Entrevista com a pré-candidata à Presidência da OAB/DF – Patrícia Garrote

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Entrevista com a pré-candidata à Presidência da OAB/DF – Patrícia Garrote

Patrícia Garrote - Pré-candidata à presidência da OAB/DF

Por: Leonardo Loiola Cavalcanti

,

ENTREVISTA BLOG DO LOIOLA

PATRICIA GARROTE

Pré-candidata à presidência da OAB/DF

 

 

O blog do Loiola entrevista a dra. Patrícia Garrote, que se lança como pré-candidata à presidência da OAB/DF.

  • Advogada especialista em Direito de Família;
  • Formada em Pedagogia no Uniceub em 1993 como Administradora Escolar;
  • Formada em Direito na Unieuro em 2008;
  • Pós Graduada em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Gama Filho em 2009;
  • Juíza Arbitral pela Câmara Arbitral do DF – CADF;
  • Presidente da Associação Brasileira dos Advogados do DF – ABA-DF;
  • Professora e palestrante;
  • Autora de livro e artigos jurídicos e motivacionais;
  • Criadora do método Advocacia de Sucesso, curso digital online.

 

Entrevista

 

1 – Neste ano de eleição de Ordem nomes já vêm sendo apresentados para concorrer às eleições da OAB/DF. Até o momento, temos os seguintes nomes: Everardo Gueiros, Thaís Ridel, Cleber Lopes, Delio Lins (reeleição) ou Daniela Teixeira, Renata Amaral, Alinne Marques, Evandro Pertence, Jacques Veloso, Guilherme Campelo e Max Telesca.

 

Diante desses nomes, como que a dra. pautará a sua campanha para atrair os eleitores, diante de nomes tão expressivos, tais como Delio, Jacques Veloso, Everardo Gueiros, Thaís Riedel e Renata Amaral para entrar no páreo da disputa eleitoral?

 

Resposta: Excelente pergunta. Entendo que o processo das eleições é democrático e, diante da nova lei de paridade de gênero, muitas serão as advogadas que se lançarão como candidatas às eleições nas seccionais e subseções  – e eu serei uma delas. A questão crucial, no que se refere aos nomes mencionados pelo senhor, é saber se estão com os olhos voltados para a classe ou para os seus próprios umbigos, como de fato tem acontecido ao longo do tempo. Digo e repito: mais do mesmo não convence, estamos com sede de novidade, de quem realmente venha fazer a diferença, venha somar com a classe, ouvi-la, abraçá-la, incentivá-la e orientá-la em seu caminho rumo à independência política para desenvolver sua missão institucional. Nomes expressivos em relação a quê, esta é a pergunta. Nesse toar só tenho a lamentar pois a classe merece alguém que a represente, que a escute, acolha, entenda de pessoas e de sonhos que têm de uma vida melhor atuando na nobre profissão escolhida. E me rendo a quem, investindo milhões de reais de suas fortunas pessoais em pré-campanhas e campanhas, está disposto a se sacrificar pela advocacia, fazer algo que não seja se dar bem, que não seja usar a Ordem para alcançar objetivos escusos e antiéticos, como de fato ocorre em todo o cenário político, e com a Ordem não é diferente, infelizmente. Quero mudar isso, mostrar que é possível, sim, ter uma entidade sólida, correta, justa, aberta para todos e que funcione de verdade em prol da sociedade e da advocacia. Meu nome pode não ser expressivo, mas eu sou uma advogada que sabe muito bem o que a classe precisa e almeja, além de ser uma cidadã que percebe que a Ordem não tem cumprido o seu papel social nem a sua função de proteger, defender a acolher a advocacia. Estamos todos órfãos – sociedade e advocacia.

 

2 – O blog recebeu informação de que a dra. sofreu um PAD na Câmara dos Deputados a ponto de sofrer demissão. Como estamos no período de pré-campanha, natural que seus adversários busquem algo para desqualificar os nomes de seus concorrentes. Assim, o que a dra. pode passar para os leitores do blog sobre esse fato?

 

Resposta: Esse sem dúvida é um dos capítulos mais tristes da minha história. Tomei posse no concurso público para Taquígrafa Legislativa em 15/05/1998 e em 25/05/2018 fui exonerada sem chance de defesa. Não foi um processo fácil, tive depressão, fechei o escritório, pensei em suicídio. Na época pedi ajuda à Daniela Teixeira, vice-presidente da OAB-DF, e também ao Juliano Costa Couto, que disseram que nada poderiam fazer. Foi uma dor indescritível e preciso contar o que aconteceu, tornar pública essa história para ver se ela para de doer. Cada vez que penso nela sinto dores no meu corpo e na minha alma diante da injustiça e da perseguição de que fui vítima.

Em 1998 tomei posse como taquígrafa legislativa, nunca tive uma falha nos anos em que lá trabalhei. Ocorre que em 2002 fui diagnosticada com câimbra do escrivão pelo médico da Casa, Dr Santarosa, que me mandou para o médico especialista em distonia neurocervical, Dr Nasser Alan, que declarou que eu nunca mais voltaria a escrever ou digitar sem dor. Para uma taquígrafa, isso significava fim de carreira. Por conta dessas dores que me incapacitavam, o departamento médico me deixou afastada por mais de 36 meses, culminando na aposentadoria por invalidez com base no artigo 188 parágrafos 1º e 2º da Lei 8.112/90, que diz expressamente que se o servidor afastado para tratamento de saúde não for readaptado no prazo de 24 meses será aposentado. E assim, após vários afastamentos e tentativas frustradas de readaptação, fui aposentada por invalidez aos 11/02/2011. Ocorre que em 14/07/2014 me separei e meu ex-marido, irresignado com a separação, jurou vingança por escrito (motivo da primeira medida protetiva concedida a meu favor) prometendo se juntar a um subprocurador da república para me destruir e, no mês de setembro de 2014, me denunciou na OAB-DF e na Câmara, onde ele trabalhava como assessor parlamentar, informando que eu advogava apesar de ser aposentada por invalidez. Fui desaposentada e submetida a Junta Médica Oficial da Câmara dos Deputados cujo parecer foi favorável à manutenção de minha aposentadoria declarando que não tinha problema algum eu ser advogada pois era uma profissão intelectual. Assim aos 15/09/2015, após sofrer um PAD em que fui absolvida, fui novamente aposentada por invalidez.

Aos 07/05/2017 eu me casei com meu atual marido, Carlos, e meu ex-marido, furioso, jurou vingança mais uma vez (motivo da quarta medida protetiva contra ele – pois já tinha três afastando-o de mim e proibindo-o de me prejudicar, ameaçar e perseguir), e aos 08/05/2017 fui novamente denunciada “por advogar e ser aposentada por invalidez” – ou seja, pelo mesmo motivo da primeira denúncia. Em vez de arquivarem o feito, posto que já havia sido denunciada, desaposentada, processada e absolvida por aquele motivo, fui novamente desaposentada ao arrepio da orientação da Junta Médica Oficial da Casa de permanecer aposentada. Com a quarta medida protetiva vigente contra meu ex-marido, a Junta Médica do STF orientou meu retorno gradativo a outro setor, vedando expressamente minha lotação na Taquigrafia, e preferencialmente no modo home office. A Câmara, violando todas as recomendações daquela Junta Médica, aos 17/10/2017 me lotou na Taquigrafia e me mandou voltar a trabalhar imediatamente no setor, ao que apresentei atestado médico homologado pela Perícia Médica aos 01/11/2017. Incapacitada de voltar ao mesmo local onde havia sofrido perseguição e, ainda, que ficava ao lado do departamento onde meu ex-marido trabalhava, com medida protetiva vigente, pedi ajuda aos queridos presidente e vice-presidente da OAB-DF à época, sem resposta positiva. Estava entregue à minha própria sorte. Apresentei novo atestado médico aos 03/11/2017 que não foi periciado, em que pesem meus mais de 5 pedidos administrativos e as visitas que fiz ao departamento médico onde o diretor médico, doutor Paulo, garantia que meus atestados seriam homologados, cujas promessas gravei e fiz ata notarial. Nada adiantou. Minha cabeça estava a prêmio, minha demissão, encomendada.

Assim, aos 06/12/2017 recebi uma carta registrada da Câmara dos Deputados informando que a perícia médica – sem me periciar – havia decidido não homologar meus atestados. O que isso significava? Que eu estava com 33 faltas, motivo do PAD instituído pela Diretoria-Geral em que fui sumariamente processada (nos mesmos autos do processo anterior em que fui absolvida) e demitida sem chance de defesa, sem me ouvirem, em violação literal à Súmula 19 do STF que veda a instauração de processo administrativo pelo mesmo motivo nos mesmos autos de processo anterior para agravar a pena do servidor público.

Entrei em pânico, parafuso, parei minha vida para sofrer e tentar reverter a situação, mas em vão pois a Câmara e a procuradoria não deixavam nenhum juiz julgar a meu favor, atuando de forma feroz, antecipadamente, sem terem sido intimadas, com o objetivo de impedir meu retorno ao serviço público, no que lograram êxito.

Passados exatos 3 anos da minha exoneração, completados no dia 25/05/2021, posso dizer que renasci, compreendi a história da vaquinha e entendo a advocacia de forma clara. Estou aqui agora, pronta para mostrar que é possível transformar um acontecimento horrível em força para trabalhar e vencer. Eu venci duas denúncias, fui perseguida injustamente, sei o que é ser injustiçada, sei o que é correr atrás de justiça para meus clientes, perder tudo e ainda ter de acordar e trabalhar para comer. Não tenho padrinho para conseguir o que quero, vou atrás como milhares de advogados e advogadas fazem todos os dias. Sei que serei julgada por muitos, mas creia-me, Loiola, eu sobrevivi e ensinei mais de 300 alunos a fazerem o mesmo, escrevi um livro que foi lido por mais de 3 mil advogados e advogadas, eu sei o que é começar do zero, sem cliente nenhum, como comecei, sem padrinho nem família de advogados, e recomeçar do menos zero. Nunca julguei ninguém, só pretendo acolher a advocacia como nunca fui acolhida. A OAB me descartou. Isso doeu e dói até hoje. Quando comentam que eu dou moral para quem me chama no direct do meu Instagram, onde recebo mais de mil mensagens por mês, posso dizer sem medo de errar ou de parecer pretensiosa: eu sei o que é ser ignorada, injustiçada, desprezada, jogada fora, e eu não farei isso com ninguém. Essa é minha missão. Afinal, cada um dá o que tem. A quem me joga pedras eu mostro flores, transformo o mal em bem.

 

3 – Em análise de processo judicial, o blog verificou que a dra. sofreu com um divórcio litigioso, ao passo de ter que se proteger com diversas medidas protetivas. Como disse na pergunta acima, isso pode ser explorado em sua campanha. Assim, como a dra. pensa em confrontar os ataques que possam surgir diante desses fatos?

 

Resposta: Defenderei-me com a verdade. Fui vítima. E pretendo, com o que aconteceu e com o que aprendi, ajudar as mulheres a se levantarem, a serem fortes mesmo quando nada mais sobrar. A não desistirem, a saírem dos bastidores. Eu aprendi muito, e a maior lição é que, querendo ou não, precisamos uns dos outros, é preciso juntar forças em prol de uma boa causa, mas sem espalhar desamor. Juntos somos melhores.

 

4 – O que a motivou a se colocar como pré-candidata à presidência da OAB/DF?

 

Resposta: A possibilidade de mudar o que existe hoje e que vem se perpetuando há décadas: mais do mesmo.

A título de ilustração, Loiola, eu era professora da ESA/DF e após a nova gestão tomar posse não consegui mais dar aula na entidade, pois agora ela só está aberta para a panelinha, e isso ocorre em todos os setores da casa. Há presidente de comissão que se recusa a passar o cargo para outros há três gestões, se aproveitando da visibilidade da presidência para captar clientela sem nenhum tipo de freio ou indignação. Isso tem de mudar. Eu sinto que consigo transformar a Ordem em uma verdadeira casa de amigos, com portas abertas para todos, inclusive para a oposição, e possibilidade de ajudar a advocacia a ser próspera, acompanhada em seus primeiros passos, mais feliz e realizada, resgatando a dignidade da profissão há tanto tempo perdida porque os gestores, nos últimos anos, definitivamente não trabalharam para a classe.

Não falo de assistencialismo porque ninguém quer ser ajudado a vida toda como se fosse incapaz, a não ser que realmente seja acometido de enfermidade ou situação de necessidade. A advocacia quer oportunidades, quer orientação segura, incentivo, estímulo e autorização para exercer condignamente sua profissão. Na minha gestão, tribunal de ética não vai perseguir advogado, como de fato ocorre hoje. Na minha gestão a Ordem vai se voltar para a proteção e defesa incansável dos direitos e interesses da sociedade e da advocacia, papel para o qual foi criada e que jaz esquecido dentro de alguma gaveta presidencial ou mortificado em uma placa empoeirada na porta da entidade. Eu me acho plenamente capaz de transformar a Ordem em motivo de orgulho da advocacia, de portas abertas para todos os advogados e advogadas.

 

5 – Recentemente, a dra. publicou em seu Instagram que faria uma Live com o dr. Juliano Costa Couto, mas foi cancelada a pedido dele. Esse cancelamento foi motivado pelo período de pré-campanha?

 

Resposta: Sim. Juliano me ligou, bastante nervoso, declarando que ao saber que eu era pré-candidata o seu grupo o orientou a não fazer a live. Foi muito feio da parte de um ex-presidente cancelar uma live que estava sendo divulgada em todos os veículos de comunicação, até porque já havíamos passado o roteiro para ele, não havia o que temer. Eu estava querendo entrevistar o ex-presidente, não o Juliano apoiador de uma ou outra chapa. A live com a ex-presidente Estefânia Viveiros, que tem consciência de sua posição de figura pública, teve mais de 2.600 participantes, foi muito bem avaliada por todos. Lamento pela atitude do Juliano, achei muito deselegante, imaturo e antiprofissional da parte dele.

 

6 – A pré-candidata Alinne Marques informou que há supostos apoios de candidatos à presidência da República de um suposto campo progressista; revelando os nomes do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Marina Silva, Flávio Dino e Luiza Erundina, bem como de um suposto apoio da Central Única dos Trabalhadores – CUT.

 

Qual sua posição sobre esses apoios de políticos que se encontram fora da Classe dos Advogados?

 

Resposta: Enquanto a política fizer parte do plano e da vida dos candidatos à presidência da Ordem teremos mais do mesmo. Os apoiadores dos representantes da Ordem deveriam ser os advogados e as advogadas e não políticos ou pessoas famosas com claríssimas intenções por trás desses “apoios”. Enquanto a língua falada por esses candidatos e presidentes for “politiquês” a advocacia estará perdendo, como de fato está perdida há tempos. Não há, definitivamente, como a presidência e sua diretoria cuidar da classe quando é preciso primeiro pagar os favores dos apoiadores – claro que não vai sobrar tempo, nem interesse, nem verbas para a advocacia. Isso é o que penso. Eu sou a favor de manter a política longe da advocacia. Sobre esse tema, alerto que minha proposta é limpa, voltada verdadeiramente para quem importa: os eleitores, a advocacia, a sociedade que nos contrata e espera tanto de nós! E nesse toar eu conclamo a advocacia a juntos lutarmos pela classe, escolhendo quem fará o mesmo. Somos uma classe esclarecida, não há porque elegermos representantes que na candidatura já dão sinais claros que não lutarão pela classe, mas para ter retorno de seus altíssimos investimentos na eleição.

 

7 – O período de pré-campanha da Ordem muitos candidatos se colocam na briga da cadeira da presidência da OAB/DF. A dra. pretende seguir firme com sua pré-campanha até a formalização de sua chapa ou há possibilidade de abrir mão de sua cabeça de chapa para se unir a outro grupo?

 

Resposta: Minha intenção é ser a presidente da OAB-DF. Meu objetivo é devolvê-la à advocacia e à sociedade. Conto com todos que desejam o mesmo, conclamando-os a se juntarem ao movimento por uma nova Ordem.

 

8 – A dra. é a favor do Projeto de Lei do Senado nº 134/2018, artigo 5º, §1º (especificamente neste dispositivo), do Projeto de que “Institui o Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero”, que busca normatizar a ideologia de gênero, produzido pela Comissão Especial de Diversidade Sexual e Gênero do Conselho Federal da OAB, e apresentado na Comissão de Direitos Humanos e Minoria do Senado Federal?

 

Resposta: Eu acredito que o segredo é o equilíbrio. Sobre o dispositivo mencionado, eu sou a favor da interferência mínima do Estado na vida privada das pessoas. Agora, sobre impedir a família de educar seus filhos sob pena de prisão em caso de  descumprimento do disposto no artigo mencionado, acho um completo absurdo sobre o qual a advocacia não pode permanecer silente.

 

Tenho o maior respeito e luto por movimentos que buscam igualdade e respeito pelas escolhas das pessoas, mas não aceito que extrapolem nessa busca. Impedir a família de educar seus filhos é invadir a vida privada, o que é vedado em nosso ordenamento, ultrapassando qualquer senso de justiça, de respeito aos pais e ao seu direito de exercer sobre o seu filho o poder de educá-los segundo seu entendimento e sua tradição familiar.

 

9 – Em matéria do Portal Metrópoles a dra. Thaís Riedel foi acusada de contribuir para a greve dos funcionários da OAB/DF, uma vez que descobriram que o presidente do sindicato teria ido em seu escritório várias vezes. Segundo ela, para saber quem entrou e saiu de seu escritório houve quebra de sigilo, ou seja, houve violação de prerrogativa.

 

Na referida matéria o Presidente da OAB/DF Delio Lins corroborou com a informação, mas não se pronunciou sobre a violação de prerrogativas. Nesse sentido, qual sua opinião sobre tal omissão apontada contra o dr. Delio Lins?

 

Resposta: A atual gestão tem o hábito de se omitir, manter a boca fechada e não se pronunciar, fugir do confronto, manobra que, ao que parece, segue os ensinamentos seculares de que o silêncio é a melhor resposta bem como se aproveita da memória curta do brasileiro. A preocupação é com a quebra de prerrogativas ou com o fato de um presidente de sindicato visitar uma candidata declarada à presidência? Como sempre no Brasil a distorção da realidade para beneficiar um ou outro é conduta costumeira – a ideia é matar o mensageiro pois isso parece resolver tudo. Ou seja, não se concentra no conteúdo, na matéria de fundo, mas tão somente em dados paralelos que em nada favorece a classe.

 

10 – Falando das mazelas que a classe dos advogados vem sofrendo, e que sempre faz parte dos discursos dos candidatos… Qual a sua visão e estratégia sobre a pauta – Prerrogativas dos Advogados(as)?

 

Resposta: A maior dor da advocacia é não ser vista, ouvida, acolhida. A Ordem precisa reconhecer o problema e se organizar para oferecer o máximo de proteção e garantias à advocacia, cumprindo fielmente a função primordial da entidade que é assegurar à classe as condições necessárias e esperadas para poder exercer a defesa ampla e irrestrita de seus clientes. A título de exemplo, um dos itens da minha proposta de gestão visa coibir, de forma imediata, atos de abuso de autoridade, aplicando ao ofensor as escorreitas previsões contidas no Provimento nº 179/2018 do Conselho Federal da OAB. Somente com punição rigorosa desestimularemos a prática de violação das prerrogativas da advocacia. Tenho que o exemplo é a melhor forma de educar e impedir a conduta ilícita ou excessiva.

 

11 – Em sua opinião, o que poderia ser melhorado e o que faltou a atual gestão realizar para que as prerrogativas da classe fossem respeitadas, diante das portarias da Vara de Execução que impediu que o(a) advogado(a) pudesse atender os seus clientes, em razão da crise pandêmica que o mundo enfrenta?

 

Resposta: Faltou pulso firme. Nada justifica a tímida atuação da Ordem em qualquer caso de violação aos direitos e prerrogativas de um de seus membros. A advocacia é profissão constitucionalmente prevista e protegida, pois onde há um advogado valorizado há um cidadão cujos direitos estão sendo protegidos, assistidos, respeitados. A entidade não pode fechar os olhos aos seus membros. E o que vimos nessa gestão foi omissão atrás de omissão, com atuação frágil, mas isso é uma conduta que se perpetua, o que vai de encontro ao número de membros da diretoria – mais de 100, fora os presidentes de comissão. Então, ao que parece, faltou gestão, saber administrar essa gente toda em prol da classe. Logo, a preocupação da gestão atual não foi com a advocacia. Pandemia não justifica deixar cliente sem defesa. O papel da advocacia é cuidar do cliente, o papel da Ordem, que representa a advocacia, é assegurar de forma plena o exercício da profissão.

 

12 – Qual a sua opinião sobre a decisão da Terceira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT, que em sessão de julgamento limita ao número de três sustentações orais a serem feitas por causídicos em sessão que ocorre apenas uma vez por semana?

 

A fim de subsidiar dados, apresento a seguinte manifestação do Presidente, na época, Desembargador João Batista Teixeira:

 

“[…] Gostaria de aclarar aos eminentes Pares, como também aos presentes, que a Presidência tanto das Turmas quanto das Câmaras, estão presas ao limite de tempo do Superior Tribunal de Justiça. Todos sabem que temos, de um lado, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ pressionando para que o processo não ultrapasse 90 (noventa) dias para julgamento; e, de outro lado, há o pleito de que devemos abrir inteiramente a oportunidade para que todos sustentem, e trazemos, como hoje, 214 processos para julgamento.

Haveremos de convir que atender o pleito da forma ampla como é postulado seria inviabilizar a prestação jurisdicional; seria também abrir o espaço incomensurável para que venhamos a desatender o compromisso em que temos um controle externo do Conselho Nacional de Justiça. […]”

 

Resposta: A Ordem deveria se manifestar a respeito, pois a função da entidade é assegurar à advocacia os meios para defender de forma plena o seu constituinte, exigindo explicações do Poder Judiciário. Ora, o direito de defesa está constitucionalmente previsto, portanto, é papel da Ordem exigir que o Judiciário se organize para dar voz aos advogados que postulam em favor de seus clientes o direito de defender os seus interesses oralmente perante as turmas, como de fato está previsto em lei.

 

Onde estava a OAB quando o presidente assim se manifestou? A perda de uma chance, no caso de tentar reverter uma decisão em sede de sustentação oral, é inaceitável e merece, sim, a intervenção firme e forte da entidade de classe, voltada para a advocacia, como deveria ser.

 

Onde estava a OAB quando o presidente assim se manifestou? A perda de uma chance, no caso de tentar reverter uma decisão em sede de sustentação oral, é inaceitável e merece, sim, a intervenção firme e forte da entidade de classe, voltada para a advocacia, como deveria ser.

 

13 – Caso vença as eleições, a dra. pretende criar comissão para avaliar as portarias, resoluções internas, etc. do TJDFT e das Varas, a fim de analisar se há violação de prerrogativas?

 

Caso positivo, qual seria a sua postura contra as ditas normas que a dra. tomaria para restabelecer a prerrogativa do advogado?

 

Resposta: Sim, a proposta é fazer com que a Diretoria de Prerrogativas seja mais atuante e fiscalizadora. Assim, ao tomar conhecimento de qualquer caso de violação dos artigos 6, 7º e 7º-A do Estatuto da Advocacia (prerrogativas da advocacia) a Diretoria deverá comunicar a Presidência, que nomeará um membro responsável pela investigação da situação e identificação da autoridade coatora a fim de dar início ao procedimento que poderá culminar na aplicação das penas previstas no Provimento nº 48/1981 e na Resolução nº 179/2018, ambos do Conselho Federal da OAB.

 

14 – Tramita na CLDF o Projeto de Lei nº 1.975/2021, que trata sobre o aumento do piso salarial do advogado(a). Qual a sua posição sobre a proposição?

 

Resposta: Como eu costumo dizer e repetir, o segredo está no equilíbrio. Não adianta cobrir um e descobrir o outro. Estamos em plena situação de crise mundial, aumentar salários nesse momento a serem pagos pela iniciativa privada (advocacia) pode equivaler a dar um tiro no pé. O que tem de ser feito é negociar, sempre. Fazer a ponte entre escritórios e advocacia empregada. Não seria a hora de regulamentar de vez os contratos de parceria, retirando-lhes o vínculo empregatício e deixando que cada um contrate da forma que bem lhe aprouver?

Deixe-me ser mais clara. Enquanto sou uma advogada empregada, quero direitos previstos na CLT: carteira assinada, salário generoso, direitos indenizatórios. Quando me transformo em empregadora na condição de pessoa física ou sociedade individual à procura de um assistente jurídico, a coisa muda, compreendo que no nosso país contratar alguém com carteira assinada significa correr risco de perda financeira, já que não ganho salário fixo e não sei se conseguirei pagar em dia o piso salarial e os direitos trabalhistas ao profissional que pretendo contratar. Temos de pensar nos pequenos escritórios, não só nos grandes. É preciso pensar em uma forma que funcione para todos, adequar o piso à realidade vivida pela advocacia, sob pena de inviabilizar as contratações.

Tanto isso é verdade que há muito mais procura do que oferta de emprego, somente escritórios de grande e médio porte contratam com carteira assinada, ou fazem contratos de associação para burlar o vínculo empregatício. Por isso entendo que passou da hora de fazer um recall sobre essa situação absurda que se perpetua por falta de alguém que tome para si a missão de adequar a condição da advocacia de não mercantilista à forma de contratação de seus assistentes jurídicos, que não pode ser a mesma da CLT.

Claro que há exceções, e sobre isso quero falar também. Quando falamos de advocacia empregada com carteira assinada trazemos à cena o escritório de médio e grande porte com grandes contratos geradores de renda mensal – conhecida como advocacia de partido, forma de cobrança de honorários fixa mensal sem qualquer regulamentação, de uso da advocacia trabalhista e empresarial, com previsão na Tabela de Honorários Advocatícios de cada seccional. Assim, com esses contratos fixos mensais ficam esses escritórios com plena capacidade de manter em seus quadros advocacia empregada com carteira assinada.

A seu turno, escritórios de pequeno porte, e até de médio porte, que atuam em outras áreas que não têm orientação da Ordem nem a práxis de cobrar honorários fixos mensais, se veem impossibilitados de manterem em seus quadros profissionais com carteira assinada, e não raro celebram com estes contratos de parceria, ou de associação, com vistas a afastar o vínculo empregatício por medo de irem à falência caso tenham de pagar verbas indenizatórias a cada demissão efetivada.

Uma de minhas propostas é criar e inserir na nova Tabela de Honorários Advocatícios a Taxa Mensal de Manutenção da Ação análoga à advocacia de partido, a ser praticada por toda a advocacia, não importa a área, garantindo a sobrevivência digna da classe, que passará a ter um valor mensal com que contar. Proponho também a regulamentação desses dois institutos a fim de orientar a advocacia sobre seus direitos e deveres em relação a essa cobrança mensal fixa bem como ensiná-la como inserir a cobrança em seus contratos de prestação de serviços advocatícios. Esse será o maior avanço da nossa profissão.

 

15 – Sobre o Projeto de Lei nº 8.098/2015, que tramita na Câmara dos Deputados, visando penalizar o presidente que não cumprir o regramento do artigo 44 (missão institucional), da Lei 8.906/1994, qual sua análise sobre tal proposição?

 

Resposta:

O artigo 44 do Estatuto da Advocacia é claro ao definir a finalidade da OAB. Qualquer omissão ou conduta que viole ou macule a missão da entidade deve ser investigada e punida. Sou a favor do projeto, mas lhe faltam correções, como deixar o dispositivo mais fechado, mais específico, por ser uma norma incriminadora.

 

16 – A dra. pretende abrir espaço para o(a) jovem advogado(a) em sua chapa em cargo de 1ª e/ou 2ª escalão? (Conselho Federal, Tesouraria, Secretaria-Geral, Secretária-Geral Adjunta, Diretor Tesoureiro, e Presidentes da CAADF e da FAJ), caso seja candidata?

 

Resposta: A jovem advocacia é a mola propulsora da Ordem, o futuro da advocacia, por isso, juntamente com a advocacia experiente, veterana, terá espaço e voz na minha gestão. Como sabe, recentemente foi aprovada a Lei 13.875/2019 que alterou o parágrafo 2º do artigo 63 do Estatuto da Advocacia reduzindo de cinco para três anos o tempo de exercício profissional da advocacia para ser conselheiro seccional. Com certeza pretendo ter, perto de mim, a advocacia jovem com suas ideias arrojadas, inovadoras e ousadas tanto para a entidade quanto para a sociedade, que muito têm a lucrar com essa parceria. A FAJ será renovada e com certeza terá jovens atuando em prol de sua melhoria. Em relação a todos os outros cargos espero ter jovens comigo, com garra, entusiasmo e sangue nos olhos para juntos trabalharmos para a classe.

 

17 – A FAJ é uma fundação que visa dar assistência jurídica aos hipossuficientes, como ocorre na defensoria pública.

 

Há relatos na classe que, devido à quantidade de advogados(as) no mercado de trabalho, vem reduzindo a clientela de muitos. Isso porque, segundo informações colhidas em diversos grupos de WhatsApp, o(a) advogado(a) vem disputando espaço com a FAJ, Defensoria Pública, Núcleos de Prática Jurídica, entre outras, e que, a FAJ só deveria se instalar em localidade que se encontra pessoas carentes.

 

Nesse sentido, qual a posição da dra. em relação a manutenção da FAJ em áreas que a comunidade não é carente?

 

Resposta: Acho que nenhum núcleo de prática jurídica deve ser extinto ou excluído, mas, sim, renovado. O objetivo desses núcleos é, antes de tudo, oportunizar aos estudantes de direito o aprendizado na prática, o que deve ser fomentado, organizado e mais fiscalizado. Se os estudantes realmente aprendessem advogar nesses núcleos de prática jurídica não precisariam se preocupar com o exame de ordem, essa é minha opinião sincera. Outro ponto: os clientes da FAJ e dos núcleos de prática jurídica estão longe de ser clientes da advocacia jovem! Esse erro precisa ser corrigido. Há que se fazer campanhas de orientação voltadas à advocacia para que compreendam que esses núcleos se prestam a ensinar a advocacia na prática, sendo essenciais à profissão de quem deseja se tornar um(a) advogado(a) de excelência!

Se esses núcleos funcionassem como deveriam a advocacia não precisaria correr atrás de cursinhos de advocacia prática oferecidos nas redes sociais aos montes que se aproveitam dessa falha da Ordem de não cobrar das faculdades rigor nas cadeiras por elas oferecidas. A Ordem é omissa e permissiva, deixando a advocacia à sua própria sorte.

Nesse ponto e em tantos outros tenho vários projetos completamente viáveis, como, por exemplo, lutar pela inclusão nas grades de ensino do curso de Direito matérias como advocacia na prática, empreendedorismo, direito sistêmico, constelação familiar, conciliação e mediação, marketing jurídico, gestão de escritório, finanças pessoais, sociedade de advocacia, oratória, prática de petições – redação jurídica. Também tenho como proposta criar um convênio com escritórios de advocacia, em troca de desconto na anuidade, para receberem jovens estudantes e estagiários em regime pro-bono para que tenham acesso a advocacia na prática em diversos nichos e possam escolher a área com que mais se afinizam, podendo ser absorvidos e contratados por esses escritórios.

São ideias como essas que me fazem querer me candidatar à presidência da OAB-DF pois sei que funcionam.

 

18 – Outra reclamação da classe é sobre a FAJ atuar na representação (na justiça) contra advogados(as) e, podendo, até mesmo, contra o presidente da OAB. A crítica vem do fato de que os advogados(as) mantêm financeiramente a FAJ e essa não poderia representar o cidadão contra o(a) advogado(a).

 

Qual a posição da dra., em relação a essas questões? É a favor ou contra a FAJ advogar contra o(a) advogado(a), no Poder Judiciário?

 

Resposta: Eu acho que nem a Ordem, nem a FAJ devem, em hipótese alguma, advogar contra um advogado, a não ser em caso de violação das leis que regem a advocacia e realmente firam de morte a dignidade da profissão, como no caso de apropriação indébita, por exemplo. No mais, não. Muito pelo contrário, a Ordem e a FAJ devem atuar em prol da classe, inclusive como assistentes em processos que envolvam cobranças de honorários, por exemplo, e essa é uma das minhas propostas também, como também é uma proposta minha que nenhum advogado seja obrigado a pagar custas ou verbas de sucumbência ao executar seus honorários.

 

19 – Por fim, qual o projeto que a dra. entende como “menina dos olhos”, que poderá mudar o atual quadro da OAB/DF, onde muitos advogados questionam a postura da presidência no enfrentamento da defesa do nosso Estatuto do Advogado, e, qual a mensagem que o dr. deixa ao advogado e advogada que vem sofrendo nesse cenário de pandemia, diante da imensa dificuldade que muitos(as) advogados(as) vêm passando para despachar com magistrados e colher provas em favor do seu cliente?

 

Resposta: Olha, eu digo por experiência própria, Loiola: a advocacia é uma bênção, uma missão, e somos plenamente capazes de exercer o nosso mister e sermos prósperos, mas precisamos contar com a Ordem. Precisamos saber que se a coisa ficar feia poderemos bater na porta da OAB que teremos apoio, resposta, acolhida, e hoje não é assim.

Infelizmente a OAB virou casa política, se você votou na presidência você tem tudo, aos amigos tudo. Se você não votou ou se posiciona contra o alecrim dourado você está literalmente fora. Isso acontece comigo, com você, com o colega, todo mundo tem uma história assim pra contar, aconteceu outro dia com um renomado advogado excluído de uma função porque tem pensamento destoante da gestão.

Isso é inaceitável. É, pra mim, imperdoável, na verdade. Na OAB não pode existir panelinha, isso torna a vida da advocacia inviável, sujeita a perseguição e risadas quando você dá as costas.

Quem disse que isso é certo e esperado de nossos representantes? Essa atitude é feia e baixa e revela pessoas despreparadas para exercerem o papel mais sagrado da presidência, que é servir seus eleitores. “O que eles querem, de que precisam, por que sofrem, quais são suas dores, em que posso ajudar”? Essas são as perguntas que devem nortear todas as ações de um presidente, especialmente um que comanda uma profissão constitucionalmente prevista e protegida que é a advocacia.

Ademais, é sempre bom lembrar a nossa função social prevista no artigo 44 do Estatuto da OAB que diz, verbis:

 

Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:

I – defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;

II – promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.

  • 1º A OAB não mantém com órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico.
  • 2º O uso da sigla OAB é privativo da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Diante disso, concluo esse pergaminho dizendo que meu objetivo é voltar a ter orgulho de ser advogada, de representar a OAB de forma efetiva e eficaz, devolvendo-a para a advocacia e para a sociedade. Meu desejo é que toda a advocacia seja próspera e quero dar meios para isso, é ter uma OAB que verdadeiramente luta pela ética na política e atua incansavelmente na defesa de todos, da sociedade, da advocacia, da fauna, da flora e do meio ambiente, que não dorme enquanto há um de nós em perigo ou em estado de necessidade, como uma mãe verdadeiramente ocupada e preocupada com o bem-estar de cada um de nós.

 

Era isso que tinha a dizer. Obrigada.

 

 

 

4 Comments

  1. Monise disse:

    Excelente entrevista! Futura presidente

  2. Monique disse:

    Que linda trajetória, conte comigo Dra Patrícia, tem meu total apoio !!! PG na OAB !!!

  3. Soily Braga disse:

    Dra Patrícia Garrote é uma mulher com muitos adjetivos. Uma profissional muito humana. Está sempre pronta para ensinar. Desejo sucesso na nova caminhada rumo a ORDEM.

  4. Cristiane Santos disse:

    Maravilhosa!
    me tornei fã do trabalho da Dra Patricia Garrote.
    OAB para todos!

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