Por Leonardo Loiola Cavalcanti
Presidente da OAB/DF Delio Lins sofre mais uma Derrota na Comissão Eleitoral Nacional, por uso indevido da máquina – Thais Riedel autora da representação
Sem zelo com a coisa pública, presidente da OAB/DF Delio Lins e pré-candidato à reeleição, venha sofrendo, quase que diariamente, condenação na Comissão Eleitoral, por uso indevido da máquina. Veja a íntegra da decisão
Este blog vem denunciando esse atentado contra a Classe, contra nossas anuidades, ao utilizar as mídias sociais da OAB/DF, a fim de alcançar os eleitores de Ordem.
Denunciei também suposta violação de prerrogativa cometida pelo presidente, mas seu pai, Delão, confessou que foi ele quem pediu os dados específicos de pessoas que entraram para ir ao escritório da Thais Riedel.
Ressalta-se ainda a violação de prerrogativa cometida pelo presidente contra este que vos escreve.
Ao final desta matéria, os leitores podem ler sobre os abusos do presidente Delio Lins com o uso da máquina, com o uso do poder que lhe assiste, enquanto presidente da OAB/DF.
No dia de hoje, postei uma matéria intitulada:
Pré-candidata à Presidência da OAB/DF, Thais Riedel – Máquina de Impugnação contra Delio Lins
Em menos de 24h, pré-candidato à reeleição da OAB/DF, Delio Lins, sofre mais uma derrota por uso indevido das mídias sociais da OAB/DF.
Em sua representação, Thais Riedel, pré-candidata, assim pontuou:
“Conforme demonstrado, o representado vem se valendo de seu cargo de Presidente da Seccional do Distrito Federal, com a utilização a máquina da entidade, e através de seus serviços e atividades, para promover a sua campanha, sua reeleição e fazer promoção pessoal de dirigente candidato, como é seu caso”
Alegou ainda que:
“valendo-se da máquina da OAB/DF, dos serviços e da utilização abusiva dos meios de comunicação da OAB/DFuem benefício de sua reeleição, em inegável promoção pessoal, o representado, na data de ontem, 24/08/2021, quando foi apreciado pelo pleno deste Conselho Federal da OAB a realização de eleições online, passou a publicar de forma ostensiva, cards e vídeos com a sua IMAGEM atrelada à notícia, inclusive nos canais institucionais. Ou seja, a pretexto de informar a advocacia do Distrito Federal, o representado fez questão de utilizar as redes sociais tanto da OAB/DF como a sua própria, para promover a sua imagem e a sua canddidatura”.
Assim, o relator discriminou as acusações, na seguinte forma:
Duas são as alegações exordiais de conduta vedada:
Em seus fundamentos, o relator votou da seguinte forma:
“A questão que fica, portanto, é a conduta vedada não da utilização das redes sociais para publicação por advogados e advogados de ações, lançamento ou ideias de determinado movimento pré-eleitoral, mas sim a utilização de canais oficiais, institucionais da Ordem, para tal desiderato de evidente pré-campanha, ainda que admitida.
[…]
Em outras palavras, admite-se o uso pelos mandatários das redes sociais institucionais da OAB durante a pré-campanha, inclusive também durante a campanha, contudo, que se faça exclusivamente para fins institucionais, sendo vedado a autopromoção e principalmente a promoção de determinado movimento pré-eleitoral, antes do devido registro de chapas, e para a promoção de candidaturas, já no período propriamente eleitoral.
Assim, quando a Comissão de Direito Desportivo da OAB/DF publica, em sua conta oficial do Instagram, publicidade ostensiva de determinado movimento, atua em evidente conduta vedada, inadmitida pelo art. 12, I, do Provimento nº 146/2011/CFOAB, pois não se pode conceber tal meio de propagação de informações à advocacia do Distrito Federal de outra forma que não “serviço da OAB”, o mesmo valendo para a conta de whatsapp da Subseção de Samambaia/DF, em sentido mais limitado em razão de seu nicho de atuação.
Desta forma, reconheço a materialidade infracional do artigo 12, I, do Provimento nº 146/2011/CFOAB quanto às publicações alusivas à evidente propaganda pré-eleitoral do movimento “OAB NO RUMO CERTO” tanto na conta oficial do Instagram da Comissão de Direito Desportivo da OAB/DF como da conta de whatsapp da Subseção de Samambaia/DF.
No que diz respeito à autoria do representado, contudo, a reconheço parcialmente, apenas no que diz respeito à conduta vedada alusiva às publicações na conta oficial do Instagram da Comissão de Direito Desportivo da OAB/DF, afastando-a quanto à publicação na conta de whatsapp da Subseção de Samambaia/DF.” Destaquei.
A Classe dos Advogados deve dar o troco nesse abuso que o presidente da OAB/DF vem fazendo, pois a covardia não faz parte de nossa Instituição, devendo todos advogados e advogadas retribuírem esses abusos na hora da votação, não votando em candidatos que usam nossas anuidades para promoção pessoal.
Vejam as matérias relacionadas aos abusos do presidente Delio Lins, pré-candidato à reeleição:
Se, após a leitura dessas matérias, que não foram litigadas na justiça, uma vez que este blog só publica dados com provas, você, dr e dra. votar nesse pré-candidato, refaça o seu conceito moral e ética, pois vai precisar.
“Movimento OAB no Rumo Certo” – Delio Lins, e sua manipulação para enganar os eleitores de Ordem
Pré-candidata à Presidência da OAB/DF, Thais Riedel – Máquina de Impugnação contra Delio Lins
LOIOLA entra com B.O. contra o presidente da OAB/DF Delio Lins, por acusá-lo de cometimento de crime