fora da jurisdição da União Europeia.
No entanto, uma crítica ao GDPR é que, embora proteja a privacidade, ele não aborda diretamente o extrativismo digital — o fenômeno em que empresas estrangeiras utilizam dados de cidadãos de um país para lucrar, sem compartilhar os benefícios com o país de origem dos dados. Nesse ponto, o Brasil precisa inovar na legislação, exigindo contrapartidas econômicas, como o compartilhamento de lucros e a transferência de tecnologia. A destinação de parte desses lucros a um Fundo de Desenvolvimento Tecnológico, que financiaria iniciativas educacionais e tecnológicas locais, seria um exemplo de inovação legislativa necessária.
O modelo francês do Imposto sobre Serviços Digitais (DST), que impõe uma taxa de 3% sobre a receita gerada por grandes empresas de tecnologia com base no uso de dados de usuários franceses, oferece uma referência interessante para o Brasil. Uma abordagem semelhante, estabelecendo um percentual mínimo de 1% do faturamento global relacionado ao uso de dados brasileiros, garantiria que o país compartilhe os lucros gerados pela exploração de seus dados.
Entretanto, a resistência das grandes empresas de tecnologia, as Big Techs, não pode ser ignorada. Na União Europeia, essas empresas argumentam que regulamentações como o GDPR são excessivamente onerosas e inibem a inovação. No Brasil, a argumentação seria semelhante, com as Big Techs se opondo às contrapartidas econômicas e à exigência de investimentos em infraestrutura tecnológica local. Contudo, é essencial reconhecer que essas medidas visam não apenas proteger a privacidade dos cidadãos, mas também promover o desenvolvimento econômico e tecnológico local, o que beneficiaria o país a longo prazo.
A exigência de transferência de tecnologia como contrapartida seria fundamental. Isso fomentaria parcerias entre empresas estrangeiras e nacionais, fortalecendo o ecossistema tecnológico brasileiro. Além disso, a inclusão de auditorias independentes e maior transparência no uso de algoritmos garantiriam que as tecnologias não perpetuem vieses ou discriminação, reforçando a responsabilidade corporativa e o uso ético dos dados.
A criação de um mercado regulamentado de dados, onde as empresas adquiririam créditos para utilizar dados brasileiros, representaria uma proposta inovadora. Isso garantiria o controle estatal sobre a exploração econômica dos dados e asseguraria que os benefícios advindos desse uso sejam revertidos ao Brasil, algo ainda pouco explorado em outras legislações.
O Congresso Nacional precisa avançar na criação de políticas que assegurem a soberania digital e o compartilhamento justo dos benefícios econômicos gerados pela exploração de dados no Brasil. Apesar da resistência das grandes corporações, é crucial manter o foco no desenvolvimento econômico e tecnológico do país. Promover a justiça social através de uma exploração ética e responsável dos dados brasileiros é fundamental para consolidar a soberania nacional e garantir que a tecnologia impulsione o crescimento e a inclusão no Brasil.