Pré-candidata, Thais Riedel, impede que a presidente Flávia Marcelle e presidente Delio Lins, usem nossas anuidades em benefício da Chapa Laranja, reeleição de Delio Lins

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Pré-candidata, Thais Riedel, impede que a presidente Flávia Marcelle e presidente Delio Lins, usem nossas anuidades em benefício da Chapa Laranja, reeleição de Delio Lins

Por Leonardo Loiola Cavalcanti

 

Se não fosse a vigilância dos pré-candidatos, os apoiadores de Delio Lins, que visam a reeleição à presidência da OAB/DF, nossas anuidades, recursos dos advogados, estariam sendo usados, sem escrúpulo, em benefício dos candidatos da atual gestão e das subseções, os apoiadores de Delio Lins, que vêm sendo condenados por uso indevido da máquina, em benefício da Chapa Laranja.

 

Assim, graças às representações feitas pela pré-candidata, Thais Riedel, que fez representação contra uso indevido da máquina, conseguiu que os nossos recursos, anuidades, não fossem usados para a propaganda da reeleição de Delio Lins, que também usou a máquina para benefício próprio, ao publicar matérias de Ordem, com mensagem subliminar de sua chapa. Reveja a matéria sobre o tema.

 

Vejamos o relatório da  referida representação:

 

É a hipótese dos autos de representação formulada onde, em síntese, se alega que os representados “… vêm se servindo de suas condições de Presidente da Seccional e Presidente da Subseção, respectivamente, para favorecer as próprias pré-candidaturas mediante diversos atos de desvio de finalidade. Um desses atos foi praticado no dia 22 de julho deste ano, quando na página institucional da Subseção do Guará no Instagram foi publicada uma foto dos dois requeridos, provavelmente com a utilização de filtro que deixou a imagem em um tom alaranjado, além da vestimenta da segunda requerida na cor laranja, para publicar
comunicação imbuída de claro propósito eleitoral, eis que laranja foi a cor utilizada pelo primeiro requerido na sua campanha à presidência da Ordem em 2018 e da qual ele vem se utilizando para distribuir máscaras nos eventos que participa, inclusive institucionais”.

Sustentam ainda os representantes que o “… esses atos de propaganda extemporânea em conjunto com a conduta vedada de utilização dos canais de comunicação institucionais da Subseção do Guará com desvio de finalidade vieram na esteira de uma reconfiguração visual da página da Subseção Guará como um todo, que passou a tender, desde o início da précampanha, para a cor vermelha com um tom muito próximo ao laranja”.

É neste contexto, portanto, que os representantes suplicaram pela concessão de tutela provisória para se determinar que “sejam os representados notificados para que retirem as postagens irregulares, especialmente a contida na seguinte url: https://www.instagram.com/p/CRoC4U_HgG-/?utm_medium=copy_link”,3 e, no mérito, “Que a presente representação seja julgada procedente por evidente prática de conduta vedada pelo Regulamento Geral do EAOB e Provimento 146/2011 do Conselho Federal da OAB…”

 

Em decisão do relator, assim foi fundamentada a condenação:

[…]

Pois bem, no que diz respeito à materialidade da primeira ilicitude apontada, uso de filtro para tonalizar as fotografias em ambiente virtual institucional, conta oficial da Subseção do Guará/DF no Instagram, é incontroverso, pois, embora aleguem os representados que a tonalidade é vermelha, e não laranja, sendo aquela uma das cores oficiais da Ordem dos Advogados do Brasil, resta evidente das publicações reproduzidas tanto na exordial (cf. fls. 03, 04, 05 e 08 do PDF) como na petição de fls. 21 (PDF) que não se trata de vermelho, e sim de evidente uso de filtro na tonalidade laranja.

 

Para que não haja dúvida, segue reprodução das referidas postagens para comparativo:

 

De igual sorte, há materialidade da infração na medida em que a regra contida no artigo 12, I, do Provimento 146/2011/CFOAB expressamente veda o “uso de… serviços e atividades da OAB… em benefício de campanha de qualquer chapa, inclusive o desvio das finalidades institucionais da Ordem para promoção de candidaturas ou promoção pessoal de dirigente candidato”.
Neste cenário, o uso de filtro na tonalidade laranja de fotos em ambiente virtual institucional da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Guará/DF, presidida por um dos representados, indica, claramente, uso de serviço em benefício de pré-campanha, potencial, e desvio de finalidade para promoção pessoal de dirigentes, de forma evidente.

 

[…]

 

Em suma, é de se dar parcial procedência à representação para reconhecer, em parte, as condutas vedadas contidas e representadas nas imagens publicadas na conta  oficial do Instagram da Subseção de Guará/DF, nos links https://www.instagram.com/p/CRoC4U_HgG-/ e https://www.instagram.com/p/CSZ26MNno8q/, sendo determinada sua imediata retirada, no prazo máximo de 24h. (vinte e quatro horas) da intimação oficial desta decisão, sob pena de imposição de multa na ordem de 01 (uma) anuidade (cf. art. 10, §1º, do Provimento 146/2011/CFOAB).
Sem prejuízo, determino a notificação de advertência apenas à segunda representada, Presidente da Subseção de Guará/DF, para que se abstenha da prática de
atos do mesmo jaez, qual seja, da utilização de filtros com a tonalidade laranja em sítios e redes sociais oficiais da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção que preside, advertindo-a ainda de que a utilização institucional reiterada de Subseções para a promoção pessoal ou de pré-candidatura poderá configurar abuso de poder e ensejar até mesmo a cassação de futuro registro de candidatura (cf. art. 10, §2º, do Provimento 146/2011/CFOAB).”

 

Como se nota, os apoiadores do Presidente da OAB/DF Delio Lins, não estão medindo esforços para usar as nossas anuidades para fazer propagando em favor da reeleição do Delio Lins.

 

Cópia da Decisão

 

A falta de respeito com a coisa pública não vem de hoje, pois até o presidente Delio permitiu o uso da máquina em seu favor e de sua chapa, conforme matéria abaixo:

 

Exclusivo: Presidente da OAB/DF Delio Lins sofre punição na Comissão Eleitoral Nacional, em razão de promoção pessoal e propaganda antecipada

Pré-candidata Thais Riedel ganha mais uma contra o Presidente da OAB/DF Delio Lins, o que coloca em risco o registro de candidatura dos Laranjinhas

 

Exclusivo: Uso indevido de publicidade na OAB/DF, na mira dos pré-candidatos à presidência de Ordem do DF

 

Não bastasse a OAB/DF usar a máquina para divulgar sua chapa, agora seus apoiadores também foram condenados por uso indevido da máquina

OAB/DF, na presidência do dr. Delio Lins, é acusada de suposto uso indevido de recursos financeiros para a divulgação do seu grupo político nas redes sociais.

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