Entrevista com a pré-candidata à Presidência da OAB/DF – Alinne Marques

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Entrevista com a pré-candidata à Presidência da OAB/DF – Alinne Marques

ENTREVISTA BLOG DO LOIOLA

Pré-candidatos(as) à presidência da OAB/DF

O blog do Loiola entrevista a dra. Alinne Marques, que se lança como pré-candidata à presidência da OAB/DF.

 

A dra. Alinne Marques é advogada especialista em Direito Agrário, Urbanístico e Meio Ambiente, e Ciências Penais. Atuante na defesa dos Direitos Humanos e enfrentamento à Violações de Direitos, defesa dos Direitos das Mulheres.

Fonte: Linkedin

 

ENTREVISTA

 

1 – Neste ano de eleição de Ordem nomes já vêm sendo apresentados para concorrer às eleições da OAB/DF. Até o momento, temos os seguintes nomes: Everardo Gueiros, Thaís Ridel, Cleber Lopes, Delio Lins (reeleição), Renata Amaral, Max Telesca e Guilherme Campelo.*  Nome incluído às 19:40 – 27/04/2021, uma vez que o blog esqueceu de incluir tal nome

 No ano passado, a dra. informou que era pré-candidata, e que sua candidatura seria anunciada no dia 15/09/2020, no Restaurante Mangai.

Qual o motivo de não ter lançado sua pré-candidatura, como informado no Portal Tudo OK?

 

Resposta: Minha pré-candidatura foi lançada a partir do momento em que foi anunciada, saindo inclusive em diversos meios de comunicação e mídias sociais. Creio inclusive que foi a primeira pré-candidatura a ser anunciada. Ocorre que vivemos em tempos de Pandemia, e em respeito às diversas vítimas dessa tragédia, advogadas, advogados e juristas que partiram, entendemos que os eventos de aglomeração devem ser evitados.

 

2 – Nessa mesma matéria, do Portal Tudo Ok, foi informado que a dra. tinha o apoio de aproximadamente 600 advogadas e advogados. Já na matéria de hoje, 22/04/2021, aponta que a dra. tem mais de 200 advogados engajados em sua campanha.

 Qual o motivo da redução de apoiadores em, praticamente, 2/3? Qual a análise política que a dra. faz sobre essa perda de apoiadores de quase 400 advogados?

 

Resposta: Não vejo qualquer incoerência nos dados divulgados, pois há uma clara diferença entre advogadas e advogados apoiadores e advogadas e advogados engajados. Hoje, com certeza, temos muito mais advogadas e advogados apoiadores do nosso projeto de OAB e as advogadas e advogados engajados aumentam a cada dia.

 

3 – No dia 10/09, foi publicada matéria no Portal Tudo Ok, informando que o dr. Celivaldo Elói (Cecéu), compareceria em seu evento de lançamento de sua pré-candidatura, e que ele poderia lançar seu nome como pré-candidato e, uma possível composição com a sua chapa.

 Conforme matéria publicada neste Blog, no dia 08/09/2020, em que este blog tentou contato com a dra, mas sem sucesso, mas com êxito no contato com o dr. Celivaldo Elói, que assim se manifestou: “…informou que a matéria se trata de Fake News: “…jamais tive essa conversa com ela e com quem quer que seja. Usaram a minha imagem! As fakes estão começando cedo.””

 Assim, a Classe dos Advogados quer saber: a matéria foi forjada, mentirosa ou o Dr. Celivaldo Elói que mentiu sobre tal informação?

 

Resposta: Sobre a matéria ser forjada ou mentirosa acho uma acusação muito temerária que contribui para a criminalização dos meios de comunicação. Sobre o Dr. Celivaldo Elói é um grande advogado e tem todo o meu respeito, seria uma honra tê-lo em nosso Projeto.

 

4 – A dra., conforme matéria de hoje, informa que há apoios de candidatos à presidência da República do campo progressista; revelando os nomes de do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Marina Silva, Flávio Dino e Luiza Erundina, bem como de um suposto apoio da Central Única dos Trabalhadores – CUT.

 A dra., ao alegar que sua candidatura segue uma linha progressista, não gera um paradoxo, já que seus apoiadores são de grupos políticos de Esquerda (PSOL, PT e PCdoB)?

 

Resposta: Absolutamente, não vejo qualquer paradoxo. Nosso projeto de OAB tem sido atrativo para diversos campos políticos que sentem a necessidade de mudanças na atual gestão da OAB/DF. Ademais, esse cenário de polarização política não deve ser levado para o ambiente da OAB.

 

5 – O ex-presidente Lula foi condenado em 3 instâncias do Poder Judiciário, mas teve o processo anulado, devido a incompetência da Justiça de Curitiba. Assim, para muitos eleitores e o próprio Judiciário, entendem que não houve absolvição de mérito, estando as provas colhidas no processo aptas a serem julgadas novamente.

 Assim, como a dra. pretende convencer o seu eleitor que o apoio do ex-presidente Lula não será um apoio imoral e antiético para a Classe dos Advogados, e que possa lhe dar bons votos?

 

Resposta: O princípio da legalidade em qualquer processo judicial independe de posicionamento partidário e isso deve ser condição sine qua non para nossa atuação profissional. Quando a política norteia decisões judiciais, torna-se um processo nocivo eivado de violações de direito e garantias fundamentais. Nesse sentido, é que toda classe é favorável ao respeito aos princípios que norteiam os processos judiciais.

 

6 – A dra. é a favor do Projeto de Lei do Senado no 134/2018, artigo 5º, §1º (especificamente neste dispositivo), do Projeto de que “Institui o Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero”, que busca normatizar a ideologia de gênero, produzido pela Comissão Especial de Diversidade Sexual e Gênero do Conselho Federal da OAB, e apresentado na Comissão de Direitos Humanos e Minoria do Senado Federal?

 

Resposta: Vivemos num país extremamente preconceituoso, machista, racista e homofóbico, onde pessoas morrem por serem mulheres, por serem negras e negros e por serem LGBT. A intolerância é nociva para o desenvolvimento de um país, agravadas pela situação políticas, sociais e econômicas da sociedade. Além disso o Brasil carece de legislação de proteção à direitos patrimoniais e de família. O Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero foi criado para tentar garantir a pessoas de qualquer orientação no campo da sexualidade o mesmo tratamento dispensado hoje aos heterossexuais pela legislação em geral e pelo direito de família. Não se trata de um debate de ideologia de gênero, mas de direitos que carecem de legislação.

 

7 – Na primeira entrevista deste blog, sobre as eleições deste ano da OAB/DF, o possível candidato, dr. Evarardo Gueiros (Vevé), se manifestou sobre a postura da Presidência da OAB/DF de se omitir, segundo ele, em questões fundamentais, como a oitiva de testemunhas à distância ou por telefone, ao passo de concordar com essa postura, ao dizer que algumas coisas vieram para ficar, como no caso de audiências virtuais, e que a magistratura estava gostando de trabalhar de casa e que isso era bom.

 Qual a sua análise sobre esse ponto?

 

Resposta: A pandemia incluiu na atuação profissional da advogada e do advogado a adoção de meios digitais e uma nova visão sobre advogar. O problema é que nesse processo parte significativa de advogadas e advogados que não tem escritórios bem estruturados enfrentam grandes dificuldades. E nesse sentido a OAB/DF não tem dado o suporte necessário ao exercício pleno da advocacia. As salas dos advogados, e me refiro especificamente às salas da sede da OAB/DF, pois foi de onde recebi reclamações, não tem sequer os aplicativos das plataformas virtuais utilizados para realização de audiências virtuais do TJDF configurados para uso das advogadas e dos advogados. É de se reconhecer que as audiências virtuais vieram pra ficar, mas é preciso que se dê o suporte necessário ao exercício pleno da advocacia.

 

Ademais, é necessário cautela para impedir violações de direitos que implique em prejuízo à defesa, que tendem a violar os princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da incomunicabilidade das testemunhas, da oralidade do depoimento testemunhal, da publicidade e da igualdade, uma vez que uma audiência virtual em nada se equivale a uma audiência presencial. Limitar que o advogado seja atendido em balcão e que apenas ingresse nas serventias com prévia autorização do magistrado é ofensa grave à Constituição Federal (Lei Máxima), à Lei Federal e às prerrogativas da atividade.

 

8 – Falando das mazelas que a classe dos advogados vem sofrendo, e que sempre faz parte dos discursos dos candidatos… Qual a sua visão e estratégia sobre a pauta – Prerrogativas dos Advogados(as)?

 

Resposta: O momento atual nos leva a muita reflexão, mas também a olhar para frente. Diariamente, a advocacia tem se deparado com autoridades que não respeitam nossas prerrogativas, sobretudo em relação aos atendimentos pelos magistrados, delegacias e Ministério Público, e isso nos causa grande preocupação sobre os rumos da nossa atuação profissional. Diante de tantas reclamações, onde o advogado se sente abandonado pela OAB/DF, que não consegue dar resposta às advogadas e advogados, é necessário uma atuação enérgica. Nossas prerrogativas são inegociáveis. A Justiça só funciona se estivermos destacado nosso papel constitucional. Pouco está sendo o papel da OAB em ampliar esse debate. Estamos vivendo um momento de pandemia não um Estado de Exceção. O judiciário tem que ter advogadas e advogados como parceiros e para isso é necessário abrir o debate. A omissão e o silêncio só viabilizam a ocorrência de violações. Queremos fazer com que a advocacia, a magistratura, todos aqueles que compõem a comunidade jurídica olhem para frente e de mãos dadas caminhem rumo a uma justiça melhor e mais efetiva.

 

9 – Em sua opinião, o que poderia ser melhorado e o que faltou a atual gestão realizar para que as prerrogativas da classe fossem respeitadas, diante das portarias da Vara de Execução que impediu que o(a) advogado(a) pudesse atender os seus clientes, em razão da crise pandêmica que o mundo enfrenta?

 

Resposta: A OAB é a guardiã de nossas prerrogativas, e nesse sentido, diante de Portaria como essa, há de se observar que existem adequações a serem feitas de forma a possibilitar a ao jurisdicionado o atendimento pleno de suas necessidades, inclusive com o acesso de seu patrono ao magistrado de forma direta e abrangente. Percebe-se pelas determinações de Portaria como essa, não se observa a posição dos advogados como parte integrante do sistema judiciário. Veja-se, a própria Constituição Federal, em seu art. 133, traz a advocacia como parte indispensável à administração da justiça, tornando esta garantia fundamental. A lei n. 8.906/94, o Estatuto da Advocacia, em seu artigo 2º repete a CF e define o advogado parte indispensável da administração da justiça e indica que sua atividade se caracteriza por ser serviço público arreigado de função social. A mesma lei ainda indica que o advogado deve ter liberdade para o exercício de sua atividade e também assegura como um de seus direitos a possibilidade de livre circulação e acesso às unidades judiciárias e aos julgadores, independente de autorização prévia ou ainda de agendamento anterior. Então, não estamos falando aqui de um direito a ser reconhecido, mas de um direito que deve ser exercido em sua plenitude. Limitar a atuação do advogado é ofensa grave à Constituição Federal (Lei Máxima), à Lei Federal e às prerrogativas da atividade. À OAB cabe a defesa de nossas prerrogativas e nossa realocação na posição de integrante ativo e importante do sistema judiciário de forma a possibilitar a dispensa do tratamento necessário para o melhor atendimento ao jurisdicionado.

 

10 – Qual a sua opinião sobre a decisão da Terceira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT, que em sessão de julgamento limita ao número de três sustentações orais a serem feitas por causídicos em sessão que ocorre apenas uma vez por semana?

 A fim de subsidiar dados, apresento a seguinte manifestação do Presidente, na época, Desembargador João Batista Teixeira:

 

“[…] Gostaria de aclarar aos eminentes Pares, como também aos presentes, que a Presidência tanto das Turmas quanto das Câmaras, estão presas ao limite de tempo do Superior Tribunal de Justiça. Todos sabem que temos, de um lado, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ pressionando para que o processo não ultrapasse 90 (noventa) dias para julgamento; e, de outro lado, há o pleito de que devemos abrir inteiramente a oportunidade para que todos sustentem, e trazemos, como hoje 214 processos para julgamento. Haveremos de convir que atender o pleito da forma ampla como é postulado seria inviabilizar a prestação jurisdicional; seria também abrir o espaço incomensurável para que venhamos desatender o compromisso em que temos um controle externo do Conselho Nacional de Justiça. […]”

 

Resposta: O direito à sustentação é inafastável, tanto para o advogado quanto para as partes. Compreendo ser indispensável a dialética adotada na sustentação oral, em especial nos processos criminais onde, pousam as maiores angústias das partes e das famílias. A sustentação oral é a oportunidade de provocar o debate mais minucioso sobre a causa. Por vezes, é a última chance de defesa. Sustentações orais bem feitas podem virar julgamentos, e dão a oportunidade para todos os julgadores reexaminarem a matéria e, quiçá, chegar a outro entendimento a que não chegariam se não fossem provocados. No entanto, é perceptível uma movimentação dos tribunais para limitar o número de sustentações orais nas sessões de julgamento, com o propósito de melhoria na gestão da sessão, olvidando-se, todavia, que o advogado não é coadjuvante de uma decisão judicial e sim exerce função essencial à Justiça. Qualquer limitação no exercício pleno da advocacia é inconstitucional. Ressalta-se que, por lei, não há limitação de quantidade de sustentações orais por sessão, não há exigência para que o requerimento seja feito até tantas horas antes da sessão ou em um determinado prazo a partir de qualquer outro momento processual. Nós advogadas e advogados sabemos as pressões que sofrem os causídicos na busca da Justiça ansiada pela família. Por isso, qualquer barreira que impeça o exercício pleno da advocacia deve ser vista com muita cautela. São advogadas e advogados que arrostam o poder e seu abuso, e nesse sentido devemos sempre trabalhar pela eliminação total da limitação de sustentações de orais. Não há Justiça sem advogado.

 

11 – Caso vença as eleições, a dra. pretende criar comissão para avaliar as portarias, resoluções internas, etc. do TJDFT e das Varas, a fim de analisar se há violação de prerrogativas?

 Caso positivo, qual seria a sua postura contra as ditas normas que o dr. tomaria para restabelecer a prerrogativa do advogado?

 

Resposta: Sim, essa é uma de nossas propostas, e a postura será não apenas enfrentamento a qualquer tipo de violação, como também a ampla publicidade e a criação de um observatório para análise, estudos e debate com audiências públicas que envolvam a sociedade, estudantes e órgãos envolvidos.

 

12 – Tramita na CLDF o Projeto de Lei no 1.975/2021, que trata sobre o AUMENTO do piso salarial do advogado(a). Qual a sua posição sobre a proposição?

 

Resposta: A proposta de regulamentação do piso salarial do advogado privado no âmbito do Distrito Federal é necessária. Já temos a Lei Distrital 5.368, de 9 de julho de 2014, que regulamentou a matéria, na qual prevê ainda o reajuste a prerrogativa da OAB divulgar no início de cada ano, o valor do piso salarial corrigido. Com relação, especificamente, ao PL n. 1.975/2021, vejo pequenas diferenças nos    valores iniciais estabelecidos, também vislumbro melhorias no que tamge a estabelecer um acréscimo um acréscimo de acordo com a titulação.

 

13 – Sobre o Projeto de Lei nº 8.098/2015, que tramita na Câmara dos Deputados, visando penalizar o presidente que não cumprir o regramento do artigo 44 (missão institucional), da Lei 8.906/1994, qual sua análise sobre tal proposição?

 

Resposta: A OAB é órgão de cooperação com a Justiça, indispensável ao bom desempenho desta. Pelas finalidades que lhe são reservadas, executa, inquestionavelmente, serviço público especializado, de caráter permanente e de interesse da coletividade. Os fins da Ordem extrapolam os enunciados nos incisos dos incisos I e II do artigo 44 do Estatuto da OAB, de defesa da ordem constitucional e de outros direitos fundamentais do homem, bem como de órgão exclusivo de representação e disciplina da advocacia. Além dessas funções, a ordem sempre foi santuário dos perseguidos dos regimes autoritários e a última trincheira dos interesses da nação, pela sua vocação pública, sendo agente da cidadania. Por tudo isso e por não ser somente mero órgão disciplinador de uma classe, goza de credibilidade perante a sociedade. A OAB é a instituição que detém o maior grau de respeitabilidade do povo brasileiro porque em nenhum momento foi omissa na História deste país. Nesse sentido, devemos analisar com muita cautela frente a qualquer legislação que venha a criminalizar a gestão da OAB, e me refiro a gestão porque qualquer ato possui uma responsabilidade solidária com todos que compõem a gestão, e não exclusivamente do Presidente.

 

14 – A dra. pretende abrir espaço para o(a) jovem advogado(a) em sua chapa em cargo de 1ª e/ou 2ª escalão? (Conselho Federal, Tesouraria, Secretaria-Geral, Secretária-Geral Adjunta, Diretor Tesoureiro, e Presidentes da CAADF e da FAJ), caso seja candidata?

 

Resposta: Com certeza, a advocacia é a profissão da liberdade, pois são os advogados que arrostam o poder e seu abuso, e é a coragem da jovem advogada e do jovem advogado que mantém esse processo oxigenado. Ter jovens advogadas e advogados na gestão da OAB é termos a certeza de construirmos uma classe comprometida na luta pelo fortalecimento do Estado Democrático de Direito.

 

15 – A FAJ, é uma fundação que visa dar assistência jurídica aos hipossuficientes, como ocorre na defensoria pública.

 Há relatos na classe que, devido à quantidade de advogados(as) no mercado de trabalho, vem reduzindo a clientela de muitos. Isso porque, segundo informações colhidas em diversos grupos de WhatsApp, o(a) advogado(a) vem disputando espaço com a FAJ, Defensoria Pública, Núcleos de Prática Jurídica, entre outras, e que, a FAJ só deveria se instalar em localidade que se encontra pessoas carentes.

 Nesse sentido, qual a posição da dra. em relação a manutenção da FAJ em áreas que a comunidade não é carente?

 

Resposta: Realmente recebemos reclamações nesse sentido. Porém devemos lembrar que a advocacia tem clara função social, que lhe é imputada pela Constituição. Uma das propostas da FAJ – Fundação de Assistência Judiciária, é oferecer atendimento jurídico gratuito à população carente que mora no Distrito Federal e ganha até 02 e meio salários mínimos. O trabalho envolve cidadania e valorização das pessoas, pois informá-las sobre o seu direito significa valorizá-las. O estatuto da entidade prevê, ainda, a realização de palestras, seminários, congressos, pesquisas e estudos que tenham por objetivo a assistência judiciária, a preparação de estagiários e o esclarecimento da população. Ademais, existem parâmetros estatutários que balizam a atuação, justamente com a intenção de não influenciar no mercado. Vejo que, sob esse prisma, a fiscalização é melhor o caminho, cobrar prestação de contas e dar publicidade.

 

16 – Outra reclamação da classe é sobre a FAJ atuar na representação (na justiça) contra advogados(as) e, podendo, até mesmo, contra o presidente da OAB. A crítica vem do fato de que os advogados(as) mantêm financeiramente a FAJ e essa não poderia representar o cidadão contra o(a) advogado(a).

 

Qual a posição da dra. em relação a essas questões? É a favor ou contra a FAJ advogar contra o(a) advogado(a), no Poder Judiciário?

 

Resposta: Existem parâmetros estatutários que balizam a atuação da FAJ. Dentre os parâmetros está a estrita observância do critério de hipossuficiência econômica, que condiciona o atendimento aos que possuem renda familiar até dois salários mínimos e meio. A FAJ não atua em inventários, em causas trabalhistas e em casos que envolvam altos valores. Vejo que esse tipo de representação pode ocasionar um conflito ético e de interesses, perseguição contra advogadas e advogados e mesmo a utilização da FAJ para interesses políticos eleitoreiros. Além de ser temerária essa situação no que tange a lisura dessa atuação.

 

17 – Por fim, qual o projeto que a dra. entende como “menina dos olhos”, que poderá mudar o atual quadro da OAB/DF, onde muitos advogados questionam a postura da presidência no enfrentamento da defesa do nosso Estatuto do Advogado, e, qual a mensagem que o dr. deixa ao advogado e advogada que vem sofrendo nesse cenário de pandemia, diante da imensa dificuldade que muitos(as) advogados(as) vêm passando para despachar com magistrados e colher provas em favor do seu cliente?

 

Resposta: A defesa de nossas prerrogativas á inegociável, essencial ao cumprimento da norma constitucional, que define o advogado como “indispensável à administração da Justiça”. A OAB é a instituição que detém o maior grau de respeitabilidade do povo brasileiro porque em nenhum momento foi omissa na História deste país. Vivemos em tempos difíceis que devemos estar vigilantes às violações de nossas prerrogativas. Além disso a OAB cumpre papel fundamental na garantia de direitos de interesse coletivo. Queremos uma OAB cada vez mais democrática, inclusiva e participativa. E nesse sentido é que nossas propostas são construídas coletivamente, de advogadas e advogados para advogadas e advogados. Queremos implementar o observatório de violação das prerrogativas, com o desenvolvimento de um aplicativo de denúncias. Além disso, em nossas propostas encontram-se projetos para aposentadoria da advogada e do advogado, promoção de medidas que visem à inclusão de profissionais com necessidades especial; o projeto “Primeiro escritório”, com financiamento diferenciado e outros benefícios para jovens advogados e campanha permanente em defesa da democracia e da cidadania, privilegiando a inclusão e o respeito às diferenças. Defendemos a igualdade de gênero, a partir das propostas de igualdade salarial entre advogadas e advogados, de combate ao assédio sexual, da garantia de espaço infantil para as mães em audiência e prioridade de estacionamento nos Foros para gestantes e lactantes. Queremos promover a denúncia do racismo e qualquer forma de intolerância; plena igualdade entre homens e mulheres; respeito e inclusão social de todas as orientações sexuais; proteção social de crianças e adolescentes; defesa do meio ambiente e a defesa da acessibilidade. Queremos uma Nova OAB, a OAB dos Novos Tempos!

2 Comments

  1. […] blog do Loiola entrevista a dra. Alinne Marques, que se lança como pré-candidata à presidência da […]

  2. Jane B Freitas disse:

    Demais…

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