Redesenho do Congresso: Câmara Aprova Corte de Vagas com Apoio das Bancadas Prejudicadas

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Redesenho do Congresso: Câmara Aprova Corte de Vagas com Apoio das Bancadas Prejudicadas

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Introdução

É recorrente na Câmara dos Deputados que a urgência seja acolhida quase sem resistência, mas o salto decisivo ocorre na votação de mérito, quando partidos ajustam acordos e lideranças pressionam parlamentares a confirmar ou reverter seus posicionamentos.

No caso do PLP 177/2023, o Requerimento nº 1691/2025 obteve um placar expressivo de aprovação da urgência — até mesmo estados diretamente penalizados na redistribuição, como Alagoas e Piauí, registraram 100 % de votos “Sim”.

Ao avançar para o mérito, esperava-se maior hesitação: se, por um lado, estados como Bahia e Pernambuco demonstraram alguma retração (–13 pp e +4 pp em “Sim”, respectivamente), a maioria das bancadas manteve ou ampliou seu apoio, transformando ausências em votos favoráveis e reforçando o fenômeno de coesão institucional. Somente o Rio Grande do Sul sustentou coerência estadualista, elevando de 71 % para 77 % o percentual de rejeição ao texto. Essa dinâmica — urgência acelerada seguida de confirmação quase plena no mérito — expõe as engrenagens de barganha e disciplina partidária que permeiam o processo legislativo.

Contexto da Proposta

O PLP 177/2023 propõe redistribuir as 513 cadeiras da Câmara dos Deputados, retirando lugares de sete estados e realocando-os para outros, com base nos dados do Censo de 2022. A mudança visa dar cumprimento à determinação do Supremo Tribunal Federal na ADO 38, que reconheceu a omissão legislativa quanto à atualização da representação populacional da Câmara¹.

Estados que perdem vagas:

  • Alagoas (–1)
  • Bahia (–2)
  • Paraíba (–2)
  • Pernambuco (–1)
  • Piauí (–2)
  • Rio de Janeiro (–4)
  • Rio Grande do Sul (–2)

Estados que ganham vagas:

  • Pará (+4)
  • Santa Catarina (+4)
  • Amazonas (+2)
  • Goiás (+1)
  • Mato Grosso (+1)
  • Ceará (+1)
  • Minas Gerais (+1)

A Urgência Aprovada Mesmo Contra o Interesse Estadual

Estado % “Sim” Urgência
AL 100 %
BA 90 %
PB 83 %
PE 72 %
PI 100 %
RJ 76 %
RS 29 %

Com exceção do Rio Grande do Sul — e um voto isolado na Bahia — as bancadas afetadas aprovaram a urgência, acelerando a tramitação de um projeto que implicaria perda de representatividade para seus próprios estados.

O Mérito Mantém (ou Aumenta) o Apoio

Estado Urgência → Mérito Variação em pp
AL 100 % → 100 % 0
BA 90 % → 77 % –13
PB 83 % → 92 % +9
PE 72 % → 76 % +4
PI 100 % → 100 % 0
RJ 76 % → 78 % +2
RS 29 % → 23 % –6

Apesar de pequenas variações — como a conversão de ausências em votos “Sim” — seis dos sete estados mantiveram ou ampliaram seu apoio à proposta no mérito. Somente o Rio Grande do Sul reforçou a rejeição.

Destaques por Estado

  • Alagoas & Piauí: unanimidade absoluta nas duas votações — um caso emblemático de disciplina partidária em detrimento da representação estadual.
  • Paraíba & Pernambuco: mobilizaram ausentes e ampliaram o apoio no mérito.
  • Bahia: registrou a maior retração (–13 pp), mas eliminou abstenções, indicando ação coordenada para garantir a aprovação.
  • Rio de Janeiro: manteve maioria (≈ 78 % “Sim”) mesmo com quatro cadeiras a menos.
  • Rio Grande do Sul: manteve padrão de resistência e reforçou sua posição estadualista.

Impactos e Perspectivas

  • Governabilidade e Responsabilidade Institucional: a aprovação do mérito, apesar da impopularidade em determinados estados, revela o compromisso do Parlamento com a ordem constitucional estabelecida pelo STF.
  • Corporativismo Legislativo: ainda que o projeto reduza cadeiras da Casa, a maioria optou por manter a coesão interna e cumprir a ordem judicial.
  • Debate Federativo Reaberto: as mudanças reacendem o debate sobre equilíbrio de representação e necessidade de revisão periódica, com base populacional, dos assentos legislativos.

Conclusão

A aprovação do PLP 177/2023, ainda que por margem relativamente estreita (270 votos favoráveis contra 207 contrários), representa um esforço relevante da Câmara dos Deputados em cumprir sua função constitucional. Trata-se de uma resposta legislativa à omissão histórica reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal na ADO 38¹, e um passo necessário para atualizar o sistema representativo brasileiro com base nos dados do Censo de 2022.

Embora algumas bancadas tenham perdido cadeiras, a aprovação do texto reflete também uma postura institucional madura: conciliar os princípios do pacto federativo com a proporcionalidade populacional, mesmo diante de resistências locais. A exceção do Rio Grande do Sul, que manteve uma linha estadualista coerente, contrasta com a maioria das demais bancadas que priorizaram o cumprimento da norma constitucional e a preservação da legitimidade da Câmara como Poder.

Essa decisão legislativa, mesmo com tensões regionais, reforça a imagem do Parlamento como instituição capaz de absorver desafios federativos e dar respostas políticas à altura das determinações constitucionais.

 

¹ Nota explicativa: A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADO) nº 38, julgada pelo STF, reconheceu que o Congresso Nacional descumpriu sua obrigação de atualizar o número de deputados por estado com base em dados populacionais. A Corte fixou um prazo para o Legislativo legislar sobre o tema, sob pena de intervenção judicial direta.

 

Leonardo Loiola Cavalcanti é advogado, assessor legislativo na Câmara dos Deputados e consultor em análise político-legislativa.

 

  • Este texto foi elaborado com o apoio e orientação de uma Inteligência Artificial, garantindo maior agilidade na análise de dados e na produção de conteúdo.

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