MAIS UM PROCURADOR DO DF TOMA A VAGA DE ADVOGADO PRIVADO – QUINTO CONSTITUCIONAL

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MAIS UM PROCURADOR DO DF TOMA A VAGA DE ADVOGADO PRIVADO – QUINTO CONSTITUCIONAL

Segundo a Constituição Federal de 1988, artigo 94 e parágrafo único, um quinto (1/5) dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

Após a eleição dessa lista, que é encaminhada para o Tribunal, este formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

Como se nota, o chamado Quinto Constitucional intercala as nomeações entre Advogado e Ministério Público, a fim de ecoar a velha retórica e sofisma de que a importância desse instrumento de escolha de magistrados oxigena o Poder Judiciário para possibilitar o ingresso em suas fileiras de profissionais com experiências distintas da carreira da magistratura, sem deixar de lado interesse na realização da Justiça.

O Quinto Constitucional é a mais velha lorota de que a escolha de profissionais com experiência distintas da carreira da magistratura irá fortalecer e oxigenar as decisões judiciais, porquanto a formação da lista tríplice até a nomeação é de pura escolha política, sem qualquer análise curricular.

Essa escolha política vem enfraquecendo a escolha de advogados que atuam somente na advocacia privada, deixando assim o privilégio para os procuradores do DF.

Como prova do que aponto, lembro que em 2019 os Conselheiros Seccionais da OAB/DF, preteriram os advogados privados para apoiar o dr. Robson Vieira Teixeira de Freitas, que ficou em primeiro lugar na formação da lista duosêxtupla, o qual tomou posse como desembargador do TJDFT.

Veja a lista dos 12 candidatos escolhidos pelo Conselheiros Seccionais do DF, em ordem dos mais votados:

  1. Robson Vieira Teixeira de Freitas – Procurador do DF
  2. Christianne Dias Ferreira – Advogada
  3. José Rui Carneiro – Advogado privado
  4. Eduardo Lowenhaupt da Cunha – Advogado privado
  5. Alexandre Rocha Pinheiro – Advogado privado
  6. Rafael Freitas de Oliveira – Advogado privado
  7. André Puppin Macedo – Advogado privado
  8. Antônio Carlos Nunes de Oliveira – Advogado privado
  9. Ana Paula Pereira Meneses – Advogada privada
  10. Reginaldo de Oliveira Silva – Advogado privado
  11. Roberta Batista de Queiroz – Advogada privada
  12. Rogério Andrade Cavalcanti Araújo – Advogado privado

Lista dos Candidatos que formaram a lista sêxtupla em votação pelos advogados:

Candidatos Votos
1 Roberta Batista de Queiroz 2.359 Eleitos
2 Eduardo Löwenhaupt da Cunha 2.275 Eleitos
3 Christianne Dias Ferreira 2.076 Eleitos
4 José Rui Carneiro 2.041 Eleitos
5 Ana Paula Pereira Meneses 1.836 Eleitos
6 Robson Vieira Teixeira de Freitas 1.771 Eleitos
7 André Puppin Macedo 1.712 (59 votos a menos do que o sexto colocado)
8 Rogério Andrade Cavalcanti Araujo 1.577 (194 votos a menos do que o sexto colocado)
9 Rafael Freitas de Oliveira 1.563 (208 votos a menos do que o sexto colocado)

 

Em razão dessa lista, o advogado Leonardo Loiola Cavalcanti ingressou com Ação Popular, processo nº 1027078-05.2019.4.01.3400, 4º Vara Federal TRF1-SJDF, diante da manobra que a OAB/DF fez para retirar quase 2 mil advogados aptos a votar.

A manobra se deu no sentido de não publicar edital prorrogando o prazo para o advogado organizar seus problemas financeiros junto à OAB/DF, diante extenso lapso temporal do processo de votação para a formação da Lista Sêxtupla.

Assim, os advogados privados, que ficaram de fora da lista sêxtupla, como no caso do Dr. Andre Puppin, dr. Rogério Andrade e dr. Rafael Freitas, poderiam ter entrado na lista sêxtupla, caso a manobra de retirar quase 2 mil advogados de votar não tivesse ocorrido, estes estando há mais de 30 dias adimplentes com suas obrigações financeiras com a OAB/DF, certamente a lista tríplice teria uma formação diferente e, quem sabe, o desembargador dr. Robson Vieira não teria entrado na lista tríplice e tampouco seria nomeado a desembargador.

 Em razão disso, como já mencionado acima, foi apresentada ação popular e, pasmem, a decisão do magistrado foi a mais ousada e corajosa, achando que seus fundamentos convenceria este advogado. Não convenceu!

Recorri e estou aguardando a subida do recurso para a segunda instância.

Não bastasse a escolha de um procurador do DF na vaga dos advogados privados, em 16 de junho o Tribunal Pleno do TJDFT realizou a votação da lista tríplice para preenchimento de uma vaga de juiz, classe jurista, para compor por um biênio, como membro titular, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).

A referida lista tríplice escolhida pela Corte foi composta pelos seguintes nomes: Renato Guanabara Leal de Araújo, André Puppin Macedo e Igor Carneiro de Matos.

Quem foi escolhido?

Renato Guanabara Leal de Araújo Procurador do DF, filho do Ministro Vicente Leal, o qual foi investigado no STJ por suposto tráfico de influência, foi escolhido na lista tríplice como desembargador do TRE/DF, publicada no dia de hoje, 02/09, no Diário Oficial da União.

Assim, infelizmente, a classe dos advogados, principalmente os privados, tendo a OAB/DF sua maior opositora, se encontra sem prestígio na escolha de membros do judiciário, e, segundo informações, com apoio do Governador do DF, que já foi presidente da OAB/DF, deu ao Procurador do DF, dr. Renato Leal, o que persuadiu o Presidente Jair Bolsonaro a escolher o dr. Renato Leal como desembargador do TRE.

O currículo do dr. Renato Leal passa longe do currículo de André Púppin, que tem pós, mestrado e doutorado, enquanto os demais não passam de pós-graduação.

Vale ressaltar que o dr. André Puppin, que tem uma excelente biografia e currículo na área jurídica, também perdeu a oportunidade de ser escolhido como desembargador do TJDFT, sem nenhum apoio da OAB/DF, sendo esta, preferindo o Procurador do DF, dr. Robson Vieira.

Isso só prova que a tal oxigenação nas decisões dos Tribunais, em alusão ao Quinto Constitucional, não tem nada de técnico, mas de politicagem e “costas largas” para se valer de cargo nas instâncias superiores.

Prova ainda que a OAB/DF também se encontra na mesma linha, ou seja, segue a politicagem para emplacar Procuradores do DF nos cargos do Quinto Constitucional disponibilizado para a advocacia.

 

Apenas para frisar, o que não foi feito no texto acima, a vaga do TRE não está ligada ao Quinto Constitucional, mas o texto vem demonstrar que a Procuradoria do DF está tomando todas as vagas dos advogados privados.

 

 

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