PISO SALARIAL – APRESENTADO NA CLDF PROJETO DE LEI Nº 1.795, de 2021, QUE TRATA SOBRE O RESPEITO À DIGNIDADE DA PROFISSÃO DO ADVOGADO

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PISO SALARIAL – APRESENTADO NA CLDF PROJETO DE LEI Nº 1.795, de 2021, QUE TRATA SOBRE O RESPEITO À DIGNIDADE DA PROFISSÃO DO ADVOGADO

Por: Leonardo Loiola Cavalcanti
No dia de hoje (02/03), o Deputado Delmasso, a pedido deste advogado, apresentou Projeto de Lei nº 1.795, de 2021, que “Dispõe sobre o piso salarial do advogado empregado privado no âmbito do Distrito Federal.”, com o intuito de valorização da advocacia, bem como trazer dignidade ao advogado e à advogada.
O projeto visa corrigir o malfadado piso salarial, que hoje, após 7 anos da aprovação da Lei Distrital 5.368/2014,  que estabeleceu o piso salarial do advogado em R$ 2.000,00 para jornada de 20h e de R$ 3.000,00 reais para  quem trabalha em jornada de 40h semanais, este último em caso com dedicação exclusiva, sem estabelecer regras diferenciadas àqueles advogados e advogadas que têm mais experiência na advocacia, se encontra aviltante para a classe. 
  • Com a atualização salarial no período de 7 anos, o valor se encontra, para jornada de 20h, em R$ 3.153,52.
  • Já em relação a jornada de 40h semanais de trabalho, é de R$ 4.672,96 mensais.
A proposta busca equalizar, de forma justa, o valor do piso salarial de forma gradativa, do tempo de experiencia do profissional, que irá galgando aumentos do salário pelo tempo e experiência de efetivo exercício da atividade de advocacia., conforme abaixo se demonstra:
Para para jornada de 20h semanais de trabalho:
I – R$ 3.000,00 mensais, para jornada de até quatro horas diárias ou vinte horas semanais, ao advogado que tenha até um ano de inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil;
II – R$ 3.500,00 mensais, para jornada de até quatro horas diárias ou vinte horas semanais, ao advogado que tenha entre um ano até dois anos de efetivo exercício da atividade de advocacia;
III – R$ 4.000,00 mensais, para jornada de até quatro horas diárias ou vinte horas semanais, ao advogado que tenha entre dois anos até três anos de efetivo exercício da atividade de advocacia;
IV – R$ 4.500,00 mensais, para jornada de até quatro horas diárias ou vinte horas semanais, ao advogado que tenha mais de três anos de efetivo exercício da atividade de advocacia.
Para jornada de 40h semanais de trabalho:
V – R$ 7.000,00 mensais, para jornada de até oito horas diárias ou quarenta horas semanais, ao advogado que tenha até um ano de inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil;
VI – R$ 7.500,00 mensais, para jornada de até oito horas diárias ou quarenta horas semanais, ao advogado que tenha entre um ano até dois anos de efetivo exercício da atividade de advocacia;
VII – R$ 8.000,00 mensais, para jornada de até oito horas diárias ou quarenta horas semanais, ao advogado que tenha entre dois anos até três anos de efetivo exercício da atividade de advocacia; e
VIII – R$ 8.500,00 mensais, para jornada de até oito horas diárias ou quarenta horas semanais, ao advogado que tenha mais de três anos de efetivo exercício da atividade de advocacia.
Como se nota, o projeto amplia o valor do piso salarial para quem trabalha em jornada de 4h semanas, estabelecendo graus de experiência, com a finalidade de valorizar o jovem advogado. No entanto, em razão do aumento do piso salarial deste ano, o valor inicial é de R$ 3.153,52, o que será corrigido por emenda parlamentar, para que o jovem advogado, que tem apenas 1 anos de efetivo exercício da atividade de advocacia,  não tenha redução salarial.
Por outro lado, em ralação a jornada de 40h semanais de trabalho, valor inicial é de R$ 7.000,00  mensais, e não de R$ 4.672,96 mensais, alcançando o valor de 8.500,00, caso o profissional tenha mais de 3 anos de efetivo exercício da atividade de advocacia.
A norma, busca também estabelecer os mesmos padrões de reajuste da lei anterior, que assim estabelece:
“O piso salarial de que trata esta Lei é reajustado anualmente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acrescida de 1%, sempre no dia 1º de janeiro do ano subsequente.”
Dessa forma, a classe dos advogados, principalmente os jovens advogados, poderá se sentir respeitada por um piso salarial próximo do desejado, com a finalidade protetiva contra o aviltamento da profissão. 
Assim, contamos com a classe dos advogados para que procure os parlamentares distritais e o Governo do Distrito Federal, para que o projeto do piso salarial do advogado seja aprovado e sancionado pelo governador dr. Ibaneis Rocha.

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