Por Leonardo Loiola Cavalcanti
Deixemos de lado o fato que levou a prisão do advogado que atropelou advogada no Lago Sul, pois quem deve falar do caso, de forma técnica, são os advogados que se encontram na defesa, o Ministério Público e o Magistrado. Não vou entrar em questões emocionais, de convulsão social, em razão da barbárie cometida por advogado.
A questão que vamos tratar é processual, direito do advogado, suas prerrogativas e o sigilo de processo no TED.
Pois bem, como se tira da matéria publicada pelo Correio Brasiliense:
“A decisão partiu da juíza titular da Vara de Execuções Penais (VEP), Leila Cury, após Paulo Ricardo Moraes Milhomem, 37, ter tido o registro profissional suspenso por 90 dias, durante julgamento do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF). A sessão ocorreu na terça-feira (31/8).
Com a suspensão do registro, a magistrada entendeu que o advogado não tinha mais o direito de permanecer preso na sala de Estado-Maior. Paulo foi encaminhado ao CDP 2, presídio que recebe presos recém-chegados da Divisão de Controle e Custódia de Presos (DCCP) para cumprir a quarentena. Lá, ele dividirá a cela com outros detentos.”
A autoridade competente tem direito a ter informação sobre o processo no TED, quando estiver em sua competência, o que é o caso. Nesse sentido, a dra. Leila Cury agiu ao arrepio da Lei 8.096/94 – Estatuto do Advogado.
A fim de corrigir tal erro, a OAB/DF ingressou com HC e teve êxito… O advogado foi para a Sala de Estado-Maior.
No entanto, a OAB/DF, em total desrespeito ao artigo 72, § 2º, da Lei 8.096-94, divulgou a decisão do julgamento do advogado no TED, expondo sua pena, antes mesmo do seu trânsito em julgado:
Nota da OAB/DF sobre o atropelamento de Tatiana Machado Matsunaga
O processo que corre no Tribunal de Ética e Disciplina é sigiloso, conforme dispositivo abaixo:
“Art. 72. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.
§ 2º O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.”
Com isso, a OAB/DF expôs ao público decisão sigilosa do TED, a fim de fazer politicagem, diante do ano eleitoral que a Ordem dos Advogados vai realizar em suas Seccionais e Subseções.
O sigilo é total, não podendo informar decisões que foram deliberadas, salvo para as partes, seus defensores e a autoridade competente. Mas com ânsia de fazer matéria midiática e tentar ganhar bônus político em cima da desgraça alheia, a OAB/DF deu de ombros para o artigo 72, § 2º, do Estatuto do Advogado, violando a prerrogativa de advogado.
Não é de hoje que a OAB/DF, na presidência de Delio Lins, vem desrespeitando o Estatuto do Advogado e suas normas internas.
A classe dos advogados precisa agir contra esses abusos do presidente, que deveria proteger nossas prerrogativas mas vem, em ato contínuo, violando prerrogativas de advogados.
Em ano de Eleição, não dê a reeleição para quem desrespeita o ordenamento jurídico e usa da máquina para fazer publicidade de sua chapa.
Vote consciente e não pelo carisma e da voz mansa e suave… geralmente atrás disso tem um lobo vestido de ovelha.
Não aceite Cavalo de Tróia!