Em ano de eleição na OAB/DF, grupo político da atual gestão, muda de posição sobre publicidade na advocacia, para não perder voto.

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Em ano de eleição na OAB/DF, grupo político da atual gestão, muda de posição sobre publicidade na advocacia, para não perder voto.

Por Leonardo Loiola Cavalcanti

 

Durante anos venho acompanhando os grupos políticos que se alternam no Poder da Presidência da OAB/DF, sempre estando no bipartidarismo: Ibaneis Rocha x Kiko Caputo, ambos políticos e bem relacionados no meio.

 

Assim, aqui não é uma matéria jornalística, mas uma opinião e análise política sobre a postura do grupo que hoje governa a Ordem do DF.

 

Dessa forma, fica o leitor atento para não ser agarrado por opiniões distorcidas ou manipuladas, o que não é minha essência produzir documentos dessa natureza ou agir com falta de ética e moral, mas diante da experiência de Ordem que adquirir nesses 8 anos de oposição e, também, participando como pré-candidato no ano de 2018, me sinto com total liberdade e legitimidade para expor minha opinião que se segue logo abaixo.

 

O jogo rasteiro do político:

 

Como sempre ocorre na política partidária, os governantes: prefeito, governador e presidente da república tendem a segurar os investimentos em obras e serviços públicos, para somente no período eleitoral tentar ganhar a graça dos eleitores, com ações que, antes do ano eleitoral, não eram viáveis.

 

O mesmo vem ocorrendo na OAB/DF; instituição de classe e de defesa da sociedade, que não tem subordinação a nenhuma outra entidade, tão somente aos seus membros e advogados e advogadas, tendo em sua missão institucional a posição apartidária, sem nenhum vínculo com políticos partidários que possam influenciar as decisões da Ordem dos Advogados.

 

Do uso Eleitoreiro da OAB/DF:

 

O uso eleitoreiro da OAB/DF sobre a publicidade da advocacia, com impulsionamentos, se consagrou neste ano eleitoral, a fim da atual gestão tentar minimizar as mazelas que o Delio Lins e seu grupo têm a enfrentar, diante de várias acusações:

 

  • violação de prerrogativas (há acusação de que o presidente, conselheira federal e presidente de comissão violou prerrogativas de advogado. (Processo nº   07.0000.2021.005029-0); (Matéria em que o presidente é suspeito de violação de prerrogativa de pré-candidata)
  • uso da máquina para publicidade de sua chapa (Clique aqui e veja matéria relacionada ao item);
  • omissão em fiscalizar as ações do Governo do Distrito Federal (Criou comissão da Covid19, mas não atual, de forma efetiva, nas ações realizadas pelo GDF);
  • uso politiqueiro dos benefícios da Caixa de Assistência da OAB/DF (Foi disponibilizado serviço assistencial para a advocacia, sendo que o valor mensal era de 190 reais, mas publicado o valor total de 570 reais, referente ao cômputo de 3 meses e não de 1 mês);
  • desrespeito com advogados e advogadas (Pré-candidatos e advogados que requerem informações, a atual gestão deixa de prestar sobre a alegação do pedido ser politiqueiro);
  • apoio político partidário ao presidente nacional, Santa Cruz (Presidente Santa Cruz xingou colega de profissão de Puta, vem usando a estrutura da OAB para se candidatar a Governador do Rio de Janeiro, sem nenhuma insurgência da atual gestão);
  • Conselheiros Federais que atuam contra a classe (Apoiam os intentos do presidente nacional, bem como a chapa única do Conselho Federal, onde a Conselheira Federal Daniela Teixeira tenta espaço político internamente);
  • escolha do Quinto Constitucional para advogado público (Das 2 vagas para o cargo de desembargador, os Conselheiros Seccionais da OAB/DF votaram na escolha de 2 advogados públicos, ex-delegado, ao passo de rejeitar a advocacia privada);
  • perseguição Política contra advogado (falsa acusação de racismo onde a atual gestão faz coro contra advogadas e advogados, sendo que esses advogados são de outro grupo político);
  • contra o Projeto de Lei nº 1.795, de 2021, que dispõe sobre o piso salarial do advogado empregado privado no âmbito do Distrito Federal (Matéria);
  • Expulsar advogado da Comissão Nacional de Direito Tributário, porque deixou o grupo político da atual gestão (Clique aqui e acessa a matéria relacionada ao item);
  • Escândalo sobre a Vice-Presidente Cristiane Damasceno, sob a acusação de cárcere privado de funcionários da OAB/DF (Matéria);
  • Voto eletrônico (Sistema Virtual da Internet) em desrespeito ao princípio da anterioridade eleitoral (Clique aqui e acesse a matéria relacionada ao item);
  • O silêncio da OAB/DF sobre a deleção feita contra o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, de crime de corrupção (Matéria);
  • entre tantas outras mazelas que, certamente, no calar da campanha, que se deve iniciar no final de setembro a início de outubro.

Assim, para tentar minimizar essa enxurrada de mazelas e mal feitos ocorridos na atual gestão, a OAB/DF conta vitória do uso das mídias sociais por patrocínio, a fim de agradar o advogado eleitor, para que ele tenha uma boa impressão da atual gestão, que se finda neste ano com as eleições em novembro.

 

Ora, se analisarmos os fundamentos apresentados pela OAB/DF, nesta atual gestão, fica evidente que o presidente Delio Lins e o seu grupo político não concordavam com o direito do advogado poder divulgar o seu trabalho pelas mídias sociais e por impulsionamento. Mas, diante de um processo eleitoral que já se encontra, mesmo que informal, ativo, o grupo do Kiko Caputo, que controla as decisões da Ordem dos Advogados do DF, mudou de opinião após o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) aprovar, até o momento, quatro artigos do novo provimento das regras de publicidade da profissão. 

 

Com isso, hoje os advogados podem realizar seus impulsionamentos/patrocínios em suas publicidades, sem sanção do Tribunal de Ética do Advogado – TED.

 

Vejamos o que o Tesoureiro da OAB/DF Paulo Maurício disse em uma postagem minha realizada em um grupo de WhatsApp, sobre o parecer de 2019, que vedou a advocacia do DF de fazer publicidade por meio de patrocínio/impulsionamento: reportagem do Metrópoles:

 

O julgamento do TED em 2019 se deu com base na legislação vigente à época, aplicada corretamente ao caso. Pari passu [no mesmo passo] nosso Conselho Jovem, Comissão da Advocacia Jovem e depois o Conselho Pleno e nossa bancada do Conselho Federal trabalharam arduamente para mudar o provimento e modernizar a publicidade na advocacia, com estudo brilhante que balizou os debates no CFOAB. São coisas totalmente distintas e não conflitantes. Ao julgador cabe aplicar a norma vigente. Aos jovens coube trazer a publicidade da advocacia para o Século 21. Trabalhos técnicos, coincidentes e não colidentes.” Paulo Maurício – Tesoureiro da OAB/DF.

 

Como se notará, essa retórica não é coesa com o que foi decidido em 2019, porquanto não havia entendimento pacífico nos Tribunais de Ética das Seccionais do Brasil, como também não tinha solução do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o que se encontra mencionado no voto do relator e convalidado pelos demais membros.

 

Diante da discursão sobre o advogado poder usar as mídias sociais e fazer impulsionamentos de suas publicidades, dentro da regra da não mercantilização da profissão, a Seccional de São Paulo estabeleceu o seu próprio entendimento, uma vez que não havia posição sobre liberar ou não liberar tal forma de publicidade.

 

Eis o ementário da referida Seccional:

 

“E – 4.176/2012 – PUBLICIDADE – FACEBOOK – CRIAÇAO DE PÁGINA POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA – POSSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA DE PARÂMETROS ÉTICOS. presença de escritório de advocacia na rede social Facebook é permitida tanto por meio da criação de “páginas” e como de “conteúdos patrocinados”. A “página” do Facebook assemelha-se ao website convencional, acrescido do envio de informações, tal como ocorre com as malas-diretas. Os usuários apenas recebem informações das “páginas“ com as quais estabelecerem vínculo por meio do botão “curtir”, de modo que o acesso e o envio de informações decorrem da iniciativa do próprio usuário e não do advogado. Não viola a ética a criação de página no Facebook por escritório de advocacia, desde que seu conteúdo se limite à divulgação de informações objetivas relativas aos advogados e à sociedade de advogados, sempre com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa e ilustrativa. Da mesma forma, não viola a ética a contratação por escritório de advocacia de “conteúdo patrocinado” que consiste na contratação do Facebook para exibir publicidade da sociedade de advogados aos usuários. Esse tipo de publicidade apenas indica ao interessado o caminho eletrônico para página do Facebook do próprio escritório de advocacia ou ao seu website externo. Inteligência do Provimento n. 94/2000 do Conselho Federal da OAB. Prec. E-3.716/2008; E-4.013/2011 e E-4.108/2012. V.U. em 18/10/2012 – parecer e ementa do Rel. Dr. FLÁVIO PEREIRA LIMA – Rev. Dra. MARY GRUN – Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA. “

 

O julgado só tende a provar que qualquer seccional poderia decidir sobre liberar ou não o advogado de poder realizar suas publicidades patrocinadas, mas a Seccional daqui do DF preferiu à submissão de um Provimento de mais de 20 anos, do ano 2000, quando a internet ainda engatinhava, e sem alterações.

 

Assim, com o devido respeito ao Tesoureiro da OAB/DF, o julgamento do TED, em 2019, se deu com base no entendimento interno do seu grupo político, pois a legislação vigente à época não estava consolidada, em razão das Seccionais do Brasil não terem, na época, posição pacífica sobre o tema e nem tampouco tinha o Conselho Federal.

 

Para fundamentar a posição contrária do ano de 2019, a OAB/DF se baseou em algumas Seccionais: Pernambuco, Sergipe, Goiás e Bahia, que vedaram aos advogados o direito de fazer publicidade nas mídias sociais por meio de impulsionamento.

 

Vejamos:

 

“… os anúnicos patrocinados no Instagram e Facebook, dentre outras, são postagens publicitárias com objetivo comerciais e de venda. Esses posts sempre vêm sinalizados como anúncio e possuem botões de CTA (chamada para ação, em português) com o objetivo de levar o usuário para uma landing page específica ou para a página de um produto dentro de um e-commerce (comércio eletrônico).”

 

Ora, a OAB/DF entendia que o patrocínio de anúncios nas mídias sociais tinha essência comercial e de venda, pois, conforme se tira do parecer, que foi aprovado pelo grupo político da atual gestão, se utilizou de um Provimento, norma arcaica, para rechaçar o direito do advogado de fazer publicidade patrocinada.

 

Eis seu postulado para construir uma tese negativa e prejudicial à classe dos advogados do DF, que se fundamentou para negar ao advogado e advogada o direito de suas publicidades patrocinadas:

 

“É de fácil percepção que o dilema posto requer um debate cuidadoso, minucioso, sistemático e com a análise e estudo perfectivo dos arts. 39 a 47 do Código de Ética e Disciplina da OAB em conjunto com o provimento no. 94/2000, aos quais transcrevo abaixo, por oportuno:

 

Após diversos apontamentos de países que permitem e que não permitem a publicidade na advocacia, reconheceu que a tendência mundial é a da permissão da publicidade na advocacia, mas, mesmo assim, deu passos para trás ao interpretar a publicidade patrocinada como algo comercial e de venda, o que é incompatível com a advocacia.

 

Ora, conforme se encontra no parecer, uma reportagem publicada no site migalhas, assim deixou o mote para o relator aproveitar…, mas jogou essa fora:

 

“Caberá agora aos Tribunais de Ética, aos Conselhos Seccionais e ao Conselho Federal da OAB interpretar e aplicar o novo Código de Ética, buscando o equilíbrio entre a preservação dos valores tradicionais da profissão e a inexorável tendência à flexibilização e liberalização, de caráter mundial”.

 

No entanto, entrando no desfecho final do seu parecer,  o relator se antecipa, revela, que não poderá criar tese, como fez a Seccional de São Paulo, para permitir a publicidade patrocinada pela advocacia do Distrito Federal, conforme transcrição abaixo:

 

“Não obstante a modernidade que nos ronda, certo é que a atual posição à respeito do tema na Ordem dos Advogados do Brasil é conservadora, o que nos leva a crer ser o melhor entendimento, por hora, a vinculação à essa frente até que sejam amadurecidas e deliberadas eventuais modificações pelo CFOAB,  para futuras discussões neste respeitável Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/DF.

Forçoso invocar ainda para a presente consulta – que busca ser clara e transparente – transcrições dos arts. 1º. ao 7º. do Provimento 94/2000 do CFOAB, que informam a posição do nosso Conselho Federal e que s.m.j deve ser perseguida pela OAB/DF, abaixo:” […]

 

Assim o posicionamento da OAB/DF, em 2019, era o que, de fato, eles acreditavam, ou seja: que publicidade patrocinada se assemelhava a mercantilização da profissão, como comércio e venda.

 

Publicidade patrocinada – Não permitida pela OAB/DF em julgado de 2019:

 

1 – Google Adds;

2 – instagram;

3 – facebook; e

4 – outras redes

 

Assim, tal proibição se deu por considerar para que a advocacia do DF ficasse na mão do Conselho Federal, como se fosse um mimo para o Presidente Santa Cruz, como forma de submissão a sua presidência, como se a Seccional do DF não pudesse tomar um posicionamento, como fez a Seccional de São Paulo, em favor dos advogados e advogadas do DF.

 

Mas, como estamos em ano eleitoral, assim foi publicada uma matéria no Conjur, da qual eu extraio a seguinte manifestação do Delio Lins, presidente da OAB/DF:

 

“Marketing jurídico, sim: avanços da OAB na modificação do provimento da publicidade

Por Délio Lins e Silva Jr.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) aprovou, até o momento, quatro artigos do novo provimento das regras de publicidade da profissão. O debate continuará ocorrendo, item a item, em próximas sessões, porém a Seccional do Distrito Federal já comemora a efetiva participação da sua jovem advocacia, pois o estudo e as recomendações que elaboraram e encaminharam para apreciação da Ordem Nacional, com a anuência dos conselheiros da OAB/DF, estão sendo acolhidos. Somos a favor do marketing jurídico, do impulsionamento em redes sociais, mas sempre contrários à mercantilização da advocacia.

 

Ora, em 2019, 10 meses depois da sua posse como presidente, dizia que o impulsionamento/patrocínio era considerado ato de comércio e venda –, mercantilização da advocacia.

 

Agora, como estamos em ano eleitoral, o presidente assim reverbera:

 

“Somos a favor do marketing jurídico, do impulsionamento em redes sociais, mas sempre contrários à mercantilização da advocacia.”

 

Não se deixe manipular, se enganar! Político trabalha para ele e seu grupelho,  e não para a coletividade!

 

OABDF-Publicidade-Voto-TED

2 Comments

  1. Essa é uma verdade a ser exposta para o bem da classe, e Loiola o faz com maestria.

    Quem assinou a proibição, em outubro de 2019, foi o presidente da atual gestão, afirmando, à época, que era o melhor a se fazer pela advocacia.

    Agora, a 5 meses das eleições, quer fazer crer que sua gestão foi a responsável pelas novas regras de publicidade sendo que o coordenador do grupo de trabalho da publicidade, Ari Raghiant Neto, tenta há anos mudar a mentalidade da Ordem no que se refere a posts e sites patrocinados – sem sucesso nenhum em nossa seccional (verdade seja dita).

    Aproveitando-se do fato de a proposta inicial de mudança nas regras de publicidade ser de um membro da seccional do DF o querido presidente da entidade tomou para si a vitória, o que não condiz com a realidade. O gestor foi expressa e absolutamente CONTRA a publicidade paga da advocacia, assinando parecer do seu TED, quando poderia não tê-lo feito à época, se realmente fosse contra a proibição. Naquela oportunidade fomos perseguidos por um TED ávido por advogados que violassem a proibição e patrocinassem seus sites no google. Eu mesma fui chamada a atenção e respondi que a oab-df patrocinava seu site!! Mostrei com foto do “delito” e fui zombada.

    Enfim, agora o conselho nacional resolveu atender o pleito da classe.

    Vejam bem: NÃO FOI UM FAVOR! É obrigação da nossa entidade de classe nos OUVIR, nos VER, nos ACOLHER.

    Não é favor! . Que nos lembremos disso todos os dias. Parabéns, Loiola. Meu respeito e admiração.

    Obrigada
    Patricia Garrote

    • Loiola disse:

      Eles sempre foram contra os impulsionamentos de publicidades, tanto é que na campanha passada, quando o Jacques Veloso fazia impulsionamento, eles, ao invés de também reagir da mesma forma, entraram com representação, a fim de impedir o impulsionamento. Sem falar na quantidade de advogados e advogadas que tiverem que responder processo no TED, em razão de impulsionamento/patrocínio de publicidade, pq a atual gestão não concordava com tal publicidade. Agora, em período eleitoral, eles querem aparecer como favorável… NUNCA FORAM!…

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