Por Leonardo Loiola Cavalcanti
Muitos têm levantado críticas sobre a posição da OAB/DF em defesa das prerrogativas do advogado e advogada.
Há aqueles que dizem que a defesa da prerrogativa, da forma que deveria merecer, não é realizada pela OAB/DF, salvo para o seu grupo ou para os chamados “advogados medalhões, xeiques da advocacia”.
Com isso, o restante da classe tem que espernear para conseguir um desagravo contra aquele que comete crime de violação de prerrogativas, e não se utilizando a lei sobre abuso de autoridade para enquadrar o autor do crime de violação de prerrogativas.
Prova disso, é que até hoje a OAB/DF não ingressou com ação penal ou provocou o MP para investigação e oferecimento da Denúncia.
Um caso simples que este advogado notificou a OAB/DF, foi sobre o crime de violação de prerrogativa praticado pela Vara de Execução Penal do DF, que impediu que este advogado atendesse uma detenta.
Caso você tiver algum testemunho sobre violação de prerrogativa que a OAB/DF deixou de lhe dar suporte, favor enviar por e-mail ou deixar no campo abaixo desta matéria, na parte de comentário.
Assim, a fim de colher dados, peço a contribuição do colega de profissão para dar sua opinião na votação abaixo: