Advogada, Alinne Marques, acusada e presa na “Operação Terra Livre”, sofre derrota na justiça, depois de Rejeitada Queixa-Crime contra Loiola

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Advogada, Alinne Marques, acusada e presa na “Operação Terra Livre”, sofre derrota na justiça, depois de Rejeitada Queixa-Crime contra Loiola

Por Leonardo Loiola Cavalcanti

 

O Juízo da Vara Criminal de Sobradinho – DF, rejeitou Queixa-Crime ajuizada por Alinne de Souza Marques contra o advogado criminalista, Leonardo Loiola Cavalcanti, sobre a suposta prática dos crimes de difamação e injúria.

 

“Dessa forma, notório é que o querelado não possuía o dolo de difamar e injuriar a querelante e que não há elementos mínimos para subsidiar uma condenação, vez que o aquele narrou fatos com o fito de critica, não devendo responder pelos fatos na seara criminal.”

[…]

Pelo exposto, REJEITO A QUEIXA-CRIME, com fundamento no artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal.”

 

Entenda o caso

 

Este Blog trabalha com matérias sobre questões políticas, jurídicas e de temas ligados aos interesses da Classe dos Advogados.

 

Assim, no período pré-eleitoral e leitoral da OAB/DF (2020/2021), este que vos escreve fez diversas matérias sobre os abusos dos políticos de Ordem que concorriam às eleições da Classe dos Advogados do DF, inclusive temas que dariam cadeia, perda de mandato, mas, diante da política, que não visa o cidadão, mas apenas a manutenção de poder, não teve êxito em despertar nos advogados e advogadas uma conduta ética e moral, para frear os abusos de autoridades ocorridos na OAB/DF.

 

Em 2020, um ano antes do pleito eleitoral de Ordem, a dra. Alinne Marques se lançou como pré-candidata à presidência da OAB/DF, conforme matéria publicada neste blog:

Advogada Alinne Marques é a primeira pré-candidata que tem garantida a inscrição de sua chapa para concorrer as eleições da OAB/DF de 2021.

Após o anúncio de sua pré-candidatura, a dra. Alinne Marques começou a ter matérias publicadas em seu favor, alegando que teria apoio de mais de 600 colegas da advocacia, que teria apoio de um colega em comum com este que vos escreve, o que foi negado por tal colega, bem como apoio de diversos políticos, tais como:

  • Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
  • Marina Silva
  • Flávio Dino e
  • Luiza Erundina, bem como de um suposto apoio da Central Única dos Trabalhadores – CUT.

Em contato com alguns dos assessores dos políticos, nenhum deles confirmou tal apoio, ao passo do presidente da CUT-DF postar em grupos de WhatsApp, que tal informação não era verdadeira

 

“Nota da CUT/DF:

“A CUT-DF é citada nessa matéria como apoiadora de uma possível candidatura da advogada Alinne Marques à OAB-DF.

Esclareço que essa informação não é verdadeira.

Tal assunto nunca foi tratado em nossas instâncias de Direção. Desconheço qual a origem dessa informação.

Rodrigo Rodrigues
Presidente da CUT-DF

 

Insatisfeita com as matérias produzidas por este blogueiro, a advogada Alinne Marques ingressou na justiça com ação criminal contra o Loiola, sobre a alegação do suposto crime contra a sua imagem.

 

Das medidas jurídicas que o blogueiro irá tomar:

 

Em razão de sua ação contra este blogueiro, vamos requerer uma instauração de inquérito para averiguar se a dra. Alinne Marques cometeu suposto crime de denunciação caluniosa, bem como ação de danos morais, a fim de restabelecer a ordem civil, bem como mandar recado a todos que usam o judiciário como meio de constranger quem publica fatos, sem o interesse de denegrir a imagem, mas apenas de informar.

 

Decisão do magistrado:

 

“DECIDO.0710181-97.2021.8.07.0006-1653488100983-12126-decisao

[…].

Nos crimes contra a honra, exige-se, para sua caracterização a vontade – dolo e ação deliberada em ofender a honra alheia -, o que não se verifica no caso em tela.

 

Com efeito, nos crimes contra a honra, exige-se, para sua caracterização a vontade / dolo e ação deliberada em ofender a honra alheia, o que não se verifica no caso em tela. A calúnia e a difamação exigem que a imputação verse sobre fato determinado, ou seja: “individualizável, tenha existência histórica e possa, assim, ser identificado no tempo e no espaço. Se for criminoso, poderá haver calúnia e, em caso contrário, difamação. Ausente a determinação, configura-se apenas o delito de injúria. …” (STF – INQ 1938/BA, j. 15/05/2003 – DJ 01/08/2003, p. 00105).

 

Com efeito, o que se extrai dos autos é que não há a demonstração de intenção do querelado de causar mal injusto aos elementos subjetivos da quelerante, na medida em que, pela mera narrativa constante na queixa-crime, pode-se identificar uma narrativa que, da qual se denota crítica quanto ao seu comportamento, sem viés bastante e capaz de se denegrir a honra. Repise-se a informação de que, do dado e tomado dos autos, é que não restou demonstrada a intenção do querelada de causar mal injusto e grave. Dessa forma, notório é que o querelado não possuía o dolo de difamar e injuriar a querelante e que não há elementos mínimos para subsidiar uma condenação, vez que o aquele narrou fatos com o fito de critica, não devendo responder pelos fatos na seara criminal.

 

Ausente, portanto, justa causa ao recebimento da queixa-crime, impõe-se à sua rejeição.

 

Pelo exposto, REJEITO A QUEIXA-CRIME, com fundamento no artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal.”

 

 

Matérias relacionadas a advogada Alinne Marques, que foram usadas como argumentos para a apresentação da queixa-crime, mas rejeitada por falta de justa causa (cabe recurso):

SUPOSTA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PRATICA FAKE NEWS – ELEIÇÃO DA OAB/DF – 2021

Entrevista com a pré-candidata à Presidência da OAB/DF – Alinne Marques

 

House of Cards – Eleições OAB/DF – Capítulo 1 – Ênio – Coordenador de Campanha da Alinne Marques

 

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