FUNCIONÁRIOS DA OAB/DF RECEBEM AVISO PRÉVIO, EM RAZÃO DE SUPOSTA CRISE FINANCEIRA DA ENTIDADE

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agosto 6, 2020

FUNCIONÁRIOS DA OAB/DF RECEBEM AVISO PRÉVIO, EM RAZÃO DE SUPOSTA CRISE FINANCEIRA DA ENTIDADE

Por: Leonardo Loiola Cavalcanti

 

Circula nas mídias sociais, principalmente em grupo de WhatsApp de advogados, vídeo de funcionário da OAB/DF criticando a postura do Presidente Delio Lins por colocar em Aviso Prévio mais de 40 funcionários, em razão da crise pandêmica causada pela Covid-19.

Segundo o vídeo, o funcionário alega que a OAB/DF não cumpriu o acordo com o MPT e que estaria demitindo funcionários para contratação de terceirizados (vídeo anexo).

O blogdoloiola, em contato com o Tesoureiro da OAB/DF dr. Paulo Maurício Siqueira, informou que não procede tais informações apresentada pelo funcionário, uma vez que a OAB/DF não fez nenhum acordo com o MPT para não demitir funcionários, e diante da crise financeira, que se encontra com mais de 60% de inadimplência, forçou a Ordem do DF colocar mais de 40 funcionários sob Aviso.

Questionado pelo Loiola se a OAB/DF poderia aplicar a tais funcionários as leis aprovadas no Congresso Nacional, Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, Lei 14.020/2020, com a finalidade de preservar empregos neste momento de crise, que vem afetando toda a sociedade, informou que a OAB não se enquadra na regra da referida lei.

Assim, devido a OAB ser uma Autarquia Especial, a Lei, segundo o tesoureiro, impede a sua aplicação a entes da administração indireta, conformo disposto do artigo 2º, parágrafo único:

“O disposto no caput deste artigo não se aplica, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos órgãos da administração pública direta e indireta, às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive às suas subsidiárias, e aos organismos internacionais.”

Contudo, conforme informado pelo Tesoureiro, duas Seccionais de outros Estados ingressaram com Mandado de Segurança, as quais conseguiram, em pedido de liminar, ter o direito de aplicar aos seus funcionários a Lei que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Alegou ainda que o Aviso Prévio não é uma carta de demissão definitiva, uma vez que a OAB/DF abre procedimento administrativo, caso o funcionário quiser apresentar informações que possam retirá-lo do aviso prévio e seguir no seu trabalho de forma definitiva.

Perguntado se há procedimento judicial de cobranças, a fim de aumentar o caixa da Instituição, alegou que o judiciário (STJ) impede que a OAB faça cobranças judiciais antes de se concluir 4 (quatro) anos de inadimplência, o que seria mais um dano para a Instituição, que fica de mãos atadas para cobrar os valores das anuidades atrasadas e poder cumprir com suas obrigações.

O BLOGDOLOIOLA apurou as informações passadas pelo Tesoureiro da OAB/DF, e tirou a seguinte conclusão:

A OAB/PR ingressou com Mandado de Segurança na Justiça Federal para assegurar o direito de seus funcionários se enquadrar no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda de que trata a Medida Provisória nº 936/20, hoje transformada na Lei nº 14.020/2020.

Na decisão, que deferiu o pedido de liminar, assim ficou fundamentado:

“Desse modo, a OAB se enquadra nas regras da MP nº 936/2020, considerando a validade do acordo coletivo de trabalho pactuado com o Sindicato dos Trabalhadores, em que se adotou, conforme os preceitos da medida provisória, o regime de redução de jornada de 70% a seus colaboradores que possuem remuneração preferencialmente entre um a dois salários-mínimos, de forma que nenhum de seus colaboradores tivesse sua renda mensal comprometida. A medida adotada pela impetrante visa, justamente, a manutenção dos empregos em questão.” Destacamos

Ressaltou ainda que a falta de enquadramento da entidade na referida MP, causaria sérios prejuízos à OAB e aos seus colaboradores:

“….a impossibilidade da Ordem de aderir ao programa implicará sérios prejuízos à entidade e aos seus colaboradores. A norma que visa resguardar empregos e rendas passará, portanto, de uma garantia, para uma insegurança ao trabalhador que estará diante da possibilidade iminente de perder o emprego e sua renda. Nesse aspecto, deve-se atentar para a função social das normas da referida Medida Provisória”.

Como se nota, a Seccional da OAB do Paraná a fim de evitar demissões e se utilizando de sua missão institucional, de proteger a sociedade e os advogados, antes de tomar medida de demissão, buscou o judiciário e teve êxito para que fosse enquadrada na referida Medida Provisória e hoje, Lei Federal.

A OAB não é somente uma entidade de Classe, mas também uma entidade que visa pela proteção da constituição, da aplicação da norma entre outras medidas, não se assemelhando a uma empresa, mas a uma entidade que deve proteger o cidadão e o advogado dos desmandos do Estado.

A OAB/DF tem funcionário que ganha mais de 15 mil reais; não tem gastos com transportes de vans para advogados, as salas dos advogados, muitas delas, não estão em funcionamento, reduzindo assim gastos com Internet, papelaria, limpeza, água, luz, telefone.

Não se pode usar a crise da pandemia para explorar medidas impopulares, ainda mais quando há solução para a manutenção dos cargos, como fez a Seccional da OAB do Paraná.

Estamos aguardando para o início de agosto, conforme informado pelo tesoureiro da OAB/DF, informações contábeis do segundo semestre, para pode avaliar com mais propriedade os dados que foram fundamentais para colocar mais de 40 funcionários no Aviso Prévio.

 

Estamos de Olho!!

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