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No dia de hoje, 17 de outubro de 2024, o Projeto de Lei nº 1.743/2024, de autoria do Deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que propõe mudanças estruturais na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi incluído na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados, após tramitação inicial na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e a aprovação de um requerimento de urgência.
O projeto, que altera o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), sugere mudanças significativas na estrutura organizacional da OAB, incluindo:
Essas propostas visam modernizar a gestão da OAB e alinhar a entidade com o crescimento da advocacia no Brasil. No entanto, a tramitação acelerada no Plenário, com a apresentação de emendas, trouxe à tona debates acirrados e gerou novos desafios à sua aprovação.
Após ser protocolado em 10 de maio de 2024, o PL 1.743/2024 foi despachado à CCJC em 16 de maio de 2024. O projeto foi recebido pela comissão em 20 de maio de 2024, e o relator designado, Deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), apresentou seu parecer favorável com substitutivo em 20 de junho de 2024.
Durante essa tramitação na CCJC, não houve apresentação de emendas, o que facilitou o andamento do projeto. O parecer do relator sugeria a aprovação das mudanças propostas, permitindo que o projeto pudesse ser aprovado de forma conclusiva na comissão, sem a necessidade de deliberação no Plenário. Art. 58, § 2º, I da Constituição Federal e o Art. 132, § 2º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD) preveem que, salvo recurso de um décimo dos deputados (51), o projeto seguiria diretamente para o Senado.
No entanto, em 15 de outubro de 2024, o Deputado Doutor Luizinho apresentou um requerimento de urgência, aprovado rapidamente no Plenário. A urgência alterou o trâmite, retirando o projeto do âmbito da CCJC e conduzindo-o diretamente ao Plenário para deliberação.
A urgência, prevista no Art. 155 do RICD, é uma ferramenta poderosa para acelerar a tramitação de projetos de lei. Contudo, sua aplicação deve ser bem articulada. No caso do PL 1.743/2024, a aprovação do requerimento de urgência não foi acompanhada de uma articulação robusta com as lideranças partidárias, o que resultou em um processo legislativo mais complexo.
No Plenário, a Deputada Antônia Lúcia (Republicanos-AC) foi designada como relatora. Durante a sessão, foram apresentadas três emendas ao projeto, criando um cenário de debate intenso e potencial obstrução:
O debate sobre o PL 1.743/2024 foi marcado por posições divergentes entre os parlamentares:
Deputada Bia Kicis (PL-DF):
Deputado Jonas Donizette (PSB-SP):
Deputada Antônia Lúcia (Republicanos-AC):
Durante a sessão, foi apresentado um requerimento de retirada de pauta, que gerou mais debates. No entanto, o requerimento foi rejeitado com a seguinte votação:
Ao final, o projeto de lei foi retirado de pauta, de ofício.
Um ponto essencial que pode ter dificultado a aprovação de algumas das emendas mais controversas – como a fiscalização da OAB pelo TCU e as mudanças no processo eleitoral – foi a falta de consenso tanto no Conselho Federal da OAB quanto na classe dos advogados. Embora alguns candidatos a cargos na OAB tenham promovido esses debates, eles ainda não representam uma pressão significativa da classe como um todo.
Se o objetivo fosse aprovar mudanças profundas, especialmente aquelas que envolvem fiscalização externa ou eleições diretas na OAB, os parlamentares favoráveis a essas emendas teriam se beneficiado de uma maior mobilização da classe dos advogados. Uma estratégia comum em projetos que envolvem grupos de interesse seria convocar a Ordem a se manifestar de forma organizada na Câmara, algo que não foi feito de maneira eficaz.
A falta de uma mobilização estruturada dos advogados enfraqueceu a tentativa de aprovar essas emendas. Sem o apoio claro da OAB ou de uma base organizada de advogados que pressionasse por essas mudanças, a proposta perdeu força, sobretudo diante da complexidade do contexto eleitoral da própria OAB.
A Emenda 3 levanta uma questão importante sobre a fiscalização da OAB pelo TCU, um tema já enfrentado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O STF, em decisão emblemática, decidiu que a OAB, por sua natureza sui generis, não está sujeita ao controle direto pelo TCU. A Corte argumentou que a OAB, embora desempenhe funções públicas, não é uma entidade da administração pública federal, afastando, portanto, a fiscalização do TCU sobre seus atos e finanças (Recurso Extraordinário (RE) 1182189, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.054), decisão recente (2023)
Prós:
Contras:
O PL 1.743/2024 exemplifica a complexidade do processo legislativo na Câmara dos Deputados e a importância de uma estratégia política bem elaborada antes de se optar pela aceleração do trâmite via requerimento de urgência (41 dias entre a apresentação do projeto e a entrega do parecer pelo relator, deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL) na CCJC). Embora a urgência possa acelerar a tramitação de projetos, ela também pode gerar efeitos colaterais, como a perda do poder conclusivo nas comissões e a intensificação de debates no Plenário.
Um fator crítico nesse processo foi a falta de mobilização da classe dos advogados e a ausência de consenso entre os membros do Conselho Federal da OAB em relação às emendas mais polêmicas. Para aprovar mudanças significativas, como a fiscalização da OAB pelo TCU ou as eleições diretas, seria fundamental provocar uma maior mobilização da classe dos advogados, algo comum em grupos de interesse que têm forte influência sobre projetos específicos. Faltou uma chamada à Ordem para que os advogados se manifestassem de forma organizada, gerando pressão sobre os parlamentares e influenciando a deliberação.
Sem essa mobilização, as emendas enfrentaram resistência e o projeto acabou sendo retirado de pauta, evidenciando a necessidade de uma análise preditiva mais robusta e uma articulação política eficaz para que o projeto pudesse avançar de maneira mais fluida e eficiente.
O caso do PL 1.743/2024 é um exemplo claro de como uma abordagem mais estratégica poderia ter antecipado alguns dos desafios enfrentados durante a tramitação do projeto. Uma técnica que tem ganhado destaque no mundo corporativo e pode ser aplicada de maneira eficaz no processo legislativo é a análise preditiva.
A análise preditiva utiliza modelos estatísticos e algoritmos de aprendizado de máquina para prever cenários futuros, com base em dados históricos e atuais. No contexto legislativo, essa ferramenta poderia ter sido utilizada para prever:
Se um modelo preditivo tivesse sido aplicado, poderia ter revelado que a estratégia de urgência, embora eficaz para acelerar a tramitação, teria baixas chances de sucesso sem uma articulação política robusta com os líderes partidários. Esse tipo de análise pode ser uma ferramenta fundamental para antecipar bloqueios, otimizando as estratégias políticas com base em dados empíricos.
O Projeto de Lei nº 1.743/2024 oferece um excelente estudo de caso sobre como a análise preditiva poderia ter sido utilizada para antecipar reações parlamentares, resistências e o sucesso do requerimento de urgência. Com base em dados de votações anteriores, perfis de parlamentares, e o momento político, seria possível prever com alta acurácia, acima de 80%, alguns dos seguintes cenários:
A Importância da Análise Preditiva no Legislativo
Além de prever esses fatores, a análise preditiva poderia ajudar a ajustar as estratégias legislativas, melhorando a capacidade dos parlamentares de escolher o momento mais apropriado para avançar com determinadas emendas ou até decidir manter o poder conclusivo nas comissões. Com a possibilidade de atingir uma acurácia superior a 80%, o uso dessa tecnologia pode ser fundamental para antecipar votações críticas e mobilizar apoio, evitando surpresas durante a tramitação.
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