Quando a crítica ao STF vira pecado

Como usar IA e jurimetria para reduzir incerteza no contencioso: padrões decisórios, prova que muda o jogo e um painel de simulação.
fevereiro 13, 2026

Quando a crítica ao STF vira pecado

 

A retórica da autodefesa institucional e o perigo de transformar a Corte em instância moral acima do escrutínio republicano

 

Por Leonardo Loiola Cavalcanti

 

Há um vício recorrente nas instituições que acumulam poder: elas começam defendendo a própria autoridade e terminam defendendo a própria sacralidade. Esse desvio é sutil. No início, parece apenas prudência institucional; depois, vira blindagem simbólica; por fim, quase se converte em dogma. O artigo “Inimicus curiae”, de Kakay, publicado no Poder360 em 6 de março de 2026, é revelador justamente por isso. Ele não apenas toma partido do Supremo Tribunal Federal. Ele reorganiza o campo de leitura da crítica, de modo que questionar a Corte já comece a soar menos como exercício republicano e mais como gesto de hostilidade política.

O título já é uma peça de retórica muito bem montada. Ao deformar a expressão amicus curiae em inimicus curiae, o texto sugere que o crítico do Supremo já não está no espaço legítimo do debate institucional. Ele desliza para a categoria do inimigo. O subtítulo confirma esse enquadramento ao afirmar que as críticas seletivas ao STF e à advocacia revelariam mais sobre quem ataca do que sobre a integridade de quem defende. Repare no movimento: a atenção sai do problema e vai para a intenção do crítico. A questão deixa de ser “há um problema institucional aqui?” e passa a ser “quem está instrumentalizando esse problema?”.

Esse deslocamento não é inocente. Ele muda a natureza do debate. Em vez de enfrentar com frieza republicana a discussão sobre parentes de ministros, advocacia, confiança pública, aparência de imparcialidade e assimetria de acesso, o artigo prefere absorver a crítica numa narrativa maior de cerco ao Judiciário. Há, no texto, uma sequência muito clara: interesses poderosos estariam potencializando o tema; o STF teria sido peça decisiva na contenção da degradação autoritária recente; logo, certas discussões éticas seriam inoportunas no presente contexto.

É exatamente aí que mora o problema.

Uma instituição não se torna menos criticável porque foi importante em um momento de crise. Ao contrário: quanto mais central se torna na arquitetura do poder, mais precisa aceitar escrutínio, desconforto e vigilância. O argumento de que o Supremo foi essencial à estabilidade democrática pode até ser historicamente forte, mas não produz, por milagre, um salvo-conduto ético. O fato de a Corte ter exercido um papel relevante na contenção de impulsos autoritários não autoriza ninguém a tratar o exame crítico de suas zonas cinzentas como se fosse um ataque à democracia.

E esse é o ponto em que a defesa institucional escorrega para a blindagem institucional.

O artigo de Kakay é forte em autoridade e atmosfera. Fala a partir de um lugar de experiência, intimidade com o foro e familiaridade com os bastidores do poder. Tem ethos. Também é forte em dramatização: fake news, robôs, extrema direita, desmoralização da Corte, ataques ao Judiciário. Tem pathos. Mas, no plano do logos, o texto afrouxa. Seu raciocínio, em termos simples, é este: o STF conteve o autoritarismo; por isso virou alvo; logo, críticas atuais sobre ética e advocacia devem ser lidas com suspeita; além disso, a legislação já bastaria, e o juiz saberia quando se declarar suspeito.

Só que esse “logo” não se sustenta sozinho. Ele é mais político que jurídico. Mais estratégico que normativo.

Uma república não se funda na honra presumida dos seus protagonistas, mas em formas institucionais capazes de reduzir zonas de dúvida, influência e favorecimento. Quando alguém responde a um problema estrutural com a tese de que “a maioria esmagadora é séria e honesta” ou de que “o próprio juiz saberá quando se afastar”, o que se tem não é propriamente uma resposta republicana. É uma resposta fundada na virtude subjetiva. E esse sempre foi um fundamento precário para instituições que exercem poder sobre todos.

A melhor crítica institucional brasileira nunca tratou o Supremo como entidade sagrada. No material que estamos estudando, a obra Decisões Controversas do STF é explícita ao afirmar que a crítica acadêmica à Corte tem propósito construtivo: servir ao aperfeiçoamento institucional e à qualificação do processo decisório do tribunal. A ideia é simples e poderosa: cortes constitucionais erram; criticá-las com rigor não é desmoralizá-las, mas impedir que se acomodem no narcisismo do próprio poder.

O mesmo acervo insiste, com razão, que a colegialidade é exigência de impessoalidade e imparcialidade do órgão judicial, precisamente porque deve conter o individualismo e despersonalizar a Corte. E o argumento chega a um ponto decisivo: em uma democracia, um único juiz não deve deter todo esse poder.

Essa observação é devastadora porque recoloca a discussão em seu lugar verdadeiro: o centro do problema não está na moral íntima das pessoas, mas no desenho institucional que precisa inspirar confiança pública mesmo quando os indivíduos são presumidamente honrados.

Há ainda uma ironia que não pode ser ignorada. O próprio STF, em sua jurisprudência sobre liberdade de expressão, já afirmou que a democracia depende de visibilidade, de exposição crítica e da circulação até mesmo de manifestações duras, satíricas, exageradas e incômodas. Na ADI 4.451, a Corte protege expressamente a crítica a agentes públicos e reforça que o ambiente democrático se empobrece quando a crítica se torna difícil ou excessivamente policiada.

Ora, se isso vale para governantes e autoridades em geral, não faz sentido que o Supremo se veja cercado por uma retórica segundo a qual a crítica dirigida a ele mesmo precisa vir acompanhada de atestado prévio de boa intenção. Uma Corte que protege o dissenso não pode pedir, para si, um regime informal de reverência.

É claro que existe um contexto. E negar isso seria pueril. O recorte recente da jurisprudência do STF sobre imunidade parlamentar foi moldado por um ambiente de polarização, fake news e ataques diretos aos próprios ministros, circunstância que gerou reações institucionais claras. A dissertação de Carlos Sérgio de Carvalho Barros mostra exatamente isso ao registrar que esse período desencadeou respostas da Corte e uma releitura mais restritiva da imunidade quando o discurso parlamentar se associa à fraude informacional, ao ódio e à corrosão da democracia.

Mas contexto não é absolvição teórica. Uma instituição atacada não recebe, por isso, licença para embaralhar crítica e agressão, fiscalização e sabotagem, incômodo e deslealdade.

No fundo, é isso que o texto de Kakay expõe: uma gramática de autodefesa institucional em que a proteção simbólica da Corte passa a funcionar como filtro prévio da realidade. Primeiro protege-se o Supremo; depois, e de modo residual, admite-se a crítica. Para mim, essa ordem está errada. Em uma democracia exigente, primeiro se examina a crítica; depois se conclui se a instituição foi injustiçada.

A degeneração começa quando o guardião da Constituição passa a querer também guardar a sua própria aura. Nesse momento, o poder já não quer apenas legitimidade; quer veneração. E toda vez que uma instituição começa a se considerar grande demais para suportar o desconforto do escrutínio, ela já começou a confundir autoridade com dogma.

Minha conclusão é direta: o artigo de Kakay não enfrenta de frente a objeção republicana. Ele a dissolve numa narrativa superior de guerra institucional. Faz isso com inteligência, refinamento e grande habilidade retórica. Mas faz. E esse é justamente o seu limite: onde deveria haver exame jurídico frio, o texto oferece lealdade institucional aquecida.

O Supremo não precisa de devotos. Precisa de críticos à altura de sua importância. Porque, numa república séria, a crítica não é um atentado contra as instituições. A crítica é o preço moral da autoridade.

 

Notas

[1] No artigo, Kakay sustenta que a discussão sobre parentes de ministros foi potencializada por interesses poderosos, que o STF teve papel decisivo na contenção da degradação democrática e que a discussão sobre código de ética judicial seria inoportuna no contexto atual.

[2] A apresentação de Decisões Controversas do STF descreve a crítica acadêmica como instrumento de aperfeiçoamento institucional e qualificação do processo decisório da Corte.

[3] O capítulo sobre colegialidade enfatiza a impessoalidade do órgão judicial e a necessidade de conter o individualismo decisório.

[4] A ADI 4.451 protege expressamente críticas a agentes públicos e vincula liberdade de expressão à visibilidade crítica no ambiente democrático.

[5] A dissertação de Carlos Sérgio de Carvalho Barros registra que os ataques aos próprios ministros influenciaram a reação institucional do STF e a releitura da imunidade parlamentar.

 

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