Pré-candidata à Presidência da OAB/DF, Thais Riedel – Máquina de Impugnação contra Delio Lins

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Pré-candidata à Presidência da OAB/DF, Thais Riedel – Máquina de Impugnação contra Delio Lins

Por Leonardo Loiola Cavalcanti

 

A pré-candidata à presidência da OAB/DF, Thais Riedel, tá se tornando uma máquina de impugnação contra o Movimento “OAB NO RUMO CERTO”, que tem como pré-candidata à reeleição da OAB/DF Delio Lins.

 

A mais recente vitória de Thais Riedel contra o pré-candidata à Reeleição Delio Lins, foi sobre o evento de jantar do Movimento em Taguatinga/Ceilândia, com a seguinte acusação:

 

  • os representados promoveram atos de pré-campanha eleitoral com a realização de jantar em um restaurante que teria extrapolado os limites da norma eleitoral do sistema OAB;
  • discursos proferidos e entrevistas concedidas houve apresentação de candidaturas e pedido implícito de votos;
  • ocorreu ataque pessoal a indivíduos de grupo adversário;
  • Pagamento de cobertura jornalística, o que é vedado.

 

Em seu voto, o relator entendeu que, para decidir liminarmente, sobre pedido de voto implícito, ainda é muito frágil o dado probatório.

 

“Dos vídeos e imagens juntados à presente representação não se extrai, pelo menos de pronto, que tenha ocorrido estrapolação dos limites das regras eleitorais do sistema OAB. A própria representante menciona “pedido implícito de votos”. Para o deferimento de tutela de urgência é necessário mais do que isso.”

 

Em relação a cobertura do evento por jornalista, que supostamente teria recebido recursos financeiros, assim entendeu o relator:

 

“Por outro lado, ainda que não haja prova nos autos de que a cobertura jornalística realizada no evento tenha sido paga, anoto que o jornalista não mantém neutralidade na cobertura do evento e adota postura no sentido de promover o evento e as suas lideranças.

Por isso, defiro parcialmente os pedidos contidos na inicial para1. Determinar aos representados que providenciem junto ao Blog Taguatinga da Depressão a retirada imediata de todo o material referente à cobertura do evento objeto desta representação, publicados nas suas redes sociais;  e, 2. Sejam os representados notificados a apresentar, no prazo de 5 dias, manifestação/contestação acerca das alegações de propaganda antecipada vedada e ofensa a imagem de candidato.”

 

Como se depreende da decisão acima, ficou evidente que o Movimento “OAB NO RUMO CERTO” tá mais para “OAB NO RUMO ERRADO”, visto que essa é a 4 impugnação que Thais Riedel, sem que ainda tenha ocorrido o registro de candidatura, conforme matérias abaixo:

 

Exclusivo: Presidente da OAB/DF Delio Lins sofre punição na Comissão Eleitoral Nacional, em razão de promoção pessoal e propaganda antecipada

Pré-candidata, Thais Riedel, impede que a presidente Flávia Marcelle e presidente Delio Lins, usem nossas anuidades em benefício da Chapa Laranja, reeleição de Delio Lins

Não bastasse a OAB/DF usar a máquina para divulgar sua chapa, agora seus apoiadores também foram condenados por uso indevido da máquina

 

Pré-candidata Thais Riedel ganha mais uma contra o Presidente da OAB/DF Delio Lins, o que coloca em risco o registro de candidatura dos Laranjinhas

 

Já do Movimento OAB NO RUMO CERTO – DELIO LINS, foram duas vitórias, conforme matérias abaixo:

 

Presidente Delio Lins consegue vitória contra advogada que fez impulsionamento de matéria eleitoral em favor do “Movimento Respeito é a Ordem”

 

Pré-candidata à presidência da Subseção do Núcleo Bandeirante – OAB/DF, é condenada por propaganda eleitoral antecipada e distribuição de brindes

Decisão na íntegra

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