OAB PROÍBE MEDALHÕES DA ADVOCACIA de ostentar seus bens, a fim de persuadir clientes pelo poder econômico

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OAB PROÍBE MEDALHÕES DA ADVOCACIA de ostentar seus bens, a fim de persuadir clientes pelo poder econômico

Por Leonardo Loiola Cavalcanti

A ostentação é uma forma de se encaixar em grupos, de mostrar que é diferente da grande maioria, que você é especial, que é bom no que faz, devido ao seu esforço laboral, lhe permitindo alongar seus bens para que terceiros possam ver e lhe dar um atributo de que seja importante, ao passo de ser admirado e respeitado.

 

O verbo “Ostentar”, etimologicamente, vem do Latim ostentatio, “exibição inútil, vã”, de ostendere, formado por ob-, “à frente”, mais tendere, “alongar, esticar”.

 

“Ostentar”, diz o léxico, é o mesmo que “[f]azer ostentação; mostrar(-se) com alarde e vanglória” ou “[u]sar de arrogância ou hostilidade para produzir impressão moral ou intelectual em (alguém); estampar, exibir, mostrar”. Não é, portanto, igual a possuir, usar, manusear, portar. Aquele que ostenta algo o faz de modo deliberado, exagerado.

 

Quem nunca ostentou algo, por mais simplório ou espetacular que seja?  O homem é um ser social, é da nossa natureza se relacionar com terceiros, e a necessidade de alguns de ser rotulado como alguém com muitas posses, a fim de lhe dar um ar de Poder, seja na vida profissional, privada, amorosa, se torna quase uma doença.

 

Aristóteles, em seu livro Ética Anicômaco, faz uma relação entre o que esbanja, por ser magnânimo, e o que esbanja apenas para aparecer no meio da sociedade, diante de sua vaidade de ser melhor do que outrem, ou por tolice, ou por ser obtuso, gastar muito apenas para mostrar posses, deixando a honra de lado, de ser magnificente em seus gastos.

 

“A magnificência é um atributo dos gastos que chamamos honrosos, como os que se relacionam com os deuses — ofertas votivas, construções, sacrifícios —, e do mesmo modo no que tange a todas as formas de culto religioso e todas aquelas coisas que são objetos apropriados de ambição cívica, como a dos que se consideram no dever de organizar um coro, guarnecer uma trirreme ou oferecer espetáculos públicos com grande brilhantismo. Em todos os casos, porém, como já foi dito, não deixamos de levar em conta o agente e de indagar quem é ele e que recursos possui; pois os gastos devem ser dignos dos seus recursos e  adequar-se não só aos resultados, mas também a quem os produz. Por isso um homem pobre não pode ser magnificente, visto não ter os meios de gastar apropriadamente grandes quantias; e quem tenta fazê-lo é um tolo, porquanto gasta além do que se pode esperar dele e do que é apropriado; ora, a despesa justa é que é virtuosa.

[…]

O vulgar e extravagante excede, como já dissemos, gastando além do que é justo. Com efeito, em pequenos objetos de dispêndio ele gasta muito e revela uma ostentação de mau gosto. Dá, por exemplo, um jantar de amigos na escala de um banquete de núpcias, e quando fornece o coro para uma comédia coloca-o em cena vestido de púrpura. como se costuma fazer em Mégara. E todas essas coisas, ele não as faz tendo em vista a honra, mas para ostentar a sua riqueza e  porque pensa ser admirado por isso; e gasta pouco quando deveria gastar muito, e vice-versa.”

 

Nos dias de hoje, parece que tal texto traduz uma certa inveja a quem muito tem, mas não sabe usar seus recursos como forma de magnificência, de buscar o bom, o excelente, a arte, independente do seu valor.

 

A advocacia se tornou um campo de riquezas e ostentações, mas apenas para um seleto grupo de advogados, sendo uma grande parcela desse grupo está nos cargos de grandes prestígios da OAB (Conselheiros Federais e Presidentes de Seccionais), permitindo o assédio de clientes, indicações de autoridades, diante do Poder que tais cargos emitem para aqueles que valorizam o status social, e não a qualidade do trabalho técnico e intelectual do advogado.

 

Pois bem! Para acabar com as mensagens subliminares nas mídias sociais de advogados Medalhões, com postagens de seus carros de luxo, viagens, relógios, vinculando tais bens ao sucesso de sua labuta na advocacia, a fim puxar clientes para seus escritórios, a OAB publicou o Provimento nº 205/2021-CFOAB, estabelecendo em seu artigo 6º, parágrafo único, o seguinte:

 

“Art. 6º….

Parágrafo único. Fica vedada em qualquer publicidade a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, bem como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional.”

 

Excelente postura da OAB ao proibir que advogados Medalhões apresentem seus patrimônios, com o fim de captar clientes.

 

A advocacia tem sua finalidade em atividade de serviço público e que não pode ser mercantilizada, daí a publicidade ser prestada à apresentação dos atributos técnicos e éticos do profissional e da sociedade.

 

Postar em redes sociais a marca do seu carro, viagens que apenas 0,1% da sociedade pode fazer, não é sinônimo de poder aquisitivo, mas de vaidade, de querer que todos possam ver o quanto que você tem sucesso financeiro; no caso de advogados, para que “clientes ignorantes,” achando que o status social é meio de conhecimento técnico e intelectual, leva muitos desses a gastar mais de 1000% em causas que um advogado sem poder aquisitivo, sem ter o que ostentar, faz por muito menos, sem que ocorra concorrência desleal.

 

Parabéns OAB, por publicar regras que possam reduzir as falsas expectativas que muitos advogados medalhões colocam, subliminarmente, em seus perfis de Instagram, Facebook, entre outras mídias, ao passo de deixar margem de que, o advogado que não expõe seu patrimônio, com viés de captar clientes, ou que não tem patrimônio para exposição, não tem conhecimento técnico para a defesa de grandes causas.

 

Viva Pedro de Lara: Tem gente que é tão pobre , mas tão pobre que só tem o dinheiro. 

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