Decisão de AI e os comissionados sem vínculo efetivo dos Três Poderes da União em Cumprimento de Sentença. O que foi decidido e o que vem agora?

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Decisão de AI e os comissionados sem vínculo efetivo dos Três Poderes da União em Cumprimento de Sentença. O que foi decidido e o que vem agora?

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Decisão de AI e os comissionados sem vínculo efetivo dos Três Poderes da União em Cumprimento de Sentença. O que foi decidido e o que vem agora?

 

A 8ª Turma do TRF-1 extinguiu o cumprimento de sentença apenas para comissionados sem vínculo (RGPS), sob a tese de “falta de título”.

O agravo acolheu a ideia de que o título coletivo valeria só para RPPS; por isso, teria faltado título para comissionados “puros” (RGPS). Essa leitura, certamente, será impugnada, pois o alcance do título é por rubrica (terço, CC/FC, HE e adicional noturno) — não por regime. Cabe recurso.

1) O que aconteceu

A União recorreu e obteve, no agravo de instrumento, a extinção do cumprimento de sentença exclusivamente para comissionados sem vínculo (RGPS), sob a tese de que não haveria título executivo para esse grupo. Em palavras simples: o colegiado leu o título da ação coletiva como se fosse “só RPPS”.

2) Por que isso preocupou tanta gente

Porque muitos comissionados “puros” executam o mesmo direito reconhecido no processo-mãe: não incidência da contribuição sobre:

(i) terço de férias;

(ii) hora extra (HE);

(iii) adicional noturno; e

(iv) cargo/função em comissão (CC/FC). A decisão do agravo tenta excluir o RGPS por regime, quando o título sempre foi sobre a natureza da verba.

3) O que não mudou

Nada altera o núcleo material já consolidado no processo-mãe: as quatro rubricas acima não compõem a base de contribuição. Isso está alinhado ao entendimento do STF (Tema 163) e foi mantido pelo TRF-1 na apelação e embargos. Em outras palavras: a tese de mérito segue íntegra.

4) Onde está a controvérsia

O ponto agora é processual: o agravo criou um recorte por regime (RPPS × RGPS). A resposta jurídica será demonstrar que:

  • o dispositivo do título fala nos substituídos servidores da Câmara, do Senado e do TCU, sem filtro de regime;
  • a execução em condenação genérica pede prova rubrica × desconto, não triagem por regime;
  • o critério material (natureza da verba) é o que vincula, não a filiação previdenciária.

5) O que vem a seguir

Certamente, serão opostos embargos de declaração (com pedido de efeitos infringentes) para que o colegiado enfrente expressamente o alcance do título, a técnica da condenação genérica e os fundamentos materiais. Dependendo do resultado, caberão novos recursos.

Materiais para download.

 Para facilitar a verificação independente, esta matéria disponibiliza duas peças em PDF:

Relatório Processual consolidado do caso (linha do tempo, decisões e efeitos práticos); e

Análise Jurídica do Agravo de Instrumento (tese, riscos e próximos passos).

Baixe aqui: Relatório Processo Sindilegis_CD_SF_TCU | ANÁLISE JURÍDICA DE AI.

Se identificar algum ponto que mereça ajuste (por ser OCR de PDF-imagem), por favor informe peça/página/linha para correção cirúrgica.

 Transparência e fontes

Esta publicação sintetiza os documentos processuais e o dossiê do agravo. Parte do material foi obtida via OCR (extração de texto de PDFs-imagem). Pequenas imprecisões de transcrição podem ocorrer sem afetar a essência. Se você identificar algum ponto específico a ajustar, indique peça/página/linha e atualizamos.

2 Comments

  1. Marcos Felipe da Silva de Almeida disse:

    O que significa? Não vamos receber nosso dinheiro?

    • Loiola disse:

      Boa tarde. Não tenho como afirmar ou negar… Vamos aguardar as decisões dos recursos. A priori, o cumprimento está suspenso até a análise do mérito do AI.

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