Segurança, Justiça e Economia para Advogados: Saiba o Que Está em Pauta na Câmara no Dia de Hoje

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novembro 12, 2024

Segurança, Justiça e Economia para Advogados: Saiba o Que Está em Pauta na Câmara no Dia de Hoje

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Hoje, 12/11 – terça-feira, a Câmara dos Deputados analisa três projetos que merecem atenção especial da classe dos advogados. As propostas de envolvimento a proteção dos profissionais da advocacia no exercício de suas funções, a desoneração de custos processuais em execuções de honorários e alterações na estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A seguir, apresento um resumo dos pontos principais e uma análise de como cada projeto pode impactar o exercício da advocacia.

1. Projeto de Lei nº 212/2024: Proteção Penal para Advogados no Exercício da Função

O que é: O Projeto de Lei nº 212/2024 altera o Código Penal para classificar o homicídio contra advogados como homicídio qualificado, aumentando a pena para esse tipo de crime. Além disso, o projeto prevê uma causa especial de aumento de penas para lesões corporais dolosas cometidas contra advogados ou seus familiares, desde que motivadas pelo exercício da advocacia.

Justificação: Este projeto surge em resposta ao aumento de ataques e agressões a advogados que atuam em processos sensíveis, onde muitas vezes os interesses das partes envolvidas resultam em retaliações e ameaças ao profissional.

  • Autor: Deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP).
  • Relator: Deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO).

Projetos Apensados

  • Projeto de Lei nº 249/2024: Altera os artigos 121 e 129 do Código Penal e o artigo 1º da Lei dos Crimes Hediondos, intensificando as penas para homicídios e lesões corporais dolosas contra advogados e seus familiares próximos.
  • Projeto de Lei nº 566/2024: Propõe alterações semelhantes ao PL nº 249, incluindo o endurecimento das penas para homicídios e lesões dolosas, ampliando a proteção a parceiros, companheiros e parentes até o terceiro grau dos advogados.

Parecer do Relator

  • Constitucionalidade e Juridicidade: O relator considerando o projeto e os apensados constitucionais, jurídicos e adequados em técnica legislativa. Ele ressaltou que as propostas estão em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro e atendem ao princípio da “ultima ratio”, utilizando o Direito Penal como última instância de defesa.
  • Mérito: O relator destacou a relevância do projeto frente ao aumento de crimes contra advogados, justificando o endurecimento das penas como medida para proteger o exercício das funções desses profissionais e para garantir maior segurança, contribuindo para a dissuasão de atos violentos contra advogados.

Substitutivo Apresentado

O substitutivo do relator integra elementos do projeto principal e dos apensados, com as seguintes disposições:

  • Alteração no Código Penal:
    • Modifica o artigo 121 do Código Penal para incluir o homicídio contra advogados como homicídio qualificado, aplicando pena aumentada para crimes cometidos em razão do exercício da função.
    • Acrescenta um inciso que estabelece o aumento de pena para lesões corporais dolosas cometidas contra advogados, parceiros, companheiros ou parentes até o terceiro grau, quando o motivo do crime para o exercício profissional.
  • Alteração na Lei dos Crimes Hediondos:
    • Modifica a Lei nº 8.072/1990, incluindo lesões corporais gravíssimas e lesões seguidas de morte contra advogados no rol dos crimes hediondos, reforçando a gravidade e o repúdio social dessas condutas.

Obs: Se aprovado, seguirá para o Senado Federal.

2. Projeto de Lei nº 4.538/2021: Desoneração de Custas Processuais em Execuções de Honorários

O que é: Esse projeto isenta os advogados de adiantamento de custos processuais em execuções de honorários e outras ações de cobrança relacionadas. Em vez de pagar os custos antecipadamente, os advogados seriam dispensados desse ônus, ficando o pagamento final ao encargo do réu ou executado, caso este seja o responsável pelo processo.

Histórico e Evolução: Originalmente proposto como uma autorização de custos, o projeto foi alterado pelo Senado para evitar conflitos constitucionais. A proposta foi alterada pelo Senado, que substituiu a isenção de custos processuais para advogados pelo conceito de dispensa de adiantamento das taxas.

  • Autora: Deputada Renata Abreu (Podemos-SP).
  • Relatores nas Etapas:
    • Sérgio Zveiter na versão original (PL 8.954/2017).
    • Fábio Trad no substitutivo (PL 4.538/2021).
    • Rubens Pereira Júnior na versão mais recente da Câmara, após substitutivo do Senado.
  • Pontos Principais do Substitutivo
  • Isenção vs. Dispensa de Adiantamento: O Senado reformulou o projeto para evitar possíveis problemas de competência federativa. Ao invés de uma isenção completa (que poderia interferir nas taxas estaduais), optou-se pela dispensa de adiantamento de taxas para o advogado.
  • Responsabilidade pelo Pagamento Final: O réu ou executado seria responsável pelo pagamento das custas ao final do processo, caso seja considerado responsável pela causa da ação.
  • Alcance da Dispensa: A dispensa do adiantamento aplica-se a “ações de cobrança, cumprimentos de sentença e execuções de dívida relativa a honorários advocatícios”.

Obs: se aprovado, seguirá para sanção presidencial.

3. Projeto de Lei nº 1.743-A/2024: Mudanças na Estrutura Administrativa da OAB

O que é: Este projeto propõe alterações no Estatuto da Advocacia, alterando a composição da Diretoria do Conselho Federal da OAB. Entre as mudanças, destaca-se a criação de uma Secretaria-Geral Adjunta, que passaria a compor o diretório da Ordem.

Justificação: A proposta busca aprimorar a estrutura administrativa da OAB, modernizando sua organização e criando mais cargos de representação dentro da instituição.

  • Autoria: Deputada Antônia Lúcia (PL-AC).
  • Relatoria: Deputada Antônia Lúcia (PL-AC).

Posição da OAB: Embora a OAB não tenha se posicionado oficialmente sobre todos os detalhes do projeto, espera-se que apoie medidas que aprimorem a eficiência e a capacidade de gestão interna, desde que respeitem os princípios e a autonomia da instituição.

Impacto para a Advocacia: Uma mudança na estrutura interna da OAB pode resultar em melhorias na representação dos advogados e na organização da instituição para o atendimento e defesa dos interesses de classe.

Obs: Se aprovado, seguirá para o Senado Federal.

 

Assim, esses três projetos de lei representam avanços importantes para a advocacia. A proteção penal para advogados no exercício da função, prevista no PL nº 212/2024, responde diretamente à preocupação crescente com a segurança dos profissionais diante de retaliações e ameaças em processos sensíveis. Com o PL nº 4.538/2021, os advogados ganham um respaldo financeiro importante, ao serem dispensados do pagamento antecipado de custos processuais em execuções de honorários, garantindo mais justiça na obtenção de seus honorários, que têm caráter alimentar. Já o PL nº 1.743-A/2024 busca aprimorar a estrutura interna da OAB, fortalecendo sua capacidade de gestão e representatividade.

Essas medidas têm o potencial de valorizar ainda mais a advocacia, reforçando a segurança jurídica e o respeito à profissão. A aprovação desses projetos sinaliza uma resposta positiva do legislativo às demandas da classe, contribuindo para o fortalecimento do papel dos advogados no sistema de justiça e assegurando condições mais justas e dignas para o exercício da profissão. Para a classe, é essencial acompanhar o andamento dessas propostas e apoiar iniciativas que promovam a valorização e a proteção dos advogados no Brasil.

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