Por Leonardo Loiola Cavalcanti
Hoje, 09/08, o deputado federal Samuel Viana (PL/MG) protocolou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3.829/2023. O objetivo é vetar a inversão do ônus da prova em relação às pequenas propriedades rurais, alterando o Código de Processo Civil. Assim, nos casos envolvendo essas propriedades, caberá ao autor da ação a responsabilidade de provar sua alegação, não se podendo invertê-la, mesmo quando a parte contrária for considerada hipossuficiente.
A proteção contra a inversão do ônus da prova é crucial para a segurança jurídica dos pequenos produtores rurais. Atualmente, tal instrumento auxilia esses produtores, permitindo acesso à justiça mesmo sem os meios financeiros para lidar com o processo. Contudo, em situações em que o autor da ação possui maiores recursos financeiros e técnicos, a inversão pode ser prejudicial.
No Brasil, as pequenas propriedades rurais, em grande maioria vinculadas à agricultura familiar, têm um papel significativo. Esse segmento representa uma parcela substancial da produção agrícola nacional. Em contexto mais amplo, de acordo com o último censo agropecuário do IBGE (2017), mais de 70% dos estabelecimentos agropecuários brasileiros são classificados como agricultura familiar, contribuindo exponencialmente para o crescimento do PIB. Assim, fica evidente a necessidade de garantir seus direitos.
A proposta do deputado Viana visa equilibrar os interesses entre pequenos e grandes produtores rurais. Ele destaca a frequência com que pequenos produtores têm suas propriedades penhoradas, mesmo quando a Constituição Federal os protege contra tal medida (artigo 5º, XXVI, NCPC, artigo 833 e Lei nº 8.009/90, artigo 4º, § 2º).
O Superior Tribunal de Justiça, em decisão sobre o Resp 1.408.152 – PR, garantiu a impenhorabilidade de bens imóveis rurais destinados à exploração familiar, reconhecendo a presunção de que a pequena propriedade rural é mantida para o sustento da família. Contrariamente, uma decisão da Terceira Turma do STJ trouxe insegurança jurídica ao permitir a inversão do ônus da prova para o proprietário rural.
O deputado federal Samuel Viana argumenta: “É incoerente defender a inversão do ônus da prova contra o proprietário de pequena propriedade rural. A presunção é de que uma propriedade rural é explorada pela família do proprietário, e essa proteção legal deve ser mantida e respeitada, dado o alto valor Constitucional dado a esse seguimento tão importante para o crescimento do país.”