FURO DE NOTÍCIA: REDE GLOBO, PARA NÃO PUBLICAR DIREITO DE RESPOSTA, FAZ ACORDO SOBRE MATÉRIA FAKE NEWS – “CURA GAY”

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FURO DE NOTÍCIA: REDE GLOBO, PARA NÃO PUBLICAR DIREITO DE RESPOSTA, FAZ ACORDO SOBRE MATÉRIA FAKE NEWS – “CURA GAY”

Por: Leonardo LOIOLA Cavalcanti

“”Quem poderia errar uma porta?” Desta forma seria fácil, mas ter o todo e não poder ter a parte evidencia a sua dificuldade. Uma vez que existem dois graus de dificuldade, não é nas coisas mas em nós que reside a causa disso. Com efeito, tal como o olho do morcego está para a luz do meio-dia, também a compreensão da nossa alma está para as coisas por natureza mais evidentes de todas.” Aristóteles, Metafísica, 993a30 – b11

 

O Jornal Nacional, transmitido pelo canal Globo, vinculou uma matéria no dia 18 de setembro de 2017, intitulada “Cura Gay”, tendo divulgado de forma distorcida e falaciosa a pretensão dos psicólogos na Ação Popular n. 1011189-79.2017.4.01.3400, movida contra o Conselho Federal de Psicologia.

Na ocasião, aduziu o mencionado veículo de informação que a decisão liminar deferida nos autos do processo acarretaria a “possibilidade de a homossexualidade ser tratada como doença”, bem como que a “ação foi movida por um grupo de psicólogos que defendem o uso de terapias de reversão sexual”.

Diante dessa FAKE NEWS, os psicólogos, mediante a representação do dr. Leonardo Loiola Cavalcanti, ingressaram na justiça pedindo direito de resposta, obtendo êxito em todas as instâncias que o processo percorreu.

Assim, a fim de não ser obrigada a divulgar a nota de direito de resposta, a GLOBO fez acordo com os psicólogos, o que já teve sentença homologando o acordo e já foi publicada no dia 21 deste mês.

Em decisão de primeira e segunda instância entenderam os magistrados que a GLOBO desvirtou o controle de legalidade do ato do CFP lá almejado e faz sensacionalismo barato segundo suas conveniências ideológicas.

Decisão do processo n. : 0716188-28.2018.8.07.0001 (2º Turma Cível – TJDFT):

“Sem razão, contudo, a ré. Não pode ela agir como julgadora das próprias conveniências. Ao exercer seu legítimo direito de crítica, seja a favor ou contra a ação popular e sua consequente decisão, acabou ela por deturpar a tecnicidade do pleito contido na ação popular, negando, na sequência, o consequente direito de resposta contido na nota de ID nº 18335352.

 Ao sugerir que a decisão liminar deferida nos autos da demanda popular acarretaria a “possibilidade de a homossexualidade ser tratada como doença”, bem como que a “ação foi movida por um grupo de psicólogos que defendem o uso de terapias de reversão sexual” acabou a ré por se desvirtuar do controle de legalidade do ato do CFP lá almejado e fazer sensacionalismo barato segundo suas conveniências ideológicas.

 Além disso, o programa Fantástico, transmitido pelo canal Globo, veiculou matéria no dia 24 de setembro de 2017, iniciando a matéria com a seguinte informação: “Terapias que prometem mudar a orientação sexual dos pacientes, a chamada Cura Gay”. Para a ciência isso tem um nome:

 charlatanismo! Não há como se tratar a homossexualidade, simplesmente porque ela não é uma doença e nenhum transtorno.”

[…]

Contudo o pedido para veicular a resposta em ambos os programas de jornalismo (Jornal Nacional e Fantástico) não se mostra proporcional, devendo, assim, ser limitada a resposta a um único programa que já é suficiente para assegurar o direito dos autores.

 Tendo em vista que o programa Jornal Nacional é veiculado, praticamente, todos os dias (exceto aos domingos) entendo que se mostra mais fácil à ré adequar a veiculação da resposta no aludido programa, do que naquele que vai ao ar apenas aos domingos.

Assim, ante a relevância social da questão objeto das reportagens jornalísticas, tenho que, tal como assentado na r. sentença, deve ser assegurado o direito de resposta legalmente previsto, para melhor esclarecimento dos fatos divulgados.”

Esse foi o entendimento, tanto da primeira instância quanto da segunda instância, que entenderam que a GLOBO agiu fora da legalidade do direito de imprensa, ao passo de ser condenada a publicar nota de direito de resposta contra a matéria publicada no Fantástico.

Dessa forma, a GLOBO escapa, mais uma vez, de se ver obrigada a se retratar de suas FAKE NEWS.

 

ABAIXO, NOTA QUE SERIA LIDA NO PROGRAMA JORNALÍSTICO – JORNAL NACIONAL:

“NOTA DE ESCLARECIMENTO

                         Os psicólogos que ingressaram a Ação Popular n. 1011189-79.2017.4.01.3400, por meio do seu advogado, vêm ao público exercendo o direito de resposta, contrapor os argumentos que foram apresentados no programa do Fantástico do dia 24 de setembro de 2017, o qual iniciou a matéria com a seguinte informação:

Terapias que prometem mudar a orientação sexual dos pacientes, a chamada “Cura Gay”. Para a ciência isso tem um nome: charlatanismo! Não há como se tratar a homossexualidade, simplesmente porque ela não é uma doença e nenhum transtorno”.

                        A matéria, de forma pensada e arquitetada, distorceu, descontextualizou e desqualificou a referia ação, colocando a sociedade contra os psicólogos, principalmente contra os autores da ação popular e contra a decisão do magistrado, ao dizer que ela autorizava os psicólogos a oferecer tratamento de reversão sexual.

                   Os psicólogos não prometem e nem oferecem mudar a orientação sexual de quem quer que seja.

                   Os psicólogos desejam exercer e desenvolver seu trabalho de formação científica, sem que nenhuma norma, sequer aprovada pelo Congresso Nacional, tenha força de criar e restringir direitos.

                   Os psicólogos almejam o direito ao atendimento do paciente egodistônico na procura voluntária por uma terapia de apoio, que visa auxiliar em sua aceitação ou mudança de ter atração indesejada pelo o mesmo sexo, o qual o magistrado entendeu como “reorientação sexual”.

                        A terapia de paciente egodistônico, por si só, não é associada à doença ou patologia.

                        A decisão não trata de internação ou atendimento compulsório, mas voluntário, porquanto é o paciente quem decide buscar o apoio do profissional na busca de sua ressignificação de vida. É ele que tem o direito de decidir o que quer!

                        A decisão do magistrado fala de TRATAMENTO SOLICITADO pelo paciente, de forma VOLUNTÁRIA e RESERVADA, diferente do que foi dito na reportagem do Fantástico no dia 24 de setembro de 2017.

                        Assim, os psicólogos informam à sociedade que eles não estão contra os movimentos LGBTs. Ao contrário, mas em seu favor, uma vez que as pessoas que estão satisfeitas com a sua sexualidade, certamente, não necessitarão de tal terapia.

                        Por outro lado, há aqueles egodistônicos, ou seja, os que não estão satisfeitos com sua atração pelo o mesmo sexo, necessitando assim de terapia que lhes possa trazer alívio e resolução dos seus conflitos emocionais que refletem na sua sexualidade.

                        Lembramos ainda, que os pedidos dos psicólogos não dizem respeito à questão religiosa ou de qualquer interesse particular, mas de todo o povo brasileiro, já que a Ação Popular visa o interesse da sociedade para a proteção do patrimônio público.

                        De acordo com inciso IX do art. 5º da Constituição Federal, a ciência, enquanto atividade individual, é considerada como um bem público que faz parte do catálogo dos DIREITOS FUNDAMENTAIS da pessoa humana, INDISPONÍVEIS NAS RELAÇÕES JURÍDICAS, que foi violado pelo Conselho Federal de Psicologia, durante 20 anos!

                        Assim, qualquer cidadão do povo pode ingressar na justiça para defender o patrimônio público, no caso dele ser violado, como no da liberdade científica que o Conselho Federal de Psicologia desrespeitou.

                        Para frisar, a decisão não trata a “reorientação sexual” como doença ou algo que precisa ser curado, por simples entendimento do magistrado de que homossexualidade não é doença em si.

                        A decisão trata de defesa do patrimônio público, da liberdade científica, por se um direito fundamental da sociedade, não podendo nem sequer por lei do Congresso Nacional ser alterada, muito menos por um Conselho de Classe.

                        Sobre a informação de que a Psicóloga Rozangela Alves Justino teve o seu registro cassado, a reportagem omitiu a informação de que ela tem em seu favor uma liminar permitindo o seu livre exercício de profissão, inclusive, ela se encontra quite com sua anuidade no CRP.

                        A matéria vinculou o crime de charlatanismo ao trabalho dos psicólogos da ação popular, acusando-os de forma leviana e com desrespeito à ética e a moralidade que o Código de Ética do Jornalista Brasileiro cobra de todos aqueles que desenvolvem trabalho jornalístico.

                        Alguns dos psicólogos têm na sua formação acadêmica, além do curso de extensão, pós-graduação, mestrado e doutorado, sendo referendado por grandes universidades brasileiras, não podendo ter seus nomes associados ao crime de charlatanismo, como vinculado na reportagem do Fantástico.

                        Assim, o grupo de psicólogos pede o apoio da sociedade para que a liberdade científica seja respeitada, por ser um patrimônio público, bem como o respeito ao direito do consumidor e que o psicólogo possa atuar no livre exercício de sua profissão sem a censura e intimidação do Conselho Federal de Psicologia.

 Assinado: Psicólogos da Ação Popular e Leonardo Loiola Cavalcanti, advogado.”

 

Em razão de cláusula contratual, não podemos informar os detalhes do acordo, que se encontra em sigilo.

 

 

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