Exclusivo: Suposto crime de VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVA cometido pelo ESCRITÓRIO DO PRESIDENTE DA OAB/DF – DELIO LINS, em INVESTIGAÇÃO

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Exclusivo: Suposto crime de VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVA cometido pelo ESCRITÓRIO DO PRESIDENTE DA OAB/DF – DELIO LINS, em INVESTIGAÇÃO

Delio Lins, presidente da OAB/DF e candidato à reeleição

Por Leonardo Loiola Cavalcanti

 

Em matéria do dia (12/05), o Portal de Notícias Metrópoles (Veja a matéria), diante de informação constituída por suposta Violação de Prerrogativas, acusou a dra. Thaís Riedel de estar por trás da greve na OAB/DF.

 

Este blog produziu matéria (Veja a matéria) questionando o porquê o presidente, Delio Lins, candidato à reeleição da presidência da OAB/DF, se omitiu em retratar a violação de prerrogativa do escritório jurídico da referida advogada, que é pré-candidata à presidência da OAB/DF, com a seguinte pergunta:

 

  • Quem conseguiu essas informações, de quem entra e sai do escritório de advocacia?
  • O presidente da OAB/DF, ao não se atentar para essa violação de prerrogativa, sem comentá-la e ainda tentar tirar um ganho político, em cima de acusação que não se consolida, buscou enganar o eleitor de Ordem ou foi apenas um descuido?
  • O presidente Delio Lins é criminalista e não sabe dessa violação de prerrogativa e da Lei de Proteção de Dados?

 

Diante desse escândalo, de violação de prerrogativa, Thais Riedel ingressou com pedido de investigação na 5ª Delegacia de Polícia, e com investigação do Ministério Público, que corre sobre o número processual: 0730427-84.2021.8.07.0016, na página do PJe, do TJDFT.

 

O procedimento investigatório, consta da seguinte forma:

 

“Relata que no último dia 12 de maio, o portal de notícias Metrópoles noticiou o ingresso do presidente do Sindicato dos Empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Distrito Federal (SINDECOF-DF) no escritório dos noticiantes, por sete vezes….

 A reportagem informou que segundo consta no gerenciador de ponto do condomínio, o presidente do Sindecof-DF compareceu ao endereço nos dias 8, 10, 23 e 25 de março, além de 14 de abril e 3 de maio.

Assim, em data e hora que não se pode precisar alguma pessoa, sem autorização dos noticiantes, teve acesso ao gerenciador de ponto do condomínio e divulgou para terceiros, inclusive para veículos de comunicação, os acessos ao referido escritório de advocacia.

Os noticiantes não autorizaram as consultas aos acessos de visitas ao escritório. Insta observar, para fins de investigação, que o Condomínio possui câmeras de vídeo, controle de acesso de visitantes e gerenciador de ponto.

Indicam-se como testemunhas Edna Queiroz, funcionária do condomínio, Douglas Cunha, presidente do SINDECOF-DF e José Ribamar de Azevedo, síndico do Condomínio.”

 

Como se nota na referida denúncia, aponta o escritório do presidente da OAB/DF DELIO LINS, como o autor da suposta violação de prerrogativas.

Em testemunho relatado pelo síndico do Condomínio Liberty Mall, que também é síndico do Shopping Conjunto Nacional, assim retratou os fatos:

[…]

Que no caso em tela estava fora do condomínio quando recebeu telefonema de EDNA QUEIROZ, sua secretária, informando que DELIO LIZ E SILVA, condômino da sala 321 do bloco A, solicitara por intermédio de seu funcionário AIRTON DE TAL, relatório de acesso de DOUGLAS CUNHA ao condomínio Liberty Mall. Que levando em conta tratar-se de solicitação de condômino, e por desconhecer qualquer proibição, seja de cunho legal ou em descumprimento de normas condominiais, autorizou que a informação fosse repassada a DELIO. […]

 Que no dia seguinte DELIO voltou a solicitar informação de acesso ao condomínio de outras 5 pessoas. Que neste ato, por entender fugir da razoabilidade de uma solicitação corriqueira de qualquer condômino, solicitou que DELIO apresentasse justificativa para a demanda. Que no mesmo dia, pouco tempo depois, foi interpelado por MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO, outro condômino do edifício e sócio do escritório RIEDEL RESENDE ADVOGADOS ASSOCIADOS, o qual perguntou como o JORNAL METRÓPOLIS tivera “precisas informações” acerca do acesso de DOUGLAS ao escritório de THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA. Que afirmou não ter repassado qualquer informação de DOUGLAS ao citado escritório, e tão somente ter informado a um condômino seu histórico de acesso ao condomínio. Que ato contínuo recebeu outra ligação, desta vez de ANTONIO ALVES FILHO, o qual também afirmou que as informações veiculadas no jornal foram repassadas pelo condomínio. […]”

 

A testemunha, EDNA MARIA VIEIRA QUEIROZ, retificou algumas informações dadas por JOSÉ RIBAMAR, mas manteve o teor dos fatos.

 

“Segundo ela, o funcionário de DELIO LINS E SILVA ao qual JOSÉ RIBAMAR se refere como AIRTON, na verdade se chama EMERSON.

Que na ocasião em que EMERSON esteve no escritório e solicitou a informação de acesso de DOUGLAS DE ALMEIDA CUNHA ao condomínio, JOSÉ RIBAMAR estava chegando ao local e a solicitação lhe foi repassada pessoalmente, e não por telefone como ele informou. Que ele determinou que os dados de acesso de DOUGLAS fossem informados, determinação atendida pela declarante que enviou os dados via email para estevao436@hotmail.com, endereço este informado pelo próprio EMERSON. Que salvo engano, no dia seguinte e em resposta à mensagem enviada recebeu nova solicitação de dados de acesso de outras 5 pessoas, a qual foi repassada para JOSÉ RIBAMAR e ele não autorizou o envio dos dados. Se bem se recorda, quando EMERSON solicitou os dados de acesso de DOUGLAS DE ALMEIDA CUNHA, ele teria citado que a informação se referia a algo acerca de “segurança“. Nada mais disse.”

 

Agora, segundo consta nos autos, estão aguardando a juntada do e-mail, para identificar o autor do suposto crime de violação de prerrogativas, mas segundo fontes, o e-mail se encontra em nome de Delio Lins.

 

Resta saber se tal e-mail se trata do pai do Delio, presidente da OAB/DF, que também se chama Delio, mas, de forma carinhosa, chama-o de Delão, ou do próprio presidente da OAB/DF, candidato à reeleição da OAB/DF.

 

Se se confirmar a violação de prerrogativa, conforme os fatos apresentados,  a conduta se amolda, em tese, no crime capitulado no artigo 7º-B, da Lei nº 8.906, de 1994, conforme abaixo preconizado:

 

Art. 7º-B  Constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado previstos nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 7º desta Lei:  (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

 

O caso acima relatado, trata-se de violação de prerrogativa, um suposto ilícito praticado pelo Escritório do Presidente da OAB/DF Delio Lins, mas este blog informa que há outro relato de violação de prerrogativa praticado diretamente pelo presidente da OAB/DF, ao excluir um advogado de comissão temática da OAB/DF, sem o respeito as normas legais, principalmente da Constituição Federal.

 

O processo, até o momento, tramita no Conselho Federal da OAB, pelo Órgão Especial, com o seguinte número: 07.0000.2021.005029-0

 

Veja a íntegra dos processos:

 

07.0000.2021.005029-0  VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVA DE ADVOGADO

0730427-84.2021.8.07.0016-1626039418746-12126-processo VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVA ESCRITÓRIO THAIS RIEDEL

 

O presidente Delio Lins, que é candidato à reeleição da presidência da OAB/DF, tem muito que se explicar.

 

O Blog está aberto para os apontados, caso queiram se manifestar.

 

 

  • Errata: foi incluído na matéria a palavra: “Exclusivo”, visto que nenhuma mídia não tinha informação sobre o tema.

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