Anistia para quem? Como o PL 2162/23 beneficiou Bolsonaro e o núcleo duro do 8/1 e deixou as ‘tias do zap’ para trás

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Anistia para quem? Como o PL 2162/23 beneficiou Bolsonaro e o núcleo duro do 8/1 e deixou as ‘tias do zap’ para trás

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Anistia para quem? Como o PL 2162/23 beneficiou Bolsonaro e o núcleo duro do 8/1 e deixou as ‘tias do zap’ para trás

Crimes não violentos, dosimetria das penas e o sacrifício dos réus de baixa periculosidade na estratégia legislativa do 8 de janeiro.


Em 18 de setembro, publiquei neste blog a “Minuta de PL para 8/1: anistia responsável aos não violentos, dentro da lei”. Naquele texto, eu partia de uma pergunta simples, que agora volta com mais força depois da aprovação do PL 2162/23 (Relatório aprovado em Plenário), o “PL da dosimetria”: anistia, afinal, é para quem?

Defendi ali uma saída constitucionalmente responsável para os réus de baixa periculosidade, as famosas “tias do zap” e “velhinhas da Bíblia” que foram arrastadas para Brasília, não planejaram golpe, não financiaram, não comandaram ninguém e não praticaram violência ou grave ameaça. A proposta era clara: anistia cirúrgica para crimes não violentos, mantendo fora desse benefício o núcleo duro do 8 de janeiro e os crimes mais graves contra o Estado Democrático de Direito.

Passados poucos meses, a Câmara dos Deputados fez outra escolha. Em vez de uma anistia responsável aos não violentos, aprovou o PL 2162/23, rebatizado de “PL da dosimetria”, que redesenha penas e regras de execução de forma a aliviar significativamente a situação de Jair Bolsonaro e de seu núcleo duro, enquanto mantém os pequenos réus no lugar mais confortável para o sistema: condenados, com um desconto de pena, mas para trás na fila da justiça e da política.

Este texto reconstrói esse caminho: da estratégia da chamada “anistia light” articulada por Eduardo Bolsonaro e Silas Malafaia, passando pela pressão de Flávio Bolsonaro e pelo arranjo do PL 2162/23, até chegar à pergunta incômoda que o Congresso ainda se recusa a responder, quem merece, de fato, uma anistia: os articuladores do golpe ou aqueles que foram usados como massa de manobra?

1. O ponto de partida: a anistia responsável que ficou pelo caminho

Na minha minuta de setembro, a lógica era:

  • Objeto da anistia:

apenas crimes sem violência ou grave ameaça, cometidos no contexto do 8/1, excluídos: tentativa de golpe de Estado (art. 359-M), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L), organização criminosa, terrorismo, crimes hediondos, financiamento e liderança.

  • Efeito jurídico:

extinção da punibilidade (art. 107, II, CP), sem apagar:

  • o dever de indenizar danos;
  • responsabilidades administrativas e civis.
  • Fundamentos constitucionais:
    • competência do Congresso para conceder anistia (CF, art. 48, VIII);
    • vedação de anistia a terrorismo, tortura, tráfico e hediondos (art. 5º, XLIII);
    • retroatividade da lei penal mais benéfica (art. 5º, XL).

Era, portanto, um modelo pensado para:

  1. Separar juridicamente quem quebrou vidro, entrou em prédio, participou da turba, mas não planejou golpe, de quem concebeu, articulou e comandou a tentativa de ruptura institucional;
  2. Oferecer uma saída limpa e constitucionalmente defensável para centenas de pessoas que, embora responsáveis, não são o cérebro da trama.

Essa é a régua. Agora vamos ver o que a Câmara decidiu fazer.

2. O que a Câmara aprovou: o PL 2162/23 e a “dosimetria” do golpe

O texto aprovado na madrugada de 10/12 é o substitutivo de Paulinho da Força ao PL 2162/23, de Marcelo Crivella. E a própria Agência Câmara é muito clara:

“A Câmara aprovou projeto de lei que prevê a redução de penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro.”

Os pontos centrais:

  1. Unificação das penas dos crimes mais graves
    • Quando houver condenação simultânea por:
      • tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito (359-L), e
      • tentativa de golpe de Estado (359-M), praticadas no mesmo contexto, não se somam mais as penas (concurso material).

Aplica-se apenas a pena mais grave.

  1. Mudança da progressão de regime
    • Altera a Lei de Execução Penal para permitir progressão com 16% da pena em regime fechado também para crimes com violência ou grave ameaça (salvo hediondos).
    • Reduz percentuais para reincidentes (de 30% para 20% em vários casos).
  2. Regra especial para “multidão”
    • Para os crimes de tentativa de golpe e de abolição violenta, quando praticados em contexto de multidão, como no 8 de janeiro,
    • haverá redução de 1/3 a 2/3 da pena para quem:
      • não financiou os atos; e
      • não exerceu papel de liderança.
  1. Retirada explícita da anistia
    • O texto original do PL previa anistia a todos os envolvidos no 8/1 e nos quatro grupos da tentativa de golpe julgados pelo STF.
    • O substitutivo retira esse dispositivo. Não há anistia, há “apenas” redução de pena e facilitação de execução.

E quem são os beneficiados “de luxo”? A própria Câmara lista o chamado “grupo principal”:

  • Jair Bolsonaro (ex-presidente da República);
  • Almir Garnier (ex-comandante da Marinha);
  • Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa);
  • Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil);
  • Augusto Heleno (ex-chefe do GSI);
  • Anderson Torres (ex-ministro da Justiça);
  • Alexandre Ramagem (deputado federal).

Todos já condenados pelo STF a penas que variam de 16 a 24 anos, em regime fechado, em decisões definitivas.

Estima-se que, com a nova lei e a unificação de penas, a condenação de Bolsonaro possa cair de 27 anos para algo como 21 anos, com cerca de 2 anos de regime fechado, e o restante em regimes mais brandos.

Repare num detalhe de SUMA IMPORTÂNCIA:

A alteração é geral, vale para todos, mas foi esculpida sob medida para caber como uma luva no caso dos já condenados por tentativa de golpe, em especial Bolsonaro e o núcleo duro.

3. A engrenagem da “anistia light”: o que mostram as mensagens da PF

Paralelamente a esse jogo legislativo, a Polícia Federal trouxe à luz outro enredo: a estratégia da “anistia light”.

Relatório da PF, com base em mensagens extraídas do celular de Jair Bolsonaro, afirma que:

A “real intenção” de Jair Bolsonaro, Eduardo Bolsonaro e do pastor Silas Malafaia era promover uma anistia “light” para “obter uma condição de impunidade” ao ex-presidente.

A imprensa resumiu assim:

  • a tal “anistia light” não mirava todos os condenados do 8 de janeiro, mas sim livrar Bolsonaro de forma indireta;
  • a atuação de Eduardo nos EUA buscou sanções econômicas contra o Brasil para pressionar STF e Congresso a ceder em favor dessa anistia pró-Bolsonaro.

Em uma das mensagens mais fortes, Eduardo escreve ao pai:

“Se a anistia light passar, a última ajuda vinda dos EUA terá sido o post do Trump.”

E, segundo a PF, em outras passagens ele formula o dilema de forma ainda mais crua:

ou uma “anistia light” para os manifestantes;

ou “brecar o STF” e garantir a impunidade de Bolsonaro, mantendo o apoio dos EUA como moeda de pressão.

Tradução política:

as penas das “tias do zap” eram, para o núcleo, uma variável de negociação.

O objetivo central, confessado nos bastidores, era salvar o pai.

4. O que era, afinal, essa tal de “anistia light”?

No debate público, “anistia light” passou a designar um projeto que:

  • não perdoaria tudo e todos,
  • não alcançaria os crimes mais graves,
  • e, em muitas versões, excluiria explicitamente Bolsonaro.

As mídias jornalísticas e outros veículos explicaram que Planalto e uma ala do STF aceitariam discutir uma anistia limitada, que aliviasse as penas dos que tiveram participação periférica, sem apagar a responsabilidade do núcleo organizador.

Era, em tese, um caminho mais próximo daquela lógica que eu propus em setembro:

  • separar massa de comando,
  • não perdoar golpe,
  • mas tirar o Estado da posição de moer pequenos enquanto poupa grandes.

E é exatamente essa linha que Eduardo Bolsonaro rejeita nas mensagens: para ele, anistia que não salve o pai é insuficiente.

Daí a frase brutal:

“Temos que decidir entre ajudar o Brasil, brecar o STF e resgatar a democracia ou enviar o pessoal que esteve num protesto que evoluiu para uma baderna para casa num semiaberto.”

Note o “ou”:

não é “e”.

Não é salvar o pai e aliviar a base.

É escolher.

5. Por que a anistia responsável não vingou?

Aqui entra a parte mais delicada: por que uma anistia cirúrgica aos não violentos, constitucionalmente mais segura e politicamente mais justa, morreu na praia?

5.1. Do ponto de vista jurídico

A a minuta proposta por mim tinha um mérito: ela respeitava o art. 5º, XLIII, da Constituição, que veda anistia a terrorismo, tortura, tráfico e hediondos, e preservava o núcleo duro dos crimes contra o Estado Democrático de Direito fora do alcance do perdão.

Para incluir Bolsonaro e generais numa anistia, o Congresso teria de:

  • ou entrar em choque frontal com esse núcleo protetivo do Estado Democrático (e arriscar o STF derrubar a lei por violação a cláusula pétrea e de sua jurisprudência);
  • ou praticar uma engenharia semântica para chamar de “anistia” algo que, na substância, seria outra coisa, e provavelmente não passaria no controle de constitucionalidade.

Uma anistia responsável, nos moldes que eu propus, não serviria ao objetivo do clã: ao contrário, cristalizaria em lei a distinção entre “massa de manobra” e “comando golpista”.

Daí a preferência por outra via:

Em vez do rótulo “anistia”,

adotar o discurso técnico da “dosimetria”, menos visível politicamente, mas com efeitos concretos sobre as penas do núcleo duro.

5.2. Do ponto de vista político

Do lado político, o roteiro ficou ainda mais escancarado com a pré-candidatura de Flávio Bolsonaro em 2026.

Em poucos dias, o senador:

  • se lançou como sucessor do pai;
  • passou a afirmar que sua pré-candidatura “tem um preço” para ser retirada;
  • disse expressamente que esse preço envolve anistia aos condenados do 8 de janeiro e, mais do que isso, “Bolsonaro livre, nas urnas”.

Líderes da oposição enxergaram o óbvio:

Lindbergh Farias, líder do PT na Câmara, disse que a fala de Flávio “escancara o método da chantagem”, usando a pré-candidatura como moeda para pressionar o Congresso a aprovar anistia ou algo equivalente.

Enquanto isso, o Centrão e setores da direita foram construindo um “meio termo”:

  • não uma anistia ampla e frontal (que eles próprios temiam ver derrubada pelo STF)
  • mas um projeto de redução de penas, a dosimetria, que:
    • serve de aceno à base (“vamos corrigir excessos”),
    • e, ao mesmo tempo, atende ao interesse central do clã: reduzir drasticamente o custo penal de Bolsonaro e do grupo principal.

Ou seja:

a anistia responsável, voltada aos não violentos, não interessava nem ao bolsonarismo, nem ao arranjo de poder.

Ela foi engolida por uma solução mais útil ao topo da pirâmide.

6. O sacrifício dos não violentos: o que eles perderam?

Vamos colocar isso em termos bem concretos, quase como um pequeno exercício socrático.

6.1. A pergunta que ninguém fez às “tias do zap”

Se você pudesse sentar numa sala com essas senhoras que viajaram a Brasília, rezaram na frente dos quartéis, foram empurradas para dentro da Esplanada, quebraram símbolos do Estado sem sequer entender a dimensão do que estavam fazendo, e perguntasse:

“Você prefere o quê?

  1. Extinção total da pena, com reconhecimento de que você foi usada como massa de manobra (mantendo obrigação de ressarcir o dano, se houver),

ou

  1. Manter a condenação, mas ter a pena reduzida e talvez cumprir menos tempo em regime fechado ou semiaberto?”

O que você acha que elas escolheriam?

Eu não tenho dúvida da resposta.

Mas não foi isso que lhes perguntaram.

Elas não estavam na mesa de negociação.

Quem estava na mesa eram:

  • os intermediários de sempre,
  • o clã Bolsonaro,
  • e um Congresso preocupado em “pacificar” sem enfrentar o núcleo da responsabilidade.
6.2. Comparando as duas vias

Na anistia responsável (minuta de setembro):

  • os não violentos teriam:
    • extinção da punibilidade;
    • retirada do rótulo penal de “golpistas condenados”;
    • uma mensagem institucional clara:

“vocês erraram, mas foram instrumentalizados, não são o cérebro do ataque”.

No PL da dosimetria:

  • esses mesmos não violentos:
    • continuam condenados, a mancha penal permanece;
    • podem ter redução de 1/3 a 2/3 da pena se considerados apenas participantes de “multidão”, sem financiamento e liderança;
    • progridem de regime mais cedo (16% da pena, e não 25%), mas não saem do sistema carcerário pela via da anistia.

Em outras palavras:

ganharam um desconto no carnê da pena, mas continuam devendo tudo, inclusive o estigma.

7. E o que o núcleo duro ganha?

Já o núcleo duro — Bolsonaro e os demais do “grupo principal”, ganha algo muito mais valioso:

  • redução importante do total da pena, pela unificação de crimes (aplica-se só a pena mais grave, e não a soma);
  • redução do tempo de regime fechado, graças à nova regra de progressão (16% em vez de 25%, e ajustes para reincidentes);
  • possibilidade de, em poucos anos, transformar uma condenação robusta em um incômodo administrável, com direito a narrar tudo isso como “vitória contra os exageros do STF”.

Para Bolsonaro, falamos de algo como:

  • sair de 27 anos de pena total para cerca de 21 anos,
  • com 2 anos de regime fechado, segunda a contas divulgadas na imprensa internacional, em vez de mais de 7 anos em regime mais duro.

Quem lê as mensagens da PF e coloca ao lado o texto aprovado na Câmara percebe a simetria incômoda:

quando a “anistia light” ficou politicamente inviável, criou-se um PL da dosimetria capaz de entregar, por outra via, boa parte do efeito prático desejado pelo clã.

Não é anistia no nome, mas funciona como uma semi-anistia de toga e calculadora para o topo.

8. Onde entra o “preço” da candidatura de Flávio?

Nesse tabuleiro, a pré-candidatura de Flávio Bolsonaro virou o que o próprio senador chamou de “preço”:

  • Ele disse publicamente que “tem um preço para não ir até o fim” na disputa presidencial;
  • em entrevistas, vinculou esse preço à anistia dos condenados do 8 de janeiro;
  • e, em declaração ainda mais explícita, afirmou que o preço é ter “Bolsonaro livre, nas urnas”, deixando claro que só a anistia genérica não basta, é preciso reabilitar o pai politicamente.

Enquanto isso, o Congresso aprovava às pressas, em sessão tumultuada, com imprensa expulsa e deputado retirado à força, o PL que abre a porta para reduzir significativamente a pena do ex-presidente.

Você pode chamar isso de coincidência.

Eu chamo de coreografia política.

A família Bolsonaro usou:

  • tarifas dos EUA como pressão externa, na época da “anistia light”;
  • e, agora, a pré-candidatura de Flávio como pressão interna, para acelerar uma saída legislativa que aliviasse a situação de Bolsonaro pai.

Quem sobrou de fora da equação, de novo, foram os eleitores anônimos que acreditaram em “salvação do Brasil” e “democracia resgatada”.

9. Um caminho ainda em aberto: anistia responsável aos não violentos

Apesar desse quadro, nem tudo está encerrado para quem não cometeu crimes graves.

Do ponto de vista jurídico, é importante afirmar com todas as letras:

  • A Constituição veda anistia apenas à tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos (art. 5º, XLIII);
  • fora desse grupo, o Congresso conserva competência para editar leis de anistia (art. 48, VIII, CF);
  • qualquer lei penal mais benigna, inclusive uma lei de anistia, retroage em favor dos condenados (art. 5º, XL, CF; art. 2º, CP);
  • e o STF consolidou na Súmula 611 que, mesmo depois do trânsito em julgado, cabe ao Juízo da Execução aplicar automaticamente a lei posterior mais benéfica.

Traduzindo:

Mesmo com o PL da dosimetria em vigor, continua plenamente possível que o Congresso aprove uma lei de anistia responsável, dirigida apenas aos não violentos, nos moldes da minuta que apresentei em setembro.

Politicamente, isso abre um campo de ação que não deveria ser desprezado:

  • famílias, advogados e movimentos que representam os não violentos podem, legitimamente, defender um projeto de anistia:
    • que não alcance crimes contra o Estado Democrático de Direito;
    • que não toque em terrorismo, hediondos, tortura, tráfico;
    • que se limite a condutas sem violência ou grave ameaça, praticadas no contexto de multidão, sem liderança e sem financiamento.

E aqui cabe uma nova provocação socrática, desta vez dirigida aos parlamentares:

Se você, deputado ou deputada, tivesse de escolher qual gesto melhor pacifica o país, o que seria mais coerente?

– Reduzir, por cálculo técnico, as penas de quem já foi condenado por planejar um golpe de Estado, sem enfrentar a situação dos pequenos réus não violentos;

– ou propor uma anistia responsável, dirigida justamente aos que foram usados como escudo humano do projeto golpista?

Não há nenhum óbice constitucional sério a que um parlamentar apresente, agora, um PL de anistia nos termos que desenhei em 18/09.

O PL da dosimetria não fecha essa porta; ele apenas redesenha a paisagem das penas.

Seria, aliás, um teste interessante:

  • Quem toparia assinar uma anistia cirúrgica, que protege os não violentos, mas não limpa a ficha de quem planejou o golpe?
  • Quantos deputados que hoje falam em “pacificação” estão dispostos a pacificar de baixo para cima, começando pelos que menos poder tinham?

10. Conclusão: pacificação para quem?

No fim das contas, a narrativa oficial será a de “pacificação” e “virada de página”.

Já está sendo vendida assim.

Mas vale a pena deixar algumas perguntas no ar — em tom claramente socrático:

  • Quem teve a sua situação mais profundamente transformada com o PL da dosimetria?

As “tias do zap” que talvez tenham alguns meses a menos de regime aberto, ou o ex-presidente com 27 anos de condenação que pode ver o regime fechado se reduzir a algo próximo de 2 anos?

  • Quem perdeu a chance de uma verdadeira reconciliação com o Estado?

Os pequenos, que poderiam ter saído pela porta da anistia responsável, assumindo o erro, pagando o dano e voltando à vida, ou o núcleo duro, que jamais poderia, sem rasgar a Constituição, ser anistiado de um golpe de Estado?

  • Se as “velhinhas da Bíblia” tivessem sido ouvidas, teriam escolhido ser mantidas na condição de “condenadas por tentativa de golpe”, com um abatimento de pena, ou ver suas penas extintas, reconhecendo que foram enganadas por lideranças que agora negociam candidatura, penas e anistia em mesas fechadas?

O PL 2162/23, na forma aprovada, não é um monstro jurídico absoluto.
Há ajustes de dosimetria defensáveis, há discussão sobre progressão que não se limita ao 8/1. É verdade.

Mas o contexto importa.

E, nesse contexto, o que se vê é:

  • uma anistia responsável aos não violentos sendo descartada;
  • uma “anistia light” pró-Bolsonaro sendo considerada, mas politicamente inviável;
  • e, por fim, uma engenharia penal de dosimetria que preserva o discurso de que “não houve anistia”, mas entrega ao núcleo duro exatamente aquilo que a base jamais teria condições de negociar por conta própria.

Se há um sacrifício aqui, ele tem endereço certo:

não foi o de Jair Bolsonaro e generais, cujas penas foram recalculadas com precisão cirúrgica;

foi o das pessoas comuns que acreditaram estar lutando por um país melhor, e descobrem agora que, na hora da barganha, sua dor vale menos do que a ficha corrida de quem as liderou.

E, se o Congresso quiser de fato falar em pacificação, o caminho ainda está aberto:

basta alguém ter coragem de protocolar uma anistia responsável aos não violentos, e assumir, às claras, de que lado da história quer estar.

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