OAB/DF E CRA-DF APRESENTAM ACP CONTRA O EXERCÍCIO IRREGULAR DA PROFISSÃO DE ADVOGADO E DE ADMINISTRADOR

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OAB/DF E CRA-DF APRESENTAM ACP CONTRA O EXERCÍCIO IRREGULAR DA PROFISSÃO DE ADVOGADO E DE ADMINISTRADOR

Por Leonardo Loiola Cavalcanti

Após denúncia do Presidente da Subseção do Paranoá e do Itapoã, dr. Paulo Alexandre, realizada em 21 de janeiro deste ano, a OAB/DF e Conselho Regional de Administração do Distrito Federal (CRA-DF), protocolaram, no dia (11), ação civil pública, junto ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), contra empresas que oferecem, ilegalmente, prestação de serviços jurídicos e de administração de condomínios.

Essa denúncia, entre outras, impulsionaram a criação de um Grupo de Trabalho entre as duas entidades de classe, coordenado pelo presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/DF, dr. Almiro Júnior. Participam também deste grupo o presidente do Tribunal de Ética de Disciplina (TED) da OAB/DF, dr. Antônio Alberto Cerqueira, do presidente da Subseção da OAB no Paranoá, dr. Paulo Alexandre, do advogado e professor, dr. Anderson Machado e do advogado dr. Erick Caldas.

Já pelo CRA-DF, fazem parte do grupo o presidente do CRA-DF, Udenir Silva, o presidente da Comissão Permanente de Ética e Disciplina do CRA-DF, Edmilson de Jesus Costa Filho, o presidente da Comissão de Facility no âmbito do CRA-DF, Andrei José Braga Mendes e o administrador especialista em gestão condominial, Cristiano Jorge da Silva.

Com esse grupo, a OAB/DF e o CRA-DF, deram um salto de inteligência, com trabalho investigativo, colhendo dados das denúncias, como as propostas e os contratos de prestação de serviços, buscou várias vezes os sites e redes sociais das empresas, o que veio a constatar o esperado: que elas oferecem serviços sem observar as leis que regem a atividade da advocacia e da administração, com isso instruiu bem o processo para a retirar contraventores que exercem profissão, ilegalmente, que necessita de inscrição nos conselhos de classe.

Foi constatado, conforme petição inicial, o exercício de atividades típicas da advocacia por quem não é advogado; a oferta de serviços advocatícios em conjunto com outra atividade profissional ou comercial; a mercantilização do exercício da advocacia; a captação em massa de clientes e a publicidade fora dos parâmetros permitidos para a advocacia, dentre outras condutas expressamente vedadas pela Lei 8.906/1994, que regulamenta o exercício da profissão, e pelo Código de Ética e Disciplina da Advocacia.

São propagados e realizados serviços de administração de condomínios por empresas que não são registradas junto ao CRA e existe o exercício da profissão de administrador por quem não é legalmente habilitado, práticas ilegais por serem contrárias às disposições expressas da Lei 4.769/65, que rege a atividade do administrador.

A advocacia agradece ao CRA-DF pela sua colaboração, pelo empenho de buscar retirar do mercado de trabalho profissionais que não são preparados para o exercício da profissão, ao passo de colocar em risco o direito alheio.

Não é de hoje que a classe dos advogados vem sendo surrupiada no exercício ilegal de sua profissão, não bastasse os advogados corruptos, os que cometem tráfico de influência com magistrados, a fim de trazer uma decisão favorável para o seu cliente, agora temos quem ousa exercer a profissão de advogado sem fazer o curso de direito e passar pelo Exame de Ordem.

Eles ousaram por muito tempo, mas creio que o recado foi dado para aqueles que vivem do ilícito, na mentira, na enganação, pois esse trabalho realizado pela OAB/DF e CRA-DF, tende a ser um modelo para que outras entidades de classes possam trabalhar em conjunto, com a finalidade de retirar do mercado de trabalho falsos profissionais que denigrem a ética e a moral do trabalhador que segue o seu ofício dentro dos ditames legais.

 

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