

Leonardo Loiola Cavalcanti
O recente episódio ocorrido nas eleições municipais de 2024 em Inhaúma (MG) trouxe à tona uma questão essencial no sistema eleitoral brasileiro: as eleições majoritárias e proporcionais. No pequeno município mineiro, dois candidatos à prefeitura, Zula (Republicanos) e Carlinhos (Solidariedade), obtiveram o mesmo número de votos – exatos 2.434 cada. No entanto, a decisão final não se deu pela vontade popular expressa nas urnas, mas sim pelos critérios de desempate previstos no Código Eleitoral: a idade. Zula, por ser mais velho, foi declarado o vencedor. Esse avanço iniciou debates sobre a justiça desse método, uma vez que um fator biológico foi decisivo, e não a escolha efetiva dos participantes.
Esse cenário levou o deputado Samuel Viana (Republicanos/MG) a propor o Projeto de Lei Complementar nº 155/2024, que visa alterar o artigo 110 do Código Eleitoral. A proposta institui uma nova classificação de desempate nas eleições no Brasil, alterando o fator de idade por uma nova votação entre os candidatos empatados. Caso o empate persista, o projeto prevê que o cancelamento seja decidido por sorteio público, garantindo maior legitimidade e transparência ao processo eleitoral.
A principal mudança trazida pelo PLP 155/2024 é a nova votação como votação primária de desempate. O deputado Samuel Viana argumentou que essa medida trará mais equilíbrio e respeitará a vontade popular, algo que os sorteios atuais de idade não garantem. Em cidades como Inhaúma, onde o número de partidas é pequeno, situações de empate tendem a ser mais frequentes. Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que, entre 2000 e 2020, mais de 350 casos de empate foram registrados em eleições municipais e estaduais, muitas vezes resultando em processos judiciais longos e frustrantes.
A proposta estabelece que, em caso de empate, será realizada uma nova votação entre os candidatos empatados no prazo de até 30 dias. Isso permitirá que os eleitores tenham uma segunda oportunidade de decidir, evitando que o resultado seja pautado por critérios alheios à vontade popular. A novidade será aplicada a todas as eleições majoritárias (presidente, governador e prefeito) e fornecidas, exceto para Senador, onde o sorteio será feito diretamente por sorteio.
Se a nova votação também resultar em empate, o PLP 155/2024 propõe o sorteio público como sorteio subsidiário de desempate. Esse sorteio será realizado em sessão pública, com a presença dos candidatos ou de seus representantes, garantindo o acesso irrestrito à imprensa e à sociedade civil. Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será responsável pelo processo regulamentar, garantindo sua transparência e imparcialidade.
Ao adotar esse sistema, o Brasil se alinha às práticas internacionais já consolidadas. Nos Estados Unidos, por exemplo, casos de empate eleitoral são resolvidos por sorteio em um processo público e exclusivamente aceito. Em 2017, um exemplo marcante foi a eleição para a Assembleia Estadual de Virgínia, onde o empate entre os candidatos foi resolvido dessa forma, garantindo lisura e legitimidade ao resultado final.
Uma preocupação comum quando se propõem mudanças eleitorais é o impacto financeiro e logístico. O deputado Samuel Viana foi cuidadoso ao prever que as despesas decorrentes de uma nova votação serão custeadas pelos recursos já disponíveis no orçamento do Tribunal Superior Eleitoral. A realização de uma nova eleição, restrita aos candidatos empatados, será limitada à circunscrição eleitoral afetada, o que os custos minimizam e evitam a necessidade de mobilização de todo o aparato eleitoral.
Essa previsão orçamentária segue em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), garantindo que o equilíbrio fiscal não será comprometido. Em casos raros de necessidade de complementação orçamentária, ela será feita por meio de realocação de recursos, sempre observados os limites previstos na Lei Orçamentária Anual.
O PLP 155/2024 vem em um momento oportuno, reforçando o compromisso do legislador em aprimorar a democracia brasileira. As classificações de desempate atuais, baseadas na idade, estão desatualizadas e não refletem os valores democráticos que nossa sociedade almeja. Ao propor uma nova votação e, em último caso, um sorteio público transparente, o projeto de Samuel Viana moderniza o Código Eleitoral, tornando o processo mais justo e previsível.
A aprovação desse projeto garantirá que situações como a de Inhaúma, onde um empate foi decidido por um patrimônio biológico, não se repitam, preservando a vontade do eleitor. Assim, o PLP 155/2024 fortalece o princípio democrático e amplia a legitimidade das eleições no Brasil.
Esperamos agora que o Congresso Nacional dê seu apoio a essa medida, em prol da democracia e da confiança no processo eleitoral.