Por Leonardo Loiola Cavalcanti
Em julgamento de uma ação de REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR, Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/DF, a parte requerente, ao entrar na sessão de julgamento, observando que a relatora falava de Questões que não se encontravam nos autos, disse em mensagem:
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“Dr. ……., a relatora fica falando “miolo de pote” de questão que não se encontra nos autos.”
Em razão disso, o presidente da sessão chamou a atenção do requerente, dizendo que tal expressão é uma “ofensa”, ao passo da relatora se declarar impedida, diante de tal “ofensa”.
São esses os motivos que levaram a relatora a se declarar impedida, diante de uma expressão coloquial que vem do Estado de Alagoas e Ceará, que dá sinônimo a “coisa insignificante” como “miolo de pote”.
O requerente foi casado durante 12 anos como uma cearense e sempre gostou das expressões coloquiais dos povos nordestinos, que está sendo vista como insulto, ofensa por parte do presidente do TED e da própria Relatora.
Não bastasse o povo nordestino sofrer xenofobia, em razão da eleição do segundo turno para Presidente da República, agora é considerada antiética usar a expressão “miolo de pote”, quando você quiser dizer que algo é insignificante.
Ora, quando a relatora fala de questões que não se encontram nos autos, por óbvio é insignificante, ou seja, conforme a expressão coloquial do povo cearense e alagoano, trata-se de “miolo de pote”, sem valor algum.
Frisa-se ainda, que o requerente foi condenado em um processo com julgamento completamente parcial, sendo absolvido pelo Poder Judiciário, entendendo que o requerente não cometeu o fato ilícito. Diante disso, foi apresentada a tal Revisão…
Por fim, o requerente terá que se defender de um processo ético e disciplinar, em razão de usar uma expressão coloquial que transforma a “coisa insignificante” como “miolo de pote”.
“Viva os nordestinos, povo forte de espírito e de humor pra lá de bom!”