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Lavajato e seus “juízes”

Por Raimundo Ribeiro

Que o Brasil vive tempos estranhos todos sabem.
O que poucos sabem é o que acontece nos porões fétidos do sistema.

Agora, somos informados que a outrora sacrossanta lavajato, atual santuário do pau oco, além de todas as ilegalidades já reveladas, também manda(e principalmente desmanda) em setores do poder Judiciário.

Os áudios ( 1, 2) demonstram de modo irretorquível que a saída do coordenador geral da lavajato (“juiz” Moro, promovido a Ministro da Justiça do governo Bolsonaro, a quem ajudou a eleger), era necessário selecionar um outro juiz para o seu lugar, não para coordenar a lavajato, mas para ser coordenado pela lavajato.

A escolha recaiu sobre o juiz Bonat que “aceitou” o encargo por “amor à camisa”, e com a garantia de que não precisava fazer nada pois teria pelo menos 3 juízes auxiliares.

E assim aconteceu, inclusive com ajuda de desembargadores, a quem compete avaliar as “sentenças” proferidas pelo “escolhido” e seus auxiliares.

Saindo do sobrenatural mundo dos porões fétidos e descendo para o ambiente mundano do futebol é como ter um Fla x Flu e o juiz ser escolhido por um dos times, de preferência que tenha o nome Wright.

Os fatos acima descritos, de per si já são escandalosamente ilegais e inaceitáveis.

Mas isso poderá ser resolvido, bastando uma ação do próprio poder Judiciário que apure e puna os responsáveis, na forma da Lei.

Mas existe algo pior nisso tudo que é a conduta absurdamente subserviente de alguns (esperamos que poucos) membros do próprio poder Judiciário nessa empreitada ilegal.
A vassalagem é tão absurda que com unidade de desígnios e divisão de tarefas se juntam aos procuradores do santuário do pau oco para fraudar, de modo dissimulado, o processo seletivo funcional do poder Judiciário.

Que membros da instituição mp infrinjam a lei já se espera em razão dos maus antecedentes recentes, mas o que não se pode aceitar e requer reação imediata(antes que contamine outros membros do poder) é a participação de juízes nesse tipo de empreitada criminosa.
Espera-se que os verdadeiros Juízes (maiúsculo mesmo) consigam enxergar a gravidade dos fatos escancarados nas gravações e exijam a adoção de providências imediatas. Ousamos até sugerir que no âmbito judicial se faça a investigação necessária e se puna os juízes que se desviaram da Lei, e na esfera da instituição mp que se faça inicialmente a devida correição, buscas e apreensões e afastamento preventivo IMEDIATO dos transgressores da Lei.
Por derradeiro e oportuno, relembramos que essa prática delitiva já fez escola pelo Brasil afora, com ações fajutas draconianas que serviram para encobrir crimes.

“Você pode até se omitir e não fazer nada agora, mas num futuro próximo quando se reencontrar com sua consciência, não poderá alegar que não sabia.”

Brasília, 17 de outubro de 2020.

Raimundo Ribeiro
OAB/DF 3.971

André Gomes
OAB/DF 7.998

Kaydher Lasmar
OAB/DF 44.343

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