Segundo a Constituição Federal de 1988, artigo 94 e parágrafo único, um quinto (1/5) dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Após a eleição dessa lista, que é encaminhada para o Tribunal, este formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
Como se nota, o chamado Quinto Constitucional intercala as nomeações entre Advogado e Ministério Público, a fim de ecoar a velha retórica e sofisma de que a importância desse instrumento de escolha de magistrados oxigena o Poder Judiciário para possibilitar o ingresso em suas fileiras de profissionais com experiências distintas da carreira da magistratura, sem deixar de lado interesse na realização da Justiça.
O Quinto Constitucional é a mais velha lorota de que a escolha de profissionais com experiência distintas da carreira da magistratura irá fortalecer e oxigenar as decisões judiciais, porquanto a formação da lista tríplice até a nomeação é de pura escolha política, sem qualquer análise curricular.
Essa escolha política vem enfraquecendo a escolha de advogados que atuam somente na advocacia privada, deixando assim o privilégio para os procuradores do DF.
Como prova do que aponto, lembro que em 2019 os Conselheiros Seccionais da OAB/DF, preteriram os advogados privados para apoiar o dr. Robson Vieira Teixeira de Freitas, que ficou em primeiro lugar na formação da lista duosêxtupla, o qual tomou posse como desembargador do TJDFT.
Veja a lista dos 12 candidatos escolhidos pelo Conselheiros Seccionais do DF, em ordem dos mais votados:
Lista dos Candidatos que formaram a lista sêxtupla em votação pelos advogados:
Nº | Candidatos | Votos |
1 | Roberta Batista de Queiroz | 2.359 Eleitos |
2 | Eduardo Löwenhaupt da Cunha | 2.275 Eleitos |
3 | Christianne Dias Ferreira | 2.076 Eleitos |
4 | José Rui Carneiro | 2.041 Eleitos |
5 | Ana Paula Pereira Meneses | 1.836 Eleitos |
6 | Robson Vieira Teixeira de Freitas | 1.771 Eleitos |
7 | André Puppin Macedo | 1.712 (59 votos a menos do que o sexto colocado) |
8 | Rogério Andrade Cavalcanti Araujo | 1.577 (194 votos a menos do que o sexto colocado) |
9 | Rafael Freitas de Oliveira | 1.563 (208 votos a menos do que o sexto colocado) |
Em razão dessa lista, o advogado Leonardo Loiola Cavalcanti ingressou com Ação Popular, processo nº 1027078-05.2019.4.01.3400, 4º Vara Federal TRF1-SJDF, diante da manobra que a OAB/DF fez para retirar quase 2 mil advogados aptos a votar.
A manobra se deu no sentido de não publicar edital prorrogando o prazo para o advogado organizar seus problemas financeiros junto à OAB/DF, diante extenso lapso temporal do processo de votação para a formação da Lista Sêxtupla.
Assim, os advogados privados, que ficaram de fora da lista sêxtupla, como no caso do Dr. Andre Puppin, dr. Rogério Andrade e dr. Rafael Freitas, poderiam ter entrado na lista sêxtupla, caso a manobra de retirar quase 2 mil advogados de votar não tivesse ocorrido, estes estando há mais de 30 dias adimplentes com suas obrigações financeiras com a OAB/DF, certamente a lista tríplice teria uma formação diferente e, quem sabe, o desembargador dr. Robson Vieira não teria entrado na lista tríplice e tampouco seria nomeado a desembargador.
Em razão disso, como já mencionado acima, foi apresentada ação popular e, pasmem, a decisão do magistrado foi a mais ousada e corajosa, achando que seus fundamentos convenceria este advogado. Não convenceu!
Recorri e estou aguardando a subida do recurso para a segunda instância.
Não bastasse a escolha de um procurador do DF na vaga dos advogados privados, em 16 de junho o Tribunal Pleno do TJDFT realizou a votação da lista tríplice para preenchimento de uma vaga de juiz, classe jurista, para compor por um biênio, como membro titular, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).
A referida lista tríplice escolhida pela Corte foi composta pelos seguintes nomes: Renato Guanabara Leal de Araújo, André Puppin Macedo e Igor Carneiro de Matos.
Quem foi escolhido?
Renato Guanabara Leal de Araújo Procurador do DF, filho do Ministro Vicente Leal, o qual foi investigado no STJ por suposto tráfico de influência, foi escolhido na lista tríplice como desembargador do TRE/DF, publicada no dia de hoje, 02/09, no Diário Oficial da União.
Assim, infelizmente, a classe dos advogados, principalmente os privados, tendo a OAB/DF sua maior opositora, se encontra sem prestígio na escolha de membros do judiciário, e, segundo informações, com apoio do Governador do DF, que já foi presidente da OAB/DF, deu ao Procurador do DF, dr. Renato Leal, o que persuadiu o Presidente Jair Bolsonaro a escolher o dr. Renato Leal como desembargador do TRE.
O currículo do dr. Renato Leal passa longe do currículo de André Púppin, que tem pós, mestrado e doutorado, enquanto os demais não passam de pós-graduação.
Vale ressaltar que o dr. André Puppin, que tem uma excelente biografia e currículo na área jurídica, também perdeu a oportunidade de ser escolhido como desembargador do TJDFT, sem nenhum apoio da OAB/DF, sendo esta, preferindo o Procurador do DF, dr. Robson Vieira.
Isso só prova que a tal oxigenação nas decisões dos Tribunais, em alusão ao Quinto Constitucional, não tem nada de técnico, mas de politicagem e “costas largas” para se valer de cargo nas instâncias superiores.
Prova ainda que a OAB/DF também se encontra na mesma linha, ou seja, segue a politicagem para emplacar Procuradores do DF nos cargos do Quinto Constitucional disponibilizado para a advocacia.
Apenas para frisar, o que não foi feito no texto acima, a vaga do TRE não está ligada ao Quinto Constitucional, mas o texto vem demonstrar que a Procuradoria do DF está tomando todas as vagas dos advogados privados.