EVERARDO GUEIROS (VEVÉ), diferente do anunciado no Portal Donny Silva, tem legitimidade para concorrer às eleições da OAB/DF

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EVERARDO GUEIROS (VEVÉ), diferente do anunciado no Portal Donny Silva, tem legitimidade para concorrer às eleições da OAB/DF

Não compartilha Fake News

Por: Leonardo Loiola Cavalcanti

 

O Blog do Loiola é um canal que visa sempre esclarecer confusões jurídicas, políticas, que criam pautas de debates no meio da sociedade, principalmente em grupos jurídicos e políticos.

 

Com isso, como estamos no ano de eleição da OAB/DF, o blog sempre está atento a qualquer informação que não seja verídica ou que esteja na área cinzenta do mundo jurídico e da política.

 

Assim, a fim de contrapor a matéria no Portal de Notícia do Donny Silva, preparamos esta publicação para não criar confusão na cabeça do eleitor de Ordem.

 

Vejamos o que apresenta na chamada da matéria assinada pelo jornalista Donny Silva: 

 

“OAB/DF – Everardo Gueiros fora da disputa”

 

A chamada da matéria informa que, em razão do Estatuto da Advocacia, Lei 8.096/94 e artigo 131 do Regulamento Geral, Parágrafo 3º, o advogado Everardo Gueiros estaria impossibilitado de concorrer à eleição, uma vez que ele não teria os 5 anos ininterruptos da advocacia, diante do cargo que assumiu no GDF, por quase 2 anos.

 

Esse tema é antigo e já foi pacificado na jurisprudência do STF, desde Sepúlveda Pertence, que entendeu  que  não há qualquer impossibilidade jurídica de participação de advogados licenciados do processo de participação no escrutínio para a representação da classe na seleção ao Quinto Constitucional, caso semelhante do pré-candidato Everardo Gueiros (Vevé).

Vejamos o que entendeu o STF:

ADI nº 759-9/DF

 

O advogado impedido – seja qual for a extensão do impedimento, que é sempre proibição apenas parcial do exercício da profissão (EOAB, art. 82) -, é advogado, o que basta, se preenche os demais requisitos do art. 94 CF, para habilitá-lo a concorrer às vagas destinadas à categoria na composição dos Tribunais.

Se o fato de não estar a exercer a advocacia, em determinado setor, por força do impedimento ou não, desqualifica a experiência do advogado para integrar tribunal da área respectiva – vale repetir aqui – é avaliação confiada, em primeiro lugar, à própria Ordem, na confecção da lista sêxtupla”.

 

Assim, o entendimento é que o impedimento circunstancial para o exercício da advocacia não tem força para desconstituir a condição de advogado, o que assemelha ao caso do pré-candidato.

 

Vale lembra ainda que a dra. CHRISTIANNE DIAS FERREIRA foi alvo de ação judicial (1025549-48.2019.4.01.3400 TRF-SJDF – 4º Vara), com a finalidade de lhe excluir do pleito do Quinto Constitucional, uma vez que ela não poderia participar do processo, pois exerceu funções da Agência Nacional de Águas,  como advogada exclusiva, o que impediria a sua candidatura ao cargo de desembargadora do TJDFT.

 

No julgamento do referido processo, o juízo federal sentenciou, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, vindo ao ser arquivado, diante da perda do objeto.

 

Os Tribunais Regionais Federais e o Próprio STF têm vasta jurisprudência, no sentido que, o interrompimento, temporário, até mesmo em casa de advogado penalizado pelo TED, não interrompe, de forma absoluta, o livre exercício da advocacia, uma vez que, mesmo temporariamente com o seu exercício interrompido, o candidato não deixa de ser advogado, estando apto a concorrer às vagas, caso tenha mais de 5 anos de pleno exercício da advocacia, independente de ter assumido cargos ou recebido pena no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB.

 

Assim, o dr. Everardo Gueiros, diferente do que foi dito pelo Portal de Notícias – Donny Silva, cumpre todos os requisitos para concorrer às eleições da OAB/DF deste ano, mesmo que, temporariamente, estivesse suspensa a sua atividade advocatícia, quando do exercício de cargo de função no GDF.

 

Aos eleitores de Ordem, fiquem atentos com matérias que visam dissimular uma realidade, a fim de massacrar candidato A ou B.

 

Esse é o nosso trabalho… colocar termos em informações fake News.

 

Entre em contato conosco e denuncie as fake news

DR. LOIOLA

(61) 99590-0545

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